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O banco é obrigado a fornecer cheques ao cliente bancário?

Não. Os bancos podem entender não disponibilizar essa forma de movimentação de contas aos clientes. E não o podem fazer se o nome do cliente estiver na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR).


O cliente bancário é obrigado a aceitar cheques em pagamento?

Não. Ninguém está obrigado a aceitar cheques em pagamento.

 

O cliente bancário pode emitir ou receber um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada?
Não é recomendável que o faça. A utilização de cheques com data de validade pré-impressa não está interdita após o prazo de validade fixado. No entanto, o beneficiário não deverá aceitar um cheque após a data de validade que surge impressa nesse mesmo cheque, pois o banco sacado poderá recusar o pagamento pelo motivo de "cheque apresentado fora de prazo". Pelas mesmas razões, também o titular não deverá emitir um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada.

 

Se o cliente bancário emite um cheque, o beneficiário pode pedir-lhe a identificação?
A circulação de cheques baseia-se num clima de confiança, sendo recomendável que o emitente e o beneficiário estejam determinados e bem identificados. O beneficiário não está obrigado a aceitar cheques como pagamento, pelo que poderá estipular as condições mediante as quais aceitará receber um cheque de determinada pessoa.

 

Existe algum prazo para apresentar um cheque a pagamento?
Sim. Os cheques devem ser apresentados a pagamento nos prazos fixados na Lei Uniforme Relativa ao Cheque. Em regra, este prazo é de 8 dias. Os cheques apresentados a pagamento após o prazo legal podem ser devolvidos pelas instituições de crédito por motivo de “cheque revogado – apresentação fora do prazo” (por indicação do emitente) ou ”cheque apresentado fora do prazo” (por decisão da instituição de crédito).

 

Deve ser assinado o cheque no verso aquando do depósito?
Não existe nenhuma regra que obrigue o depositante a assinar o verso do cheque quando o deposita.

 

O cliente bancário pode emitir/receber um cheque pré-datado? O que acontece se não tiver provisão?
Não é recomendável que o faça. Um cheque pré-datado é um cheque no qual a data de emissão é posterior à data da efectiva entrega do cheque ao beneficiário. No entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista e o beneficiário pode apresentá-lo a pagamento antes da data nele inscrita como data de emissão. Nesse caso, se a conta tiver provisão suficiente, o banco pagará o cheque. Se a conta não tiver provisão suficiente, o cheque é devolvido na compensação.

 

Quando é que o valor de um cheque depositado ao balcão fica disponível?

Se o cheque for sacado sobre conta da mesma instituição onde o depósito está a ser efetuado, o valor fica disponível no mesmo dia do depósito.
Se o depósito efetuado ao balcão for em cheque visado, sacado sobre a instituição de crédito distinta daquela em que é depositado, é atribuída a data-valor do dia útil seguinte ao da sua apresentação junto daquela instituição, com a disponibilização do valor do crédito nesse mesmo dia útil.

Se o cheque não for visado e de uma instituição de crédito diferente daquela onde está a ser depositado, o valor correspondente só ficará disponível no 2º dia útil após o depósito.

 

Os bancos podem recusar-se a efectuar o pagamento de um cheque?

Sim. Os motivos mais frequentes são:
- Falta de provisão, quando a conta não disponha de fundos suficientes para o seu integral pagamento;
- Não ser compensável: Por conter emendas ou rasuras nas menções pré-impressas/ Por falta de requisito principal (assinatura e/ou data de emissão e/ou quantia determinada);
- Endosso irregular;
- Revogação pelo sacador (casos de roubo, furto, extravio);
- Por apresentação fora do prazo.

 

Os bancos podem cobrar despesas pela devolução de cheques?
Sim, desde que os valores a cobrar pelos bancos estejam previstos nos respectivos preçários e estes obrigatoriamente disponíveis para consulta dos clientes em todos os balcões de atendimento ao público. O valor dessas despesas pode variar de banco para banco.

