Resumo I9AOs cartões de pagamento são dispositivos emitidos pelos prestadores de serviços de pagamento (instituições de crédito, instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica), que permitem ao seu titular efetuar levantamento de notas nos caixas automáticos, bem como pagamentos de bens e serviços nos terminais de pagamento automático existentes nos pontos de venda aceitantes e pagamentos à distância, por exemplo através da internet. Os cartões de pagamento podem ser classificados como:Cartões de débitoPermitem ao seu titular efetuar um conjunto de operações na sua conta de pagamento, como por exemplo: levantamentos de numerário, pagamentos, consultas e transferências. A sua utilização nas operações de pagamento, resulta num débito, pelo valor correspondente, diretamente da conta a que está associada, pelo que implica uma redução do saldo da conta nesse mesmo valor.Cartões de crédito Permitem fazer pagamentos através de uma linha de crédito (plafond) previamente contratada com o prestador de serviços de pagamento emitente.Cartões pré-pagosPermitem efetuar operações associadas a uma conta pré-paga. O montante disponível na conta pré-paga é entregue antecipadamente pelo titular à entidade emitente do cartão. À medida que o titular utiliza o cartão para realizar operações, o montante é deduzido ao valor pré-pago ou ao saldo disponível.Cartões duais ou mistosPermitem combinar mais do que uma das funções anteriores.O acesso à atividade de prestação de serviço de pagamento e emissão de moeda eletrónica através de cartões é regulada pelo Decreto-Legislativo nº 8/2018, de 28 de novembro, que estabelece ainda um conjunto de deveres de informação pré-contratual e pós-contratual e as normas que enquadram os direitos e as obrigações contratuais dos utilizadores e dos prestadores de serviços de pagamento. Partilhar