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O que é o Banco de Cabo Verde?

O Banco de Cabo Verde (BCV) é o Banco Central da República de Cabo Verde, instituído a 29 de Setembro de 1975.

 

Quais as funções do BCV?

Nos primórdios da sua criação, o Banco de Cabo Verde desempenhou atribuições múltiplas, de banco central e comercial, exercendo, em regime de exclusividade, a função de emissor de notas e moedas, autoridade cambial e Caixa do Tesouro. Todavia, o papel do Banco de Cabo Verde foi evoluindo, tendo passado de um Banco Universal, com funções múltiplas, para ser hoje o Banco Central da República, com o mandato de velar pela estabilidade de preços e garantir a segurança e estabilidade do sistema financeiro. O Banco tem hoje a atribuição primordial de manutenção da estabilidade dos preços, competindo-lhe, como objectivo secundário, promover, no País, a liquidez, a solvência e o funcionamento adequado de um sistema financeiro assente na estabilidade do mercado e nunca de forma incompatível com o objectivo principal da manutenção da estabilidade de preços. Sem prejuízo deste objectivo principal, cabe ainda ao Banco colaborar na execução da política económica global do Governo.

 

O BCV atua apenas como Banco Central?
O BCV actua como Banco Central da República de Cabo Verde, Autoridade Cambial, Supervisor dos mercados monetário, financeiro e cambial e Superintendente dos Sistemas de Pagamentos.

 

E que funções desempenha especificamente enquanto Banco Central?
O BCV assegura e regula a criação, a circulação e o valor da moeda nacional; detém o exclusivo da emissão de notas e moedas, incluindo as comemorativas; executa de forma autónoma a política monetária e cambial; detém e gere as reservas de câmbio oficiais do País e age como intermediário nas relações monetárias internacionais do Estado; presta assessoria ao Governo em assuntos de natureza financeira.

 

Que acções leva a cabo o BCV como autoridade cambial?
O BCV fiscaliza e autoriza, se necessário, os pagamentos externos; celebra com entidades congéneres, públicas ou privadas, domiciliadas no estrangeiro, em nome próprio ou em representação do Estado de Cabo Verde, acordos de compensação e pagamentos ou quaisquer contratos com as mesmas finalidades.

 

O que significa ser o BCV o Supervisor dos mercados monetário, financeiro e cambial?
Significa que ao BCV cabe regular o funcionamento dos mercados monetário, financeiro e cambial, adoptando providências genéricas ou intervindo, sempre que necessário, para garantir o cumprimento dos objectivos da política económica, em particular no que se refere à evolução das taxas de juro e de câmbio; exercer a supervisão das instituições de crédito e parabancárias, nomeadamente, estabelecendo directivas para assegurar os serviços de centralização de riscos de crédito; exercer a supervisão da actividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros, de fundos de pensões e de actividades conexas ou complementares.

 

E como superintendente do Sistema de Pagamentos o que compete ao BCV?
Compete-lhe assegurar, regular, fiscalizar e promover o bom funcionamento dos sistemas de compensação e de pagamentos; garantir a estabilidade sistémica e a eficiência do Sistema de Pagamentos, assim como a segurança e o bom uso dos instrumentos de pagamento.

 

Através de que órgãos o Banco de Cabo Verde exerce a sua autoridade?


O BCV possui os seguintes órgãos:


Governador: Órgão singular com voto de qualidade nas reuniões a que preside. Representa e actua em nome do Banco, preside e coordena a actividade do Conselho de Administração, com um mandato de 5 anos, renovável por uma só vez, por igual período.

 

Conselho de Administração: É composto pelo Governador e 2 a 4 Administradores, com um mandato de 5 anos, renovável por uma só vez, por igual período. Orienta e pratica todos os actos necessários à prossecução dos fins do Banco. O Conselho de Administração, sob proposta do Governador, divide-se em pelouros, o que implica a delegação de poderes.


Conselho Fiscal: É composto por 3 membros, um dos quais auditor certificado. Fiscaliza a actividade do Banco, com um mandato de 3 anos, renovável por igual período. As funções dos membros do Conselho Fiscal são acumuláveis com outras actividades profissionais que não sejam incompatíveis com as primeiras. É obrigatória a presença de, pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal (por escala) nas reuniões do Conselho de Administração, não tendo, porém, direito a voto. No entanto, as contas do Banco são também fiscalizadas por auditores externos, seleccionados em concurso público.


Conselho Consultivo: É composto pelo Governador, que preside, e pelos seguintes membros: antigos Governadores, 3 personalidades de reconhecida competência em matérias económico-financeiras e empresariais, 1 representante das entidades supervisionadas pelo Banco e o Presidente do Conselho Fiscal.Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se, não vinculativamente, sobre o Relatório Anual da Actividade do Banco, sobre a actuação do Banco no âmbito das suas funções e sobre assuntos diversos que lhe são submetidos pelo Governador ou pelo Conselho de Administração.

 

Como se encontra organizado o BCV?

Os serviços do Banco de Cabo Verde encontram-se actualmente estruturados em: 9 Departamentos, 4 Gabinetes e 4 Comités. Na dependência do Governador funciona a Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM), responsável pela supervisão do mercado de capitais.


