15/12/2023 Resumo I9AO que é o Banco de Cabo Verde?O Banco de Cabo Verde (BCV) é o Banco Central da República de Cabo Verde, instituído a 29 de Setembro de 1975. Quais as funções do BCV?Nos primórdios da sua criação, o Banco de Cabo Verde desempenhou atribuições múltiplas, de banco central e comercial, exercendo, em regime de exclusividade, a função de emissor de notas e moedas, autoridade cambial e Caixa do Tesouro. Todavia, o papel do Banco de Cabo Verde foi evoluindo, tendo passado de um Banco Universal, com funções múltiplas, para ser hoje o Banco Central da República, com o mandato de velar pela estabilidade de preços e garantir a segurança e estabilidade do sistema financeiro. O Banco tem hoje a atribuição primordial de manutenção da estabilidade dos preços, competindo-lhe, como objectivo secundário, promover, no País, a liquidez, a solvência e o funcionamento adequado de um sistema financeiro assente na estabilidade do mercado e nunca de forma incompatível com o objectivo principal da manutenção da estabilidade de preços. Sem prejuízo deste objectivo principal, cabe ainda ao Banco colaborar na execução da política económica global do Governo. O BCV atua apenas como Banco Central?O BCV actua como Banco Central da República de Cabo Verde, Autoridade Cambial, Supervisor dos mercados monetário, financeiro e cambial e Superintendente dos Sistemas de Pagamentos. E que funções desempenha especificamente enquanto Banco Central? O BCV assegura e regula a criação, a circulação e o valor da moeda nacional; detém o exclusivo da emissão de notas e moedas, incluindo as comemorativas; executa de forma autónoma a política monetária e cambial; detém e gere as reservas de câmbio oficiais do País e age como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado; presta assessoria ao Governo em assuntos de natureza financeira. Que acções leva a cabo o BCV como autoridade cambial?O BCV fiscaliza e autoriza, se necessário, os pagamentos externos; celebra com entidades congéneres, públicas ou privadas, domiciliadas no estrangeiro, em nome próprio ou em representação do Estado de Cabo Verde, acordos de compensação e pagamentos ou quaisquer contratos com as mesmas finalidades. O que significa ser o BCV o Supervisor dos mercados monetário, financeiro e cambial?Significa que ao BCV cabe regular o funcionamento dos mercados monetário, financeiro e cambial, adoptando providências genéricas ou intervindo, sempre que necessário, para garantir o cumprimento dos objectivos da política económica, em particular no que se refere à evolução das taxas de juro e de câmbio; exercer a supervisão das instituições de crédito e parabancárias, nomeadamente, estabelecendo directivas para assegurar os serviços de centralização de riscos de crédito; exercer a supervisão da actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros, de fundos de pensões e de actividades conexas ou complementares. E como superintendente do Sistema de Pagamentos o que compete ao BCV? Compete-lhe assegurar, regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de compensação e de pagamentos; garantir a estabilidade sistémica e a eficiência do Sistema de Pagamentos, assim como a segurança e o bom uso dos instrumentos de pagamento. Através de que órgãos o Banco de Cabo Verde exerce a sua autoridade? O BCV possui os seguintes órgãos: Governador: Órgão singular com voto de qualidade nas reuniões a que preside. Representa e actua em nome do Banco, preside e coordena a actividade do Conselho de Administração, com um mandato de 5 anos, renovável por uma só vez, por igual período. Conselho de Administração: É composto pelo Governador e 2 a 4 Administradores, com um mandato de 5 anos, renovável por uma só vez, por igual período. Orienta e pratica todos os actos necessários à prossecução dos fins do Banco. O Conselho de Administração, sob proposta do Governador, divide-se em pelouros, o que implica a delegação de poderes. Conselho Fiscal: É composto por 3 membros, um dos quais auditor certificado. Fiscaliza a actividade do Banco, com um mandato de 3 anos, renovável por igual período. As funções dos membros do Conselho Fiscal são acumuláveis com outras actividades profissionais que não sejam incompatíveis com as primeiras. É obrigatória a presença de, pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal (por escala) nas reuniões do Conselho de Administração, não tendo, porém, direito a voto. No entanto, as contas do Banco são também fiscalizadas por auditores externos, seleccionados em concurso público. Conselho Consultivo: É composto pelo Governador, que preside, e pelos seguintes membros: antigos Governadores, 3 personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais, 1 representante das entidades supervisionadas pelo Banco e o Presidente do Conselho Fiscal.Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se, não vinculativamente, sobre o Relatório Anual da Actividade do Banco, sobre a actuação do Banco no âmbito das suas funções e sobre assuntos diversos que lhe são submetidos pelo Governador ou pelo Conselho de Administração. Como se encontra organizado o BCV?Os serviços do Banco de Cabo Verde encontram-se actualmente estruturados em: 9 Departamentos, 4 Gabinetes e 4 Comités. Na dependência do Governador funciona a Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM), responsável pela supervisão do mercado de capitais. Quais os Departamentos que integram o BCV? São os seguintes os Departamentos que integram a estrutura do BCV:Departamento de Mercados e Gestão de Reservas (DMR): executa as políticas monetária e cambial;Departamento de Estudos Económicos e Estatística (DEE): produz as estatísticas monetárias, financeiras e do setor externo e elabora análises e estudos económicos que suportam tecnicamente a atuação do Banco;Departamento de Supervisão Microprudencial (DSM): faz a supervisão das instituições bancárias e outras tipificadas na lei. Departamento de Emissão, Tesouraria e Sistemas de Pagamento (DTP): gere a moeda legal necessária à economia nacional, assegura e coordena a intervenção do Banco nos sistemas de pagamentos e liquidação interbancária e de títulos e exerce as funções atribuídas ao Banco no âmbito dos sistemas, serviços e instrumentos de pagamento. Departamento de Contabilidade e Controlo Financeiro (DCF): gere o sistema contabilístico e financeiro, assegurando o controlo interno contabilístico, bem como o sistema orçamental do BCV;Departamento de Auditoria Interna (DAU): analisa a atividade dos serviços do Banco para verificar a sua adequação às disposições da Lei Orgânica e avaliar a integridade e confiança da informação produzida ou divulgada;Departamento Jurídico (DJU): presta apoio jurídico em todas as matérias de relevância jurídica suscitadas no Banco;Departamento de Organização e Planeamento (DOP): planeia, organiza e controla as atividades do Banco, numa perspetiva integrada, propondo a criação de Estruturas Orgânicas, a definição de objetivos e atividades que respondam aos desafios da instituição. Departamento de Recursos Humanos (DRH): assegura o desenvolvimento dos recursos humanos necessários ao funcionamento do Banco e coordena e gere os serviços administrativos de apoio aos funcionários. Departamento de Património, Segurança e Administração (DPA): assegura os bens e serviços necessários ao funcionamento do Banco, uma gestão criteriosa do património e a segurança global da instituição. Departamento de Sistemas de Informação e Segurança Informática (DSI): garante a proteção de sistemas e dados do Banco, concebe e operacionaliza sistemas de informação de acordo com as necessidades da instituição e assegura a gestão de infraestruturas tecnológicas e administração de sisteE de quais Gabinetes e Comités o BCV dispõe?Os Gabinetes presentes na estrutura orgânica do BCV são:Gabinete do Governador e dos Conselhos (GAC): assegura os serviços de apoio ao Governador e aos Conselhos. Unidade de Consultoria e Assessoria (UCA): presta suporte técnico ao Governador e aos membros do Conselho de Administração. Gabinete de Supervisão Macroprudencial e de Resolução (GMR): assegura a estabilidade e o funcionamento eficiente do sistema financeiro. Gabinete de Supervisão Comportamental (GSC): supervisiona a conduta das instituições financeiras e defende os direitos dos consumidores do setor financeiro. Gabinete de Relações Internacionais (GRI): coordena e suporta tecnicamente as atividades no âmbito das relações internacionais do Banco. Gabinete de Gestão de Risco não Financeiro, Compliance e de Gestão de Continuidade de Negócio (GRC): assegura a gestão integrada dos riscos não financeiros associados à atividade do Banco, à função Compliance e à Gestão de Continuidade do Negócio. Gabinete de Supervisão de Seguros, Fundos de Pensões e de Gestão do Fundo de Garantia Automóvel (GSF): supervisiona e regula a atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões e gere o Fundo de Fundo de Garantia Automóvel, para garantir a proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários. Gabinete de Microfinanças (GMF): assegura a regulação, o seguimento e a supervisão das instituições de microfinanças no território nacional. Gabinete de Comunicação Organizacional (GCO): assegura a gestão da comunicação do Banco, no âmbito da Política de Comunicação. Gabinete de Gestão do Fundo de Pensões e de Apoio Técnico ao Fundo de Garantia de Depósitos (GGF): assegura a gestão, apoios técnicos, administrativos e serviços de secretariado necessários ao bom funcionamento do Fundo de Pensões dos trabalhadores do BCV e do Fundo de Garantia de Depósitos no Banco de Cabo Verde.Chefe de Segurança da Informação - Chie f Information Security Officer (CISO): apoia na proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados da instituição. Os Comités são: Comité de Investimentos (CI): promove a discussão e análise de questões relacionadas com a gestão de reservas. Comité de Política Monetária (CPM): analisa periodicamente as condições macrofinanceiras do país, avalia os riscos à estabilidade macroeconómica e propõe e monitora a implementação de medidas de política monetária. Comité de Estabilidade do Sistema Financeiro (CEF): analisa periodicamente a evolução do sistema financeiro nacional e internacional, identifica e avalia os riscos emergentes e produz elementos que suportam a tomada de decisão do Conselho de Administração do Banco. Comité de Risco (CR): acompanha a definição do quadro global de controlo e gestão do risco no Banco e o nível dos riscos atuais e prospetivos. Partilhar