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Microfinanças é um termo criado para designar e caracterizar as atividades financeiras que têm como destinatários os pequenos empreendedores, sejam eles formais ou informais, referindo-se a iniciativas de pessoas de menor rendimento ou pertencentes a comunidades carentes, tradicionalmente excluídos do sistema financeiro, com a utilização de produtos, processos e gestão diferenciados. 


Funcionam por isso como uma importante ferramenta económica de mudanças sociais e inclusão financeira, principalmente através do microcrédito.

O grande mérito das microfinanças é o facto de serem capazes de transformar negócios, empreendimentos e a vida das pessoas de baixos rendimentos, que devido à falta de garantias tradicionais (bens ou rendimentos relevantes), estão excluídas do sistema financeiro e do setor bancário tradicional. Por não terem património ou empreendimentos formais suficientes para serem oferecidos como garantia nas operações de crédito, ficam à margem do sistema financeiro.  

Em Cabo Verde, é notável a ação das instituições de microcrédito, que têm tido um papel relevante na dinamização das atividades neste sector com resultados visíveis e positivos em praticamente todos os concelhos do país.

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​​Considerando que o desemprego é a principal causa do empreendedorismo involuntário, o microcrédito surge como fonte alternativa de recursos para pequenos empreendedores, formais ou informais, bem como uma ferramenta auxiliar no combate à pobreza e à exclusão social. 

De acordo com a Lei nº 83/VIII/2015, de 16 de janeiro, o microfinanciamento é considerado uma atividade realizada por entidades autorizadas que consiste na prestação de serviços financeiros adequados e sustentáveis às populações de baixa renda, excluídos do sistema financeiro tradicional.

De acordo com o artigo 26.º da Lei nº 83/VIII/2015 de 16 de janeiro, as instituições de microfinanças, bem como os membros dos seus órgãos sociais e os seus gerentes, não podem iniciar a respetiva atividade enquanto não se encontrarem inscritos no registo especial do Banco de Cabo Verde.

Estão registadas no Banco de Cabo Verde 7 instituições de microcrédito, todas de categoria B.

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​​​Compete ao Banco de Cabo Verde zelar pela observância das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade das instituições financeiras, acompanhando-as de modo contínuo, designadamente levando a cabo o processo regular de supervisão, as ações de fiscalização e as inspeções que entenda necessárias.


De acordo com o artigo 37.ºda Lei n.º 12/IX/2017 de 02 de agosto são cometidos ao Banco de Cabo Verde através da Unidade de Supervisão criada nos termos da Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, o seguimento e a supervisão das instituições de microfinanças, devendo velar pela observância das disposições do presente diploma e de outros aplicáveis, por parte dessas instituições.

No cumprimento da sua missão, o Banco de Cabo Verde pode a todo o tempo efetuar a inspeção das atividades das instituições de microfinanças e estas devem facultar ao Banco de Cabo Verde todos os documentos que este considerar necessário ao controlo e seguimento das suas atividades.                  
    
A inspeção pode abranger o conhecimento sobre a proveniência lícita ou ilícita dos fundos de que dispõe a instituição.                


Imagem do canal Autorização e Registo Autorização e Registo

A constituição de instituições de microfinanças depende de autorização especial a conceder pelo Conselho da Administração do Banco de Cabo Verde, ouvidos os membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Economia.

O exercício da atividade depende também do registo bem como da inscrição no registo especial do Banco de Cabo Verde.

Conforme a Lei n.º 12/IX/2017, de 2 de agosto, que procede à primeira alteração da Lei n.º 83/VIII/2015, de 16 de janeiro, existem 3 categorias das instituições de Microfinanças, entre os quais:

Categoria A;
Categoria B;
Categoria C.

Para autorização e registo são necessárias as instituições de microfinanças cumprirem alguns requisitos referente a cada categoria entre os quais:



Imagem do canal Registo dos membros dos órgãos sociais Registo dos membros dos órgãos sociais

Os membros dos Órgãos Sociais e Gerentes, das instituições de microfinanças não podem iniciar a respetiva atividade enquanto não se encontrarem inscritos no registo especial do Banco de Cabo Verde.

Fica impedido de ser fundador ou membro de órgãos de gestão de qualquer instituição de microfinanças, ou de a representar, a qualquer título, se não tiver idoneidade moral e cívica para tal, designadamente, se tiver sido condenado por delitos económicos e financeiros ou se tiver dirigido alguma empresa ou instituição que tenha sido objeto de processos de falência ou liquidação judicial, com trânsito em julgado.

Só podem fazer parte dos órgãos de administração e fiscalização das instituições de microfinanças, pessoas cuja idoneidade garanta uma gestão sã e prudente.​

Imagem do canal Legislação Legislação
​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​No exercício das suas competências de supervisão, compete em especial ao Banco de Cabo Verde, acompanhar e zelar pela observância das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade das instituições financeiras, levando a cabo o processo regular de supervisão e as ações de fiscalização.

São igualmente da competência do Banco de Cabo Verde, a definição de normas de autorização de constituição da instituição e de registo dos membros dos órgãos, como também normas de governação e sistemas de controlo interno das instituições supervisionadas.

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Aqui pode consultar os documentos relativos à Supervisão de Microfinanças, bem como os relatórios anuais e de atividades, e informações estatísticas agregadas das instituições de Microfinanças existentes em Cabo Verde.         ​
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​​​​​​Este relatório visa reportar em síntese as atividades realizadas durante o ano de 2022, nos termos das atribuições do Gabinete de Microfinanças. Também visa apresentar uma síntese da situação económica e financeira do setor de microfinanças e uma análise dos indicadores de performance financeira e social das instituições de microfinanças.