Quais os Departamentos que integram o BCV?

São os seguintes os Departamentos que integram a estrutura do BCV:

Departamento de Mercados e Gestão de Reservas (DMR): executa as políticas monetária e cambial;

Departamento de Estudos Económicos e Estatística (DEE): produz as estatísticas monetárias, financeiras e do setor externo e elabora análises e estudos económicos que suportam tecnicamente a atuação do Banco;

Departamento de Supervisão Microprudencial (DSM): faz a supervisão das instituições bancárias e outras tipificadas na lei. 

Departamento de Emissão, Tesouraria e Sistemas de Pagamento (DTP): gere a moeda legal necessária à economia nacional, assegura e coordena a intervenção do Banco nos sistemas de pagamentos e liquidação interbancária e de títulos e exerce as funções atribuídas ao Banco no âmbito dos sistemas, serviços e instrumentos de pagamento. 

Departamento de Contabilidade e Controlo Financeiro (DCF): gere o sistema contabilístico e financeiro, assegurando o controlo interno contabilístico, bem como o sistema orçamental do BCV;

Departamento de Auditoria Interna (DAU): analisa a atividade dos serviços do Banco para verificar a sua adequação às disposições da Lei Orgânica e avaliar a integridade e confiança da informação produzida ou divulgada;

Departamento Jurídico (DJU): presta apoio jurídico em todas as matérias de relevância jurídica suscitadas no Banco;

Departamento de Organização e Planeamento (DOP): planeia, organiza e controla as atividades do Banco, numa perspetiva integrada, propondo a criação de Estruturas Orgânicas, a definição de objetivos e atividades que respondam aos desafios da instituição. ​

Departamento de Recursos Humanos (DRH): assegura o desenvolvimento dos recursos humanos necessários ao funcionamento do Banco e coordena e gere os serviços administrativos de apoio aos funcionários. 

Departamento de Património, Segurança e Administração (DPA): assegura os bens e serviços necessários ao funcionamento do Banco, uma gestão criteriosa do património e a segurança global da instituição. 

Departamento de Sistemas de Informação e Segurança Informática (DSI): garante a proteção de sistemas e dados do Banco, concebe e operacionaliza sistemas de informação de acordo com as necessidades da instituição e assegura a gestão de infraestruturas tecnológicas e administração de siste



E de quais Gabinetes e Comités o BCV dispõe?
Os Gabinetes presentes na estrutura orgânica do BCV são:


Gabinete do Governador e dos Conselhos (GAC): assegura os serviços de apoio ao Governador e aos Conselhos. 

Unidade de Consultoria e Assessoria (UCA): presta suporte técnico ao Governador e aos membros do Conselho de Administração.  

Gabinete de Supervisão Macroprudencial e de Resolução (GMR): assegura a estabilidade e o funcionamento eficiente do sistema financeiro. 

Gabinete de Supervisão Comportamental (GSC): supervisiona a conduta das instituições financeiras e defende os direitos dos consumidores do setor financeiro. 

Gabinete de Relações Internacionais (GRI): coordena e suporta tecnicamente as atividades no âmbito das relações internacionais do Banco. 

Gabinete de Gestão de Risco não Financeiro, Compliance e de Gestão de Continuidade de Negócio (GRC): assegura a gestão integrada dos riscos não financeiros  associados à atividade do Banco, à função Compliance e à Gestão de Continuidade do Negócio. 

Gabinete de Supervisão de Seguros, Fundos de Pensões e de Gestão do Fundo de Garantia Automóvel (GSF): supervisiona e regula a atividade seguradora, resseguradora, de mediação de seguros e de fundos de pensões e gere o Fundo de Fundo de Garantia Automóvel, para garantir a proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários. 

Gabinete de Microfinanças (GMF): assegura a regulação, o seguimento e a supervisão das instituições de microfinanças no território nacional. 

Gabinete de Comunicação Organizacional (GCO): assegura a gestão da comunicação do Banco, no âmbito da Política de Comunicação. 

Gabinete de Gestão do Fundo de Pensões e de Apoio Técnico ao Fundo de Garantia de Depósitos (GGF): assegura a gestão, apoios técnicos, administrativos e  serviços de secretariado necessários ao bom funcionamento do Fundo de Pensões dos trabalhadores do BCV e do Fundo de Garantia de Depósitos no Banco de Cabo Verde.

Chefe de Segurança da Informação - Chie f Information Security Officer (CISO): apoia na proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados da instituição.


Os Comités são: 

Comité de Investimentos (CI): promove a discussão e análise de questões relacionadas com a gestão de reservas. 

Comité de Política Monetária (CPM): analisa periodicamente as condições macrofinanceiras do país, avalia os riscos à estabilidade macroeconómica e propõe e monitora a implementação de medidas de política monetária. 


Comité de Estabilidade do Sistema Financeiro (CEF): analisa periodicamente a evolução do sistema financeiro nacional e internacional, identifica e avalia os riscos emergentes e produz elementos que suportam a tomada de decisão do Conselho de Administração do Banco. 

Comité de Risco (CR): acompanha a definição do quadro global de controlo e gestão do risco no Banco e o nível dos riscos atuais e prospetivos.  









