O Aviso n.º 1/2013 de 12 de abril, alterado pelo Aviso n.º 2/2018, de 9 de março, que tem por base a promoção da transparência de informação e a inclusão financeira no âmbito da comercialização de produtos a retalho e serviços financeiros, fixa os princípios e as regras que as instituições financeiras devem cumprir na divulgação do preçário, define os deveres de informação e de assistência que essas instituições têm perante os clientes e estabelece os serviços financeiros gratuitos. Por força deste regulamento, as instituições financeiras devem dispor de um preçário completo com as condições gerais com efeitos patrimoniais dos produtos a retalho e serviços financeiros comercializados junto do público, mas também a disponibilizar essas informações nos respetivos sites institucionais como forma de permitir ao consumidor financeiro, em qualquer fase de contratação, conhecer todas as informações suscetíveis de condicionar a sua opção pela realização de determinadas operações financeiras, nomeadamente na compreensão e clarificação de todas as comissões, despesas e taxas de juro a elas associados.
12/05/2023
International Investment Bank (Anteriormente denominado Banco Espírito Santo de Cabo Verde e Banco Internacional de Cabo Verde, S.A.)
14/09/2022
Caixa Económica de Cabo Verde (CE)
07/09/2022
Banco BAI Cabo Verde, S.A.
01/03/2022
Banco Comercial do Atlântico (BCA)
01/01/2022
Banco Caboverdiano de Negócios (BCN)
06/10/2021
Banco Interatlântico (BI)
02/11/2020
Ecobank Cabo Verde, S.A.