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O Aviso n.º 1/2013 de 12 de abril, alterado pelo Aviso n.º 2/2018, de 9 de março, que tem por base a promoção da transparência de informação e a inclusão financeira no âmbito da comercialização de produtos a retalho e serviços financeiros, fixa os princípios e as regras que as instituições financeiras devem cumprir na divulgação do preçário, define os deveres de informação e de assistência que essas instituições têm perante os clientes e estabelece os serviços financeiros gratuitos. Por força deste regulamento, as instituições financeiras devem dispor de um preçário completo com as condições gerais com efeitos patrimoniais dos produtos a retalho e serviços financeiros comercializados junto do público, mas também a disponibilizar essas informações nos respetivos sites institucionais como forma de permitir ao consumidor financeiro, em qualquer fase de contratação, conhecer todas as informações suscetíveis de condicionar a sua opção pela realização de determinadas operações financeiras, nomeadamente na compreensão e clarificação de todas as comissões, despesas e taxas de juro a elas associados.

​​International Investment Bank (Anteriormente denominado Banco Espírito Santo de Cabo Verde e ​Banco Internacional de Cabo Verde, S.A.)

12/05/2023

​​​International Investment Bank (Anteriormente denominado Banco Espírito Santo de Cabo Verde e ​Banco Internacional de Cabo Verde, S.A.)​​

Caixa Económica de Cabo Verde (CE)

14/09/2022

​​​​​​​​​Caixa Económica de Cabo Verde (CE)

Banco BAI Cabo Verde, S.A.

07/09/2022

​​​​​​​​​​Banco BAI Cabo Verde, S.A.

Banco Comercial do Atlântico (BCA)

01/03/2022

​​​​​​​Banco Comercial do Atlântico (BCA)

Banco Caboverdiano de Negócios (BCN)

01/01/2022

​​​​​​​​​​​​​Banco Caboverdiano de Negócios (BCN)

Banco Interatlântico (BI)

06/10/2021

​​​​​​​​Banco Interatlântico (BI)

Ecobank Cabo Verde, S.A.

02/11/2020

Ecobank Cabo Verde, S.A.