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Imagem do canal Instituições de Pagamento Instituições de Pagamento

​​i. O que são Instituições de Pagamento (IP)?

As Instituições de Pagamento (IP) são instituições financeiras que têm por objeto a prestação, a título profissional, de um ou mais serviços de pagamento e que estejam devidamente autorizadas, pelo Banco de Cabo Verde (BCV). 

ii. Quais são os serviços de pagamento que as Instituições de Pagamento (IP) podem prestar? 
As IP podem prestar os seguintes serviços de pagamento:
a) Serviços que permitam depositar numerário numa conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;
b) Serviços que permitam levantar numerário de uma conta de pagamento, bem como todas as operações necessárias para a gestão dessa conta;
c) Execução de operações de pagamento, incluindo a transferência de fundos depositados numa conta de pagamento aberta junto do prestador de serviços de pagamento do utilizador ou de prestador de serviços de pagamento para: i) A execução de débitos diretos, nomeadamente de caráter pontual; ii) a execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; iii) A execução de transferências bancárias, incluindo, ordens de domiciliação; 
d) Execução de operações de pagamento no âmbito das quais os fundos são cobertos por uma linha de crédito concedida a um utilizador de serviços de pagamento, tais como: i) A execução de débitos diretos, nomeadamente de caráter pontual; ii) A execução de operações de pagamento através de um cartão de pagamento ou de um dispositivo semelhante; iii) A execução de transferências bancárias, incluindo ordens de domiciliação; 
e) Emissão ou aquisição de instrumentos de pagamento; 
f) Envio de fundos; 
g) Execução de operações de pagamento em que o consentimento do ordenante para a execução da operação de pagamento é comunicado através de quaisquer dispositivos de telecomunicações digitais ou informáticos, e o pagamento é efetuado ao operador da rede ou do sistema de telecomunicações eletrónicas, agindo exclusivamente como intermediário entre o utilizador do serviço de pagamento e o fornecedor dos bens e serviços.

Imagem do canal Instituições de Moeda Eletrónica Instituições de Moeda Eletrónica

​i.O que são Instituições de Moeda Eletrónica (IME)?

As Instituições de Moeda Eletrónica (IME) são instituições financeiras que têm por objeto a emissão de moeda eletrónica.

ii. O que é moeda eletrónica?
Moeda eletrónica é o valor armazenado eletronicamente, inclusive de forma magnética, representado por um crédito sobre o emitente e emitido após a receção de notas de banco, moedas metálicas e moeda escritural, para efetuar operações de pagamento, e que seja aceite por pessoa singular ou coletiva diferente do emitente de moeda eletrónica.
Portanto, uma moeda eletrónica é moeda fiduciária desmaterializada e armazenada num dispositivo eletrónico que pode ser utilizado para efetuar operações de pagamento, isto é, depositar, transferir ou levantar fundos. No entanto, enquanto que a moeda real pode ser tocada pelo teu possuidor, a moeda eletrônica somente é emitida após a receção de notas de banco, moedas metálicas e moeda escritural por parte do emitente e, uma vez emitida, fica depositado numa conta denominada conta de pagamento.

iii. As moedas eletrónicas podem ser emitidas apenas pelas IME?
Não. As moedas eletrónicas também podem ser emitidas por outras entidades que não sejam propriamente IME, mas são equiparadas a estas pelo fato de que também estão autorizadas, legalmente, a emitirem moedas eletrónicas.
Além das IME, as moedas eletrónicas podem, ainda, ser emitidas pelas seguintes entidades: instituições financeiras com sede em Cabo Verde cujo objeto compreenda o exercício dessa atividade, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis; os Correios de Cabo Verde, S.A.; as instituições financeiras com sede fora de Cabo Verde legalmente habilitadas a exercer atividade em Cabo Verde; o Estado, os serviços e organismos da administração direta e indireta do Estado, quando atuem no exercício de poderes públicos de autoridade; o Bano de Cabo Verde, quando não atue na qualidade de autoridade monetária ou no exercício de outros poderes públicos de autoridade.


Imagem do canal Cheques Cheques

O banco é obrigado a fornecer cheques ao cliente bancário?

Não. Os bancos podem entender não disponibilizar essa forma de movimentação de contas aos clientes. E não o podem fazer se o nome do cliente estiver na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR).


Imagem do canal Transferências Transferências

O que distingue uma transferência intrabancária de uma transferência interbancária?

Enquanto nas transferências intrabancárias as contas do ordenante e do beneficiário estão domiciliadas no mesmo prestador de serviços de pagamento, nas transferências interbancárias, as contas do ordenante e do beneficiário estão domiciliadas em prestadores de serviços de pagamento diferentes.