Resumo I9AO que é o crédito à formação/universidade?O crédito à formação/universidade financia as despesas relacionadas com a formação no País ou no Estrangeiro, designadamente, cursos de curta duração, curso de formação à distância, licenciatura, especialização, mestrado, doutoramento. Qual a taxa de juro aplicável?A taxa de juro varia consoante a taxa de juro base de cada instituição bancária e normalmente é convencionada como sendo variável e sujeita a alteração unilateral pela Instituição de crédito, mediante pré-aviso, nos termos constantes no contrato. Se a outra parte não concordar com a alteração da taxa de juro, poderá denunciar o contrato. Pode, ainda, a instituição bancária aplicar uma taxa de juro mais baixa do que a que consta no preçário, tendo em conta a garantia a ser prestada e condições especiais a serem convencionadas previamente pelas partes. Que garantias são exigidas?As garantias exigidas variam de instituição bancária para instituição bancária. Usualmente exige-se como garantia pessoal a fiança, o aval, como garantias reais, a hipoteca, o penhor, e, ainda, a cativação de aplicações, a domiciliação de salário ou ordem de transferência permanente irrevogável. O crédito pode, ainda, ser garantido por depósito a prazo existente na própria instituição bancária que concede o crédito. Qual a diferença entre aval e fiança?Nas garantias pessoais, fiança ou aval, um terceiro, para além do devedor principal, pode estar vinculado a cumprir uma obrigação pecuniária, respondendo com o respectivo património. Ou seja, ficam outros patrimónios, para além do do devedor, vinculados ao cumprimento da obrigação.A diferença entre o aval e a fiança cinge-se ao facto de, no aval, o garante (avalista) não poder invocar o benefício de excussão prévia, ou seja, não pode exigir que o património do devedor responda em primeiro lugar em caso de incumprimento. O que são garantias reais?Nas garantias reais, fica o credor com direito de ser ressarcido, de preferência a qualquer outro, pelo valor ou pelos rendimentos de certos bens do devedor ou de terceiros. É o caso da hipoteca de um imóvel, em que a garantia recai sobre imóveis (um edifício) ou do penhor de um bem móvel (uma pedra preciosa). Qual o prazo para reembolso?O prazo de reembolso varia consoante o convencionado pelas partes. Quais são os encargos aplicáveis ao Crédito à Formação/Universidade?Os encargos variam de acordo com a instituição de crédito, designadamente a comissão de abertura, despesas de expediente, comissão de liquidação antecipada (no caso de se liquidar antecipadamente total ou parcialmente o crédito), comissão de imobilização, taxa de serviço. É imperativo que os encargos constem do preçário.O empréstimo é isento de imposto de selo. Em caso de antecipação de pagamento do empréstimo, haverá aplicação de algum encargo?As partes podem acordar que a antecipação de liquidação total ou parcial do empréstimo seja livre de encargos. No entanto, podem ser cobrados encargos, desde que acordados previamente pelas partes contraentes e constem do respectivo preçário. Ainda, a Instituição Bancária poderá colocar uma cláusula que sujeite a amortização antecipada à sua anuência. Partilhar