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O que é um cartão bancário?
O cartão bancário é um instrumento de pagamento, geralmente sob forma de um cartão de plástico, que é disponibilizado pela entidade emissora ao titular que o solicita, para que este, através de uma rede de telecomunicações e com base na conta a que o cartão está associado, possa adquirir bens ou serviços, efectuar pagamentos, proceder ao levantamento de notas ou realizar outras operações que se enquadrem dentro do tipo a que o cartão está adstrito ou às suas características.

 

Como podem ser classificados os cartões bancários?
Os cartões bancários podem ser de vários tipos.

 
Dependendo da sua função, os cartões bancários podem ser classificados em três tipos:
a. Cartão de débito – é um cartão associado a uma conta de depósitos à ordem que desempenha essencialmente funções de débito. Quando o titular utiliza o cartão de débito para realizar operações de pagamentos (bens e serviços), levantamento de notas, transferências para outra conta, ou qualquer outra operação de movimentação de dinheiro, a sua conta de depósito à ordem é debitada pelo valor correspondente, o que implica uma redução do saldo da conta por este mesmo valor.


b. Cartão de crédito – é um cartão associado a uma conta-cartão e uma linha de crédito e desempenha essencialmente funções de crédito. Quando o titular do cartão faz uso deste cartão para efectuar pagamentos ou levantamentos de notas (adiantamentos de dinheiro), está a beneficiar de um crédito disponibilizado pela entidade emitente, encontrando-se sujeito ao pagamento de juros e encargos por essa utilização.

c. Cartão pré-pago – é um cartão ao qual está associado um montante pré-pago ou um saldo disponível no próprio cartão. Normalmente está limitado a determinado valor. À medida que o titular utiliza o cartão para realizar pagamentos ou levantamento de notas, o montante é deduzido no valor pré-pago ou do saldo disponível.

 

Em Cabo Verde temos todos esses tipos de cartões?
Sim. Em Cabo Verde são emitidos os cartões de débito da marca vinti4, que podem ser utilizados por particulares e empresas, e de crédito e pré-pago das marcas Visa e Mastercard.

 

Que tipo de operações se pode efectuar com cada um dos referidos cartões?
Com os cartões de débito, o titular pode realizar operações a débito na conta de depósito à ordem a que está associado, nomeadamente pagamentos de bens e serviços, levantamento de notas, transferências bancárias, carregamento de telemóvel e liquidação de facturas. Estas operações só podem ser realizadas se o titular possuir saldo na conta. Com os cartões de débito pode-se, ainda, efectuar consulta de saldos e de movimentos da conta a que estão associados, consulta de NIB, requisição de cheques, etc..
Um cartão de crédito é um instrumento de pagamento que pode ser usado para comprar agora e pagar depois, enquanto que o cartão de débito é apenas usado para comprar agora e pagar agora. Um cartão pré-pago é usado para pagar agora e comprar depois.
Os cartões de crédito permitem efectuar pagamentos ou obter adiantamentos de dinheiro (cash advance) mediante um crédito sem garantias concedido pela entidade emitente, sempre que o titular efectua qualquer destas operações. As operações efectuadas e o respectivo saldo do cartão são registados num extracto mensal. Os cartões pré-pagos permitem efectuar as mesmas operações que um cartão de débito, fazer pagamentos ou levantamento de notas, mas a partir da redução do montante previamente carregado no cartão.

 

Um cartão bancário pode ser utilizado como cartão de débito e de crédito?
Sim, são os chamados cartões dual ou mistos. Assim, por exemplo, o mesmo cartão pode ter a função de crédito de uma marca internacional (Visa) e a função de débito de uma marca nacional (vinti4).

 

Um cartão bancário pode ter mais do que uma marca?
Sim. Embora não existam ainda cartões com mais de uma marca em Cabo Verde, noutros países a maioria dos cartões bancários emitidos com uma marca internacional (Visa, MasterCard, etc.) está associada a funções de débito da marca nacional daquele país.

 

Onde e como pode ser obtido um cartão bancário?
Normalmente os cartões bancários são obtidos junto das entidades emitentes, onde o titular deve possuir uma conta de depósito à ordem. A emissão dos cartões faz-se de acordo com um contrato, geralmente em forma de contrato de adesão, assinado entre o titular e a entidade emitente. As entidades emitentes não são obrigadas por lei a conceder cartões aos seus clientes e são livres de definir os critérios que estão na base da apreciação dos pedidos de cartão que os clientes lhes dirijam.

 

O titular tem que ter obrigatoriamente uma conta de depósito à ordem domiciliada junto da entidade emitente para solicitar qualquer cartão?
A obrigatoriedade da abertura de uma conta de depósito à ordem só se aplica nos casos em que o titular solicita um cartão de débito ou de crédito. No caso dos cartões pré-pago, o titular não precisa, necessariamente, de ter uma conta de depósito à ordem aberta, ou seja, conta de depósito à ordem domiciliada em determinada instituição, o que configura uma excepção à regra geral. Nestes casos, associa-se ao cartão uma “ conta-cartão” que só servirá para este fim, isto é , fazer uso do dinheiro depositado nesta conta expressamente para operações a débito permitidas, quais sejam levantamento de dinheiro nos balcões destes bancos, em ATM  e pagamento de compras nos POS,  mediante a cobrança de taxas sobre tais operações, conforme estipulado na ficha de adesão do referido cartão.

