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Compete ao Banco de Cabo Verde assegurar directamente ou regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de compensação e pagamentos.
Imagem do canal Caracterização do Sistema de Pagamentos Cabo-Verdiano Caracterização do Sistema de Pagamentos Cabo-Verdiano
​​Um sistema de pagamentos consiste num conjunto de instrumentos, regras e procedimentos que permitem uma transferência segura e eficiente de fundos entre os diversos agentes económicos, sendo que dela fazem parte os participantes, os prestadores de serviços de pagamento, as infraestruturas de suporte aos sistemas e as entidades responsáveis pelos acordos de processamento e liquidação de operações.

Imagem do canal Instituições de Pagamento Instituições de Pagamento

​​As Instituições de Pagamento (IP) são instituições financeiras que têm por objeto a prestação, a título profissional, de um ou mais serviços de pagamento e estejam devidamente autorizadas, pelo Banco de Cabo Verde (BCV), a prestar os referidos serviços de pagamento. Portanto, as IP são instituições financeiras que prestam serviços de pagamento.

A prestação de serviços de pagamentos está regulada no Decreto-legislativo n.º 8/2018, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável a prestação de serviços de pagamento, distribuição e reembolso de moeda eletrónica em Cabo Verde pelas entidades legalmente autorizadas.

Imagem do canal Instituições de Moeda Eletrónica Instituições de Moeda Eletrónica

​​​​As Instituições de Moeda Eletrónica (IME) são instituições financeiras que têm por objeto a emissão de moeda eletrónica.

Em Cabo Verde, a prestação de serviços de emissão, distribuição e reembolso de moedas eletrónicas está regulada no Decreto-legislativo n.º 8/2018, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável a prestação de serviços de pagamento, distribuição e reembolso de moeda eletrónica em Cabo Verde pelas entidades legalmente autorizadas.​

Quanto ao acesso à atividade das IME, está regulada no Decreto-legislativo n.º 9/2018, de 28 de novembro, que estabelece o regime jurídico que regula o acesso à atividade das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica, sendo que algumas disposições deste regime jurídico se encontram regulamentados no Aviso n.º 6/2019, que regula o processo de autorização das instituições de pagamento e das instituições de moeda eletrónica e estabelece normas adicionais em matéria de capital social mínimo, fundos próprios e requisitos de proteção de fundos recebidos pelas referidas instituições.  

Moeda eletrónica é o valor armazenado eletronicamente, inclusive de forma magnética, representado por um crédito sobre o emitente e emitido após a receção de notas de banco, moedas metálicas e moeda escritural, para efetuar operações de pagamento, e que seja aceite por pessoa singular ou coletiva diferente do emitente de moeda eletrônica.

Portanto, podemos dizer que uma moeda eletrónica é o mesmo que uma moeda real (física), tendo em conta que pode ser utilizado para efetuar operações de pagamento, isto é, depositar, transferir ou levantar fundos. No entanto, enquanto que a moeda real pode ser tocada pelo teu possuidor, a moeda eletrônica somente é emitida após a receção de notas de banco, moedas metálicas e moeda escritural por parte do emitente e, uma vez emitida, fica depositado numa conta denominada conta de pagamento.

As moedas eletrónicas também podem ser emitidas por entidades legalmente autorizadas a emitirem moedas eletrónicas, designadamente as seguintes: instituições financeiras com sede em Cabo Verde cujo objeto compreenda o exercício dessa atividade, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis; os Correios de Cabo Verde, S.A.; as instituições financeiras com sede fora de Cabo Verde legalmente habilitadas a exercer atividade em Cabo Verde; o Estado, os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, quando atuem no exercício de poderes públicos de autoridade; o Banco de Cabo Verde, quando não atue na qualidade de autoridade monetária ou no exercício de outros poderes públicos de autoridade.

