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​​​O Banco de Cabo Verde, no âmbito da Supervisão Microprudencial cabe-lhe supervisionar e regular a atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros, estabelecendo normas prudenciais, contabilísticas e financeiras que aquelas instituições são obrigadas a observar quando atuam no setor financeiro. Para mais informações podem encontrar abaixo mais elementos.

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O Banco de Cabo Verde, no âmbito da Supervisão Microprudencial cabe-lhe supervisionar e regular os fundos de pensões, promovendo a definição, revisão e divulgação de normas prudenciais, contabilísticas e financeiras, bem como orientações e políticas que as Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões são obrigadas a observar quando atuam no setor financeiro.

Ainda, no domínio de regulação, autorização e registo, compete ao Banco de Cabo Verde pronunciar sobre os pedidos de autorização para constituição, as alterações aos contratos constitutivos e sistema de controlo interno das Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões.


No domínio de acompanhamento, entre outras atribuições cabe-lhe assegurar a manutenção de um adequado equilíbrio entre o perfil de risco e os indicadores prudenciais daquelas sociedades, através da avaliação da sua situação financeira e dos riscos das atividades, bem como da definição de medidas e do desenvolvimento de ações que se revelam necessárias para atingir aquele objetivo.