 

O carregamento do cartão pré-pago só é feito através dos balcões?
Não. Para além dos caixas dos balcões, o cartão pré-pago pode ser carregado por ordem de débito na conta de depósito à ordem (caso o titular for cliente) ou em qualquer ATM através da função pagamento de serviços com uma referência previamente entregue pela entidade emissora.

 

O uso do cartão pré-pago dá direito à emissão de extracto mesmo para os titulares que não são clientes da entidade emitente?
O titular, seja ele cliente ou não da entidade emitente, tem direito a um extracto mensal, requisito este que deve constar das condições gerais de utilização do cartão.

 
O cartão é propriedade do titular?
Não. O cartão é propriedade da instituição de crédito emitente do cartão, que cede o direito de uso ao respectivo titular, mediante um conjunto de condições e regras de utilização que constam do contrato de adesão.

 

Que medidas o titular do cartão deve adoptar para preservar o bom estado do seu cartão?
O titular deve guardar o cartão sempre em local seguro, evitando colocá-lo junto de materiais metálicos (chaves) ou campo magnético (carteiras com ímanes) que poderão danificar as informações gravadas na banda magnética ou chip, dificultando, assim, a sua utilização.

 

Que cuidados deve ter o titular com o seu código secreto (PIN)?
O código secreto é pessoal e intransmissível e deverá ser memorizado. Nunca, em circunstância alguma, deve o titular divulgar o seu código secreto ou PIN.

 

Quando fizer uso do cartão, que cuidados deve ter o titular do cartão?
O titular deve tomar medidas de protecção nos momentos em que faz uso do seu cartão, seja nos serviços de Caixas Automáticos (ATM) ou nos Terminais de Pagamentos Automáticos (POS). No momento de marcação do código secreto, deve garantir que o faz em devidas condições de privacidade, protegendo a sua digitação do olhar de terceiros. Do mesmo modo, o titular não deve ceder o seu cartão a terceiros para efectuarem levantamentos, pagamentos ou quaisquer transacções em seu nome. Sempre que realizar um pagamento, nunca deve perder o seu cartão de vista e deve certificar-se de que o cartão é passado num único equipamento. Ao pagar, após confirmar o valor e digitar o código secreto, não permita que repitam a operação sem que o terminal apresente uma mensagem de que a primeira tentativa foi anulada ou mal sucedida. Exija sempre um talão comprovativo da compra.

 

E relativamente aos pagamentos feitos via Internet, que cuidados deve ter o titular do cartão?
Nos pagamentos feitos através da Internet, os cuidados devem ser redobrados, pelo que o titular deve usar o cartão somente em sites da Internet de estabelecimentos comerciais credíveis, ou quando a página tiver certificação e utilizar sistemas de segurança, por exemplo um cadeado no canto inferior direito do ecrã. Ainda assim, evite divulgar os dados do seu cartão via e-mail ou por telefone, pois não se trata de um procedimento seguro.

 

Em caso de perda, furto ou roubo do cartão que procedimento deve o titular adoptar?
Seja perda, furto ou roubo, o titular obriga-se a tomar todas as medidas necessárias ao apuramento imediato dos factos e comunicar o ocorrido à entidade emitente do cartão. Para facilitar, convém o titular ter sempre acessível, ou memorizar, os números de telefone para notificar roubos e extravio de cartões.

 

O titular pode ser responsabilizado pela utilização de um cartão que lhe foi roubado ou furtado?
Ressalvados os casos de dolo e negligência grosseira, o titular do cartão não pode ser responsabilizado por utilizações electrónicas indevidas do cartão em ATM ou em POS, depois de ter notificado o facto à entidade emitente, que deverá bloquear o cartão automaticamente.

 

O que fazer quando o cartão fica retido nos Caixas Automáticos (ATM)?
O titular deve contactar de imediato a entidade emitente do cartão a fim de averiguar quais as razões que motivaram a captura e saber se o mesmo cartão será devolvido ou se será necessário solicitar um novo cartão.

 

Que regras devem constar do contrato para a obtenção de um cartão bancário?
Do contrato devem constar todas as normas que regulam a relação entre a entidade emitente e o titular do cartão, bem como as condições gerais de utilização do cartão. Antes de assinar o contrato, o titular deve ler todas as cláusulas cuidadosamente.
O contrato de adesão deve ser redigido, obrigatoriamente, em língua portuguesa, de forma clara e facilmente compreensível para qualquer pessoa e o tamanho da letra não deve dificultar a leitura por pessoas com acuidade visual.

 

O que são as condições gerais de utilização do cartão?
São os direitos e obrigações das entidades emitentes e dos titulares dos cartões, bem como os procedimentos que ambos devem seguir de modo a garantir uma correcta utilização dos cartões.

 

Que cuidados deve o titular ter antes de assinar o contrato de adesão?
O titular deve ler o contrato atentamente. Se tiver dúvidas, deve solicitar todos os esclarecimentos junto da entidade emitente antes de assinar o contrato.

