O Aviso n.º 1/2013 de 12 de abril, alterado pelo Aviso n.º 2/2018, de 9 de março, que tem por base a promoção da transparência de informação e a inclusão financeira no âmbito da comercialização de produtos a retalho e serviços financeiros, fixa os princípios e as regras que as instituições financeiras devem cumprir na divulgação do preçário, define os deveres de informação e de assistência que essas instituições têm perante os clientes e estabelece os serviços financeiros gratuitos. Por força deste regulamento, as instituições financeiras devem dispor de um preçário completo com as condições gerais com efeitos patrimoniais dos produtos a retalho e serviços financeiros comercializados junto do público, mas também a disponibilizar essas informações nos respetivos sites institucionais como forma de permitir ao consumidor financeiro, em qualquer fase de contratação, conhecer todas as informações suscetíveis de condicionar a sua opção pela realização de determinadas operações financeiras, nomeadamente na compreensão e clarificação de todas as comissões, despesas e taxas de juro a elas associados.
Neste espaço o Gabinete de Supervisão Comportamental disponibiliza aos consumidores de produtos e serviços financeiros e à população em geral, toda a legislação nacional aplicável à supervisão comportamental e à defesa do consumidor.
A consulta da legislação no Site do Banco de Cabo Verde não dispensa a consulta dos Boletins Oficiais onde foram publicados os diplomas legais.
O Banco de Cabo Verde publica, anualmente, o Relatório de Supervisão Comportamental que informa sobre as atividades de supervisão de conduta dos mercados bancário e segurador e as iniciativas de educação financeira promovidas pelo Banco de Cabo Verde e pelos seus parceiros.
O Banco de Cabo Verde no âmbito das suas competências, disponibiliza neste espaço parte dos serviços que presta ao público, com destaque para os seguintes: o formulário de reclamações destinado, nomeadamente, aos consumidores e investidores do sistema financeiro e ao público em geral, onde poderão ser submetidos reclamações e pedidos de esclarecimentos sobre os assuntos aí indicados; as Perguntas Frequentes, que informam, nomeadamente, sobre produtos e serviços do setor bancário, além das informações sobre os serviços prestados pela Central de Risco de Crédito e pelo Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo.