Microfinanças é um termo criado para designar e caracterizar as atividades financeiras que têm como destinatários os pequenos empreendedores, sejam eles formais ou informais, referindo-se a iniciativas de pessoas de menor rendimento ou pertencentes a comunidades carentes, tradicionalmente excluídos do sistema financeiro, com a utilização de produtos, processos e gestão diferenciados.
Considerando que o desemprego é a principal causa do empreendedorismo involuntário, o microcrédito surge como fonte alternativa de recursos para pequenos empreendedores, formais ou informais, bem como uma ferramenta auxiliar no combate à pobreza e à exclusão social.
Compete ao Banco de Cabo Verde zelar pela observância das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade das instituições financeiras, acompanhando-as de modo contínuo, designadamente levando a cabo o processo regular de supervisão, as ações de fiscalização e as inspeções que entenda necessárias.
A constituição de instituições de microfinanças depende de autorização especial a conceder pelo Conselho da Administração do Banco de Cabo Verde, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Economia.
Os membros dos Órgãos Sociais e Gerentes, das instituições de microfinanças não podem iniciar a respetiva atividade enquanto não se encontrarem inscritos no registo especial do Banco de Cabo Verde.