 

Quando é que o contrato se considera celebrado?
O contrato considera-se efectivamente celebrado quando o titular recebe o cartão acompanhado de uma cópia das condições contratuais por ele aceite. Por questões de segurança, a entrega do cartão é feita, normalmente, após a entrega do código secreto (PIN), nunca ocorrendo os dois no mesmo dia. A aceitação do contrato de adesão pressupõe o conhecimento das condições gerais de utilização e a vontade expressa de agir de acordo com essas condições. Com a substituição do cartão por se encontrar danificado ou por vencimento do prazo de validade, as condições contratuais inicialmente acordadas entre o titular e a entidade emitente mantêm-se.

 

Depois de celebrado, o titular pode desistir do contrato?
Sim, é um dos direitos do titular. A desistência deve ser feita por escrito e acompanhada da devolução do cartão.
As condições de resolução do contrato devem ser especificadas e levadas ao conhecimento do titular antes da celebração do contrato.

 

Que outros direitos tem o titular do cartão bancário?
Através do contrato de adesão, o titular tem o direito de ser informado de todos os direitos que o contrato e a lei lhe conferem e de todos os deveres que sobre ele recaem, designadamente:


• O direito de ser informado sobre todos os procedimentos de segurança que deverá adoptar, de modo a não permitir a utilização do seu cartão por terceiros e a notificar o emitente da perda, furto, roubo ou falsificação, logo que de tais factos tome conhecimento;
• O direito de ser devidamente esclarecido de qualquer dúvida que possa surgir, seja em relação ao conteúdo do contrato ou demais informações que possam estar ligadas ao uso dos cartões, mesmo que este não conste do contrato;
• O direito de ser informado sobre todas as operações que tenha efectuado ou poderá efectuar com o seu cartão.
• O direito à informação sobre as taxas de juro, comissões ou outras despesas e datas-valor relacionadas com a utilização do cartão;
• O direito de conhecer as situações em que pode incorrer na resolução do contrato e respectivas consequências;
• O direito à informação sobre o prazo de validade do cartão e as condições que podem ser exigidas pela entidade emitente no caso de restituição do mesmo;
• O direito de informação sobre quem recai a responsabilidade pela não execução ou pela execução errada das operações;
• O direito de informação sobre as formas e prazos para pagamentos de saldos em dívida, bem como as condições de utilização de crédito concedido e as consequências da ultrapassagem do limite fixado, caso se trate de um cartão de crédito.


Todas as informações sobre as taxas de juro, comissões ou despesas de expediente e datas-valor devem ser sempre actualizadas e estar disponíveis, em todos os balcões das entidades emitentes, em local de acesso directo e bem identificado, em linguagem clara e de fácil compreensão, bem como no respectivo site.

 

O que significa activar um cartão bancário?
Activar um cartão bancário significa agir de forma a fazer com que o cartão esteja em condições de ser utilizado.
Após receber o código secreto (PIN) e o cartão, o titular deve seguir as orientações indicadas pela entidade emitente e só proceder à sua activação na rede após as 24 horas subsequentes à sua recepção.

 

O código secreto (Código pessoal ou PIN) pode ser alterado pelo titular do cartão?
Sim. Para fazer a alteração do código secreto o titular deve dirigir-se a um Caixa Automático (ATM), escolher a funcionalidade de “alteração de PIN” e modificar a combinação de algarismos composta por 4 dígitos.

Qual é o prazo de validade do cartão?
Qualquer cartão é emitido com um determinado prazo de validade, normalmente não inferior a um ano, que vem indicado na parte da frente do próprio cartão. O cartão é válido durante todo o período indicado no prazo de validade, podendo, em regra, ser utilizado até ao último dia do mês indicado no mesmo. Os cartões da marca vinti4 têm o prazo de validade de 2 a 3 anos e os da marca Visa de até 3 anos. Findo o prazo de validade do cartão, o titular deve destruir o cartão antes de se desfazer dele, inutilizando por completo a banda magnética e a sua assinatura.

 

A entidade emitente pode optar pela não renovação do cartão?
À luz do princípio da liberdade contratual, as entidades são livres de decidir se querem ou não emitir ou renovar o cartão bancário de determinado titular. De igual modo, os clientes são livres de aceitar ou recusar as ofertas de cartões que as entidades emitentes lhes proponham.

 
Que encargos o titular tem de pagar pelo uso do cartão?
O uso de um cartão pelo seu titular tem encargos que variam de acordo com a entidade emitente e devem obrigatoriamente constar das respectivas condições gerais de utilização e do preçário da instituição. Forçosamente, estes instrumentos devem explicitar todos os encargos, nomeadamente, o valor da anuidade, as comissões e quaisquer taxas associadas ao cartão e à sua utilização. A anuidade é debitada na conta de depósito à ordem do titular numa só prestação, em cada ano.
Os outros encargos (juros e comissões) são cobrados em função do tipo de cartão e do tipo de utilização.

 

Como são calculados os juros pela utilização do cartão de crédito?
O modo ou a fórmula de determinação dos juros devem, também, constar do contrato de adesão, de forma explícita e compreensível ao titular. As taxas de juro são calculadas em função da forma como o titular usa o crédito colocado à sua disposição (juro compensatório), por ultrapassagem do saldo disponível (juro por descoberto) ou por incumprimento de pagamento da dívida (juro moratório).