 

O cliente bancário pode apresentar um cheque devolvido novamente a pagamento?
Sim. Se for beneficiário de um cheque que tenha sido devolvido na compensação, pode voltar a apresentá-lo a pagamento ao seu banco.

 

Se o cheque apresentar divergência entre o montante por extenso e o numérico, qual prevalece?
O cheque cuja importância for expressa por extenso e em algarismos vale, em caso de divergência, pela quantia designada por extenso.

 

Que tipo de garantia representa o cheque visado?
O cheque visado certifica a existência na conta de fundos suficientes para o pagamento no momento em que é sujeito a visto e a importância pela qual foi emitido deverá ficar cativa na conta do emitente por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento (em regra: 8 dias).

 

Passar um cheque sem cobertura é crime?
Sim. Emitir um cheque de montante superior a 10.000$00, que não seja integralmente pago por falta de provisão, pode configurar crime de emissão de cheque sem provisão, punível com pena de prisão até 3 ou 5 anos, consoante o valor do cheque, aplicando-se o regime do crime de burla ao sacador de cheque sem provisão, bem como ao que, após a emissão, procede ao levantamento de fundos que impossibilitem o pagamento ou proíba ao sacador este pagamento.
À punição dos crimes de cheque sem provisão deve acrescer sanções acessórias.

 

O que deve o cliente fazer em caso de furto ou roubo de cheques?
Se lhe furtarem ou roubarem os módulos de cheque ainda não preenchidos deverá dirigir-se ao seu banco e reportar o ocorrido, solicitando a revogação desses módulos. Deste modo, está a dar ao seu banco ordem para não pagar esses cheques, caso venham a ser apresentados a pagamento.

 

O cliente pode dar ordem ao banco para não pagar um cheque?
Sim. Após o prazo de apresentação a pagamento (em regra: 8 dias), o cliente pode dirigir-se ao seu banco e dar ordem para que determinado cheque não seja pago. A isto chama-se revogar cheques.
Se pretender revogar cheques antes do fim do prazo de apresentação deve ter um motivo sério para o fazer (por exemplo: furto ou roubo dos cheques).

 

Um cheque de montante não superior a 10.000$00 é sempre pago pelo banco?
Não. Por regra os bancos são obrigados a pagar cheques de montante não superior a 10.000$00, ainda que a conta sacada não tenha provisão suficiente para o pagamento. No entanto, em caso de existência de sérios indícios de falsificação, furto, abuso de confiança, ou apropriação ilegítima do cheque, a instituição sacada pode recusar justificadamente o pagamento do cheque.

 

Posso ter acesso às cópias/imagens de cheques emitidos por mim no passado?
Por norma, os bancos arquivam os cheques por determinado período. No entanto, deverá dirigir-se ao seu banco e solicitar informações sobre a prestação desse serviço, ao qual estará associado um custo.

 

Quem estiver na Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR) pode utilizar cheques?
Não. Se o nome de um cliente constar da LUR não poderá emitir cheques pelo período de 2 anos.
Para além disso, encontra-se obrigado a restituir os impressos de cheques em módulos ou livros em seu poder, sob pena de cometer um crime de desobediência qualificada, correspondente a 2 (dois) anos de prisão ou multa de 60 a 200 (sessenta a duzentos) dias, nos termos do Código Penal. No entanto, a rescisão da convenção de cheque não impede a movimentação de contas de depósito através de cheques avulsos, visados ou não, consoante se destinem a pagamentos ou a simples levantamentos, ainda que o sacador figure na listagem distribuída pelo Banco de Cabo Verde.

 

O cliente pode receber para pagamento cheques sacados sobre bancos estrangeiros?
Sim, mas esses cheques não são obrigatoriamente pagos pelos bancos nacionais, nem podem ser compensados. No entanto, os bancos nacionais podem recebê-los para depósito, sendo os fundos disponibilizados só após boa cobrança.
As comissões que os bancos nacionais cobrarão pela prestação deste serviço deverão estar afixadas nos balcões, de forma visível.