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​A Supervisão Microprudencial visa assegurar a solvabilidade e a solidez financeira de cada uma das instituições financeiras individualmente, integrada no respetivo perímetro de consolidação, bem como sobre cada mercado financeiro, e por essa via, garantir a estabilidade e o funcionamento eficiente do sistema financeiro.

No cumprimento da sua missão, o Banco de Cabo Verde tem como principais atribuições:

- Promover ativamente a manutenção de uma gestão sã e prudente das instituições supervisionadas e de um adequado equilíbrio entre o seu perfil de risco e os seus níveis de capital e liquidez; e

- Garantir a regulação microprudencial das atividades e instituições sujeitas à supervisão.

Muito embora a atividade de Supervisão se revista de capital importância para o setor financeiro, as instituições financeiras devem desenvolver mecanismos, instrumentos e meios que assegurem a gestão competente dos órgãos de administração, a gestão de controlo interno dos órgãos de fiscalização e as funções de controlo. Importa ainda destacar o papel desempenhado pelos auditores externos das instituições.

As instituições devem ainda desenvolver dispositivos sólidos que garantam uma gestão sã e prudente dos riscos e com os objetivos de longo prazo. Devem garantir, de forma contínua e substancial, o cumprimento de todos os requisitos prudenciais legalmente previstos, salvaguardando a sua própria solvabilidade e solidez financeira e a segurança dos fundos que lhes sejam confiados.​

O Banco de Cabo Verde, no exercício das suas atribuições de Supervisão Microprudencial, averigua o cumprimento das obrigações a que as instituições supervisionadas estão sujeitas, sempre intervindo no sentido de assegurar a correção de eventuais falhas, sem, contudo, isentar as instituições de suas responsabilidades, designadamente no que se refere ao de dispor de um modelo de governo e de um sistema de controlo interno robustos e eficientes.