 

O titular paga encargos adicionais pelo uso do cartão de crédito no exterior e no país?
Sim. A cada operação de adiantamento de dinheiro (cash advance) e/ou pagamento de bens ou serviços feitos com cartão de crédito, o titular paga uma comissão de serviço, à qual acrescem as despesas de expediente que foram devidas. Todas essas informações devem constar das condições gerais do contrato de adesão e do preçário.

 

Como se define o limite de crédito do cartão?
Cabe à entidade emitente definir o limite de utilização para cada cartão em função da análise do perfil do cliente e do risco.

 

Que informações deve conter o extracto da conta do cartão de crédito?
Os extractos devem, obrigatoriamente, trazer um conjunto de informações, nomeadamente, designação da entidade emitente, nome do titular do cartão, nome dos estabelecimentos onde foram efectuadas compras, montante dessas compras, montante das entregas feitas pelo devedor-titular do cartão e importância total da dívida.

 

Onde é que o titular pode utilizar o cartão bancário?
O cartão pode ser utilizado nosCaixas Automáticos (ATM) e nos Terminais de Pagamentos Automáticos instalados nos comerciantes (POS). Em se tratando dos cartões da rede vinti4, para além dos serviços de ATM e POS, o titular pode aceder a outros serviços, nomeadamente televinti4 e portal vinti4.

 

Os cartões emitidos em Cabo Verde são aceites em qualquer ATM no país e no exterior?
Não. Os cartões da marca vinti4 só podem ser utilizados em ATM instalados em território nacional. Os cartões Visa e Mastercard podem ser utilizados tanto nos ATM do país como no exterior, desde que o equipamento aceite aquela marca do cartão.
Nos ecrãs dos Caixas Automáticos (ATM) há indicação das marcas de cartões aceites (vinti4, Visa, Mastercard) através dos logótipos respectivos. No caso dos POS, os logótipos das marcas aceites estão afixados à porta ou em local bem visível dentro do estabelecimento.

 

Ao realizar um pagamento com cartão como é processada a autorização da transacção?
Quando o titular apresenta o seu cartão para efectuar um pagamento, o comerciante deve proceder à leitura da banda magnética do cartão passando-o pelo leitor do POS, inserir o montante da transacção, seguido do qual o titular autentica a operação digitando o seu código secreto. Aparece no visor do POS “transacção ok” e são emitidos dois recibos, ficando um com o comerciante e sendo o outro entregue ao cliente. Caso não for autorizada a transacção, aparece no visor a expressão “transacção anulada”.

 

Por que razão, com o mesmo cartão, em algumas situações se utiliza o código secreto e noutras a autenticação é por assinatura no talão de compra?
A diferença está ligada às regras de autenticação de cada rede de pagamento. Para os cartões da rede Visa e Mastercard, o titular poderá ter que digitar o código pessoal e/ou assinar o talão comprovativo do pagamento, em função do terminal de pagamento do estabelecimento comercial, para além de que o titular poderá ter que se identificar documentalmente, caso lhe seja solicitado.

 

Ao aceitar o pagamento com cartão, o comerciante pode solicitar a assinatura do talão de compra, para além do código secreto?
O comerciante, querendo, poderá solicitar a dupla autenticação.

 

O comerciante pode aumentar o preço do bem ou serviço ou cobrar alguma taxa adicional, quando o pagamento é feito com cartão?
Não. Pelas condições gerais do contrato de aceitação de cartões, o comerciante não pode cobrar aos seus clientes qualquer percentagem ou comissão adicional ao preço do bem ou serviço, pelo que em todos os bens e serviços deve estar afixado o respectivo preço final de venda ao consumidor.

 

O comerciante pode recusar-se a aceitar o pagamento com cartão?
Não existe uma lei que obrigue os comerciantes a aceitar pagamentos através de cartões bancários, pelo que não estão obrigados a fazê-lo, mesmo tendo assinado um contrato de aceitação de cartões bancários.

 

Que medidas o comerciante deve tomar para prevenir-se contra fraudes com cartões?
O comerciante deve saber identificar todos os elementos de segurança constantes dos cartões, nomeadamente o aspecto do dispositivo de segurança (chip e banda magnética), identificação da marca do cartão, existência do elemento de segurança numérica denominado CVV2, prazo de validade do cartão, identificação da entidade emitente e hologramas existentes.
Além dos aspectos de segurança, o comerciante deve conhecer todos os procedimentos de autenticação e autorização das transacções, por forma a saber actuar caso suspeite de alguma fraude.

 

Que regras devem constar do contrato de aceitação para o comerciante aderir ao serviço de pagamento automático?
Das condições gerais do contrato de aceitação devem constar todas as regras que regulam as relações a estabelecer entre o acquirer  e o comerciante, no âmbito da exploração de terminais de pagamentos automáticos.

