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​​Um sistema de pagamentos consiste num conjunto de instrumentos, regras e procedimentos que permitem uma transferência segura e eficiente de fundos entre os diversos agentes económicos, sendo que dela fazem parte os participantes, os prestadores de serviços de pagamento, as infraestruturas de suporte aos sistemas e as entidades responsáveis pelos acordos de processamento e liquidação de operações.

O Sistema de Pagamentos Cabo-Verdiano (SPC) é composto pelo (i) Sistema de Gestão de Depósitos e Liquidação (SGDL), gerido e operado pelo Banco de Cabo Verde (BCV), (ii) três sistemas de compensação, correspondentes aos diferentes instrumentos de pagamento (cheques, transferências a crédito e cartões de pagamentos), que constituem o Sistema Integrado de Compensação Interbancária e Liquidação (SICIL), gerido pelo BCV e operado pela Sociedade Interbancária e Sistemas de Pagamento (SISP), (iii) Sistema de Gestão de Mercados e Ativos (SIGMA), gerido e operado pelo BCV e (iv) Sistema Centralizado de Liquidação e Custódia de Valores Mobiliários, gerido e operado pela Bolsa de Valores de Cabo Verde. 

A liquidação financeira de todos estes sistemas é efetuada no SGDL, que oferece um serviço de liquidação, em moeda de Banco Central, aos participantes autorizados a deter uma conta de liquidação no BCV, cujos pagamentos, uma vez liquidados, tornam-se definitivos e irrevogáveis. A liquidação das operações que ocorrem no âmbito do SICIL, processa-se por saldos multilaterais apurados entre participantes dos sistemas afins, enquanto que as restantes operações, provenientes dos demais sistemas, são processadas uma a uma (por bruto).

O BCV, atendendo à classificação das Infraestruturas de Mercado Financeiro (IMF), divulgada pelo Bank for International Settlements (BIS), identificou três tipos de IMF em funcionamento no país: (i) Sistemas de Pagamentos, onde se enquadra o SGDL, enquanto sistema de pagamentos de grande montante, bem como os sistemas de compensação de Cheques e Documentos Afins, de Transferência Eletrónica de Fundos a Crédito e de operações processadas através da rede vinti4, enquanto sistemas de pagamento de retalho; (ii) Sistemas de Liquidação de Títulos, designadamente o SIGMA e o Sistema Centralizado de Liquidação e Custódia de Valores Mobiliários, que constituem sistemas periféricos que efetuam a liquidação financeira no SGDL e que se enquadram, simultaneamente, na categoria de (iii) Centrais de Depósito de Títulos. No exercício da função de superintendência, o âmbito de atuação do BCV abrange estas três Infraestruturas de Mercado Financeiro, os instrumentos de pagamento e os serviços de pagamento.

Nos últimos anos, atendendo à proeminência dos pagamentos através de dispositivos eletrónicos, aos desafios e oportunidades que proporcionam aos intervenientes no SPCV, o Banco de Cabo Verde promoveu a modernização da legislação sobre o SPCV. Fruto destes desenvolvimentos, o Sistema de Pagamentos em Cabo Verde passou, desde 28 de novembro de 2018, a dispor de um quadro jurídico e legal moderno, facilitador do acesso e exercício das atividades de prestação de serviços de pagamento e de emissão de moeda eletrónica a novas entidades, e garante da sua aceitação entre todos os intervenientes, bem como da sua universalidade social.

Para além de fomentar o reforço da competitividade das empresas, a liberalização dos pagamentos às instituições não bancárias, perspetiva, também, uma maior inclusão financeira dos cidadãos, ao passarem a dispor de uma oferta diversificada de soluções de pagamento a um custo mais acessível em função das suas necessidades quotidianas.



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