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​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​No exercício das suas competências de supervisão, compete em especial ao Banco de Cabo Verde, acompanhar e zelar pela observância das normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade das instituições financeiras, levando a cabo o processo regular de supervisão e as ações de fiscalização.

São igualmente da competência do Banco de Cabo Verde, a definição de normas de autorização de constituição da instituição e de registo dos membros dos órgãos, como também normas de governação e sistemas de controlo interno das instituições supervisionadas.

Estas normas são divulgadas através dos regulamentos do Banco de Cabo Verde, que incidem sobre matérias da sua competência legal. Podem revestir a forma de Avisos, que são publicados no Boletim Oficial de Cabo Verde e no website do Banco de Cabo Verde, ou de Instruções Técnicas, que visam apenas regular procedimentos de carácter interno de uma ou mais categorias de entidade e que são remetidas diretamente aos respetivos destinatários.

Seguem assim elencadas, as principais leis, demais legislação e regulamentação complementar, que definem e orientam o seguimento e a supervisão das Instituições de Microfinanças, enquanto atores do sistema financeiro.​​

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