 

O que é preciso ser feito para que o comerciante tenha acesso ao equipamento que permita aos seus clientes o pagamento com cartão bancário no seu estabelecimento?
Qualquer estabelecimento comercial, empresa ou profissional liberal pode disponibilizar aos seus clientes a possibilidade de pagar através de um cartão bancário. Para tal, deverá contactar os seus bancos e o acquirer – SISP- Sociedade Interbancária e Sistemas de Pagamentos - e requerer as condições de aceitação de cartões e de instalação de um equipamento de pagamento automático, negociando e assinando os respectivos contratos. O equipamento é fornecido ao comerciante pelo acquirer, a título de aluguer.

 

A ligação telefónica à Rede vinti4 é da responsabilidade do comerciante?
Em caso dos POS fixo, sim. O comerciante deverá contratar com uma empresa nacional de telecomunicações a utilização de uma linha privada para o acesso à rede de pagamentos ou então uma linha telefónica normal (linha comutada). A fiabilidade e segurança de qualquer das linhas utilizadas pelo comerciante serão da exclusiva responsabilidade deste e/ou da empresa de telecomunicações, ficando a SISP livre de qualquer responsabilidade. No caso dos POS móveis, o comerciante paga à SISP uma taxa fixa mensal para comunicação móvel.

 

Que cuidados o comerciante deve ter com o equipamento durante a vigência do contrato?
O comerciante obriga-se a fazer uso prudente do equipamento, mantendo-o instalado em local e condições nunca prejudiciais à imagem da marca vinti4 e garantir a protecção física contra roubo e deterioração de modo a impossibilitar qualquer acesso à informação lógica contida no equipamento.O comerciante compromete-se, ainda, a não deslocar o equipamento e a não ceder a sua utilização gratuita ou onerosa a terceiros, sem prévio acordo escrito da SISP.

 

Qual o período de duração do contrato de aceitação?
O contrato é celebrado por um período de dois anos, considerando-se automaticamente renovado por igual período se não for denunciado por qualquer das partes, por carta registada com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de três meses em relação ao término do prazo inicial.

 

Quais os encargos e as vantagens de um comerciante que aceite pagamentos com cartão bancário?
Dos encargos do comerciante destacam-se a taxa de adesão ao serviço de pagamentos automáticos, paga na altura da assinatura do contrato, e uma comissão de serviço paga ao acquirer, em função do volume de negócio efectuado.
Relativamente aos benefícios, o comerciante que aceite pagamentos com cartão bancário estará a permitir aos seus clientes utilizar um meio de pagamento cómodo e seguro, cada vez mais procurado pelo público, traduzindo-se, assim, num aumento considerável dos negócios. Por outro lado, o comerciante estará a garantir que o valor das vendas seja cobrado com maior rapidez e segurança.

 

Mesmo com provisão na conta é possível que o titular não consiga efectuar um pagamento?
Sim, isto pode acontecer quando os sistemas informáticos que sustentam a Rede não estiverem a funcionar em tempo real com a entidade emitente, pelo que se torna impossível ter acesso ao saldo da conta do titular do cartão e permitir, assim, a realização da operação.

 

Que outras razões podem levar o sistema a recusar o pagamento?
A deterioração da banda magnética do cartão. Se se constatar que o problema é esse, o titular deve dirigir-se à entidade emitente e solicitar a substituição do cartão. Pode também acontecer que o terminal de pagamento apresente alguma avaria, pelo que o comerciante deve ficar atento se ocorrerem sucessivas recusas de pagamentos de clientes diferentes.
Tratando-se de cartões de crédito, a recusa do pagamento pode ocorrer, ainda, quando o cartão se encontra em situação irregular por atraso no pagamento da dívida.

 

Como é feito o pagamento do saldo que consta do extracto mensal do cartão de crédito?
O saldo devedor do cartão de crédito deverá ser pago até à data-limite indicada no respectivo extracto (correspondente ao 20º dia posterior à emissão que dele consta), de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo titular, por débito da conta de depósito à ordem, em função da percentagem indicada ao subscrever o contrato de adesão.
O extracto será enviado para o endereço do titular indicado no contrato de adesão, considerando a dívida reconhecida por ele, se não for recebida pela entidade emitente qualquer reclamação por escrito, no prazo de 7 dias seguidos, contados da data da recepção do extracto no referido endereço. Recebido o extracto, o titular deve aprovisionar a conta de depósito à ordem, de modo a permitir o débito do montante em dívida pela entidade emitente.

 

O que acontece se o titular não aprovisionar a sua conta de depósito à ordem e a conta cartão não tiver saldo suficiente para liquidar as dívidas?
Ao abrigo das condições gerais de utilização do cartão, a entidade emitente pode, em qualquer momento e sem aviso prévio, consolidar a dívida com qualquer outra conta que o titular possua na entidade emitente e debitar os pagamentos em atraso.

Qual o montante mínimo a pagar do saldo em dívida no cartão de crédito?
O montante mínimo a pagar varia em função da modalidade do cartão e deve constar das condições gerais de utilização do cartão, conforme acordado entre o cliente e a instituição emitente.

 

Na eventualidade de o titular cancelar o cartão, o que acontece ao valor em dívida?
Conforme previsto nas condições gerais de utilização do cartão, o titular continuará responsável pelas dívidas e encargos emergentes e eventual utilização do cartão após o cancelamento do mesmo e até à efectiva devolução do cartão, nos mesmos termos em que o era anteriormente.

