São entidades supervisionadas: Fundo Soberano de Garantia do Investimento Privado, Emitentes de ações cotadas, Emitentes de obrigações admitidas à negociação, Intermediários financeiros em valores mobiliários, Entidade Gestora do Mercado de Valores Mobiliários, Sociedades Gestoras e Fundos de Investimento, Peritos Avaliadores de Imóveis.