Imagem do canal Sistemas de Compensação e Liquidação Sistemas de Compensação e Liquidação

​​O Sistema de Pagamentos Cabo-Verdiano (SPC) é composto pelo (i) Sistema de Gestão de Depósitos e Liquidação (SGDL), gerido e operado pelo Banco de Cabo Verde (BCV), (ii) três sistemas de compensação, correspondentes aos diferentes instrumentos de pagamento (cheques, transferências a crédito e cartões de pagamentos), que constituem o Sistema Integrado de Compensação Interbancária e Liquidação (SICIL), gerido pelo BCV e operado pela Sociedade Interbancária e Sistemas de Pagamento (SISP), (iii) Sistema de Gestão de Mercados e Ativos (SIGMA), gerido e operado pelo BCV e (iv) Sistema Centralizado de Liquidação e Custódia de Valores Mobiliários, gerido e operado pela Bolsa de Valores de Cabo Verde. ​​​​

Imagem do canal Meios e Instrumentos de pagamentos Meios e Instrumentos de pagamentos

Um instrumento de pagamento é um dispositivo personalizado ou um conjunto de procedimentos acordados entre o utilizador e o prestador do serviço de pagamento, que permite a utilização de fundos a partir de uma conta de pagamento.
Constata-se ao longo dos últimos anos uma mudança progressiva do comportamento do consumidor cabo-verdiano, que tem vindo a demonstrar cada vez mais preferência pela utilização de instrumentos eletrónicos para realizar operações de pagamentos, em detrimento dos em suporte papel, como o cheque.​


Imagem do canal Estatística Estatística

​​​​​​​​​Em outubro de 2024, foram processados no sistema interbancário e de compensação, um total de 142 175 operações, no valor de 23 313,4 milhões de escudos. Estes números demonstram um acréscimo em quantidade de 3,9% e um decréscimo de 13% em valor, comparativamente a setembro de 2024.

Imagem do canal Política de Superintendência do BCV Política de Superintendência do BCV

Os sistemas de pagamentos constituem parte vital da infraestrutura económica e financeira, sobretudo, num contexto em que se manifestam cada vez mais complexos e interligados entre si. A Superintendência (Oversight) destas Infraestruturas assume particular importância e relevância no seio dos Bancos Centrais que chamam a si a responsabilidade de promover a estabilidade, a segurança e a eficiência daqueles sistemas, com o fito de aumentar a confiança nos mesmos e na moeda de banco central e, ao mesmo tempo, salvaguardar o canal de transmissão da política monetária.

 

As responsabilidades e competências gerais do Banco de Cabo Verde enquanto entidade fiscalizadora (oversighter) dos sistemas de pagamentos encontram-se claramente reconhecidas e atribuídas nos artigos 19º e 21º da sua Lei Orgânica (Lei nº 10/VI/2002, de 15 de julho) e no artigo 15º, alínea j, da Lei de Bases do Sistema Financeiro (Lei nº 61/VIII/2014, de 23 de abril), sendo-lhe, designadamente, conferida a legitimidade para recolher informações, realizar inspecções e aplicar sanções.

 

A par disso, o Banco de Cabo Verde assume as responsabilidades atribuídas aos Bancos Centrais pelo Bank for International Settlements (BIS), acolhendo e adoptando, na condução das suas atividades de superintendência, os 24 princípios aplicáveis a todas as Infraestruturas de Mercado Financeiro, tal como definidos por aquela organização em matéria de condução das atividades de superintendência.

 

Neste quadro, foi aprovado o documento que institui a Política de Superintendência a ser seguida por este Banco Central em que são detalhados os objetivos, o âmbito de atuação, os padrões e os instrumentos utilizados que lhe permitirão conduzir as atividades de superintendência e assegurar que os operadores do Sistema de Pagamento Cabo-Verdiano (SPC) observem os princípios internacionais prevalecentes neste domínio.

 

Imagem do canal Relatório do Sistema de Pagamentos Relatório do Sistema de Pagamentos
​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​O Relatório sobre o Sistema de Pagamento Cabo-Verdiano procura evidenciar os factos mais importantes em matéria de desenvolvimento do sistema de pagamentos em Cabo Verde com base em dados estatísticos relativos aos meios e instrumentos de pagamento e na descrição dos acontecimentos mais relevantes tanto no que diz respeito às transacções ocorridas nos sistemas de compensação e de liquidação, como no que se refere à regulamentação e ao controlo exercidos pelo Banco de Cabo Verde, no âmbito da superintendência do sistema.
Imagem do canal Cadernos Cadernos

​​Ao longo da sua história, tem sido uma preocupação constante do Banco de Cabo Verde prestar um serviço de informação à população nas mais variadas áreas, designadamente de economia financeira e de política monetária. 

Imagem do canal Feriados Feriados

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