 

O que acontece à dívida do titular do cartão de crédito em caso de morte?
Em caso de morte, caduca o direito à utilização do cartão, devendo os respectivos herdeiros ou representantes, consoante as circunstâncias, proceder de imediato à sua restituição.

 

 

Imagem do canal Central de Risco de Crédito Central de Risco de Crédito

A Central de Risco de Crédito (CRC) é uma base de dados, gerida pelo Banco de Cabo Verde, com informação prestada pelas entidades participantes (instituições que concedem crédito) sobre os créditos concedidos, a que está associado um conjunto de serviços relativos ao seu processamento e difusão.

 

A CRC tem como principal objectivo apoiar as entidades participantes na avaliação do risco da concessão de crédito. Para o efeito, estas entidades podem aceder à informação agregada das responsabilidades de crédito de cada cliente no conjunto do sistema financeiro. Esta base de dados é alimentada por informação de natureza individual. O Banco de Cabo Verde procede à sua centralização e divulgação pelas entidades participantes em termos agregados.

 

Que informações se encontram disponíveis na CRC?
A CRC contém informação sobre responsabilidades de crédito contraídas no sistema financeiro, por qualquer pessoa singular ou colectiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representam compromissos irrevogáveis, independentemente de se encontrarem em situação regular (informação positiva) ou em incumprimento (informação negativa).

 

As informações disponibilizadas pela CRC não violam as regras sobre protecção de dados pessoais?
Não. A CRC obedece a todos os requisitos de protecção de dados individuais, de acordo com a Lei nº 133/V/2001 de 22 de Janeiro.

 

Quais as entidades participantes na CRC?
Contribuem para a centralização de responsabilidades e são denominadas participantes as entidades sujeitas à supervisão do Banco de Cabo Verde que concedam crédito e, ainda, quaisquer outras entidades que, de algum modo, exerçam funções de crédito ou actividade com este directamente relacionada, a saber:


• Bancos;
• Instituições especiais de crédito;
• Instituições parabancárias.
 
Quais os princípios que regulam o funcionamento da CRC?
No quadro legal que regula o funcionamento da CRC, destacam-se os seguintes princípios:


• A obrigatoriedade de comunicação ao Banco de Cabo Verde, por parte das entidades participantes, das responsabilidades dos seus clientes por crédito concedido;
- A confidencialidade no tratamento e na divulgação da informação individual de cada beneficiário de crédito;
• A reciprocidade no acesso à informação por parte das entidades participantes;
• O direito de acesso de cada cliente de crédito à informação que a seu respeito constar da base de dados e de solicitar às entidades participantes a sua rectificação ou actualização.


A centralização de responsabilidades de crédito é uma espécie de “lista negra”?
A informação contida na CRC não configura qualquer espécie de “lista negra”.A base de dados gerida pelo Banco de Cabo Verde é positiva e negativa, o que significa que as responsabilidades de crédito, acima de determinado montante, fixado pelo Banco de Cabo Verde, contraídas no sistema financeiro, são comunicadas ao Banco de Cabo Verde, independentemente de se encontrarem em situação regular ou em incumprimento.

 

Por que motivos a CRC contém informação positiva e negativa sobre os beneficiários de crédito?
Para a avaliação do risco de concessão de crédito é importante o conhecimento não só da eventual existência de informação negativa, mas também do valor total das responsabilidades de crédito do beneficiário, elemento indispensável na determinação da sua capacidade de endividamento. A CRC do Banco de Cabo Verde contém na grande maioria dos casos informação positiva, comprovando a capacidade de pagamento e a pontualidade do cliente de crédito na data a que se refere essa mesma informação. No caso dos beneficiários de crédito em situação de incumprimento, a informação da CRC constitui um apoio às entidades participantes e aos próprios para a sua regularização.

 

As pessoas singulares ou colectivas que figurem na CRC podem obter créditos?
O facto de uma pessoa singular ou colectiva estar incluída na CRC não afecta, por si só, a concessão de crédito a essa pessoa. É o acordo entre o cliente e a instituição financeira que determina a concessão, ou não, de crédito, bem como as respectivas condições. Mesmo que um cliente esteja em situação de incumprimento de pagamento, trata-se de uma negociação entre as partes, na qual o Banco de Cabo Verde não tem qualquer intervenção.

 

Em que consiste a centralização de responsabilidades?
A centralização de responsabilidades de crédito consiste na agregação, para cada cliente, dos saldos de responsabilidades comunicados pelas entidades participantes referentes ao final de cada mês. A autorização para consulta de informação individual centralizada deve ser guardada pelo período de dois anos, a contar da data da última consulta efectuada.

 

Qual a informação que as entidades participantes enviam regularmente para o Banco de Cabo Verde?
As entidades participantes são obrigadas por lei a enviar para o Banco de Cabo Verde informação referente aos saldos, nos dias 8, 15, 22 e último dia de cada mês, das operações de crédito realizadas com pessoas singulares ou colectivas, residentes ou não no país, desde que o valor total das responsabilidades seja igual ou superior a mil escudos (CVE).


Para cada beneficiário de crédito, as entidades participantes comunicam ao Banco de Cabo Verde os seguintes elementos:


• Identificação do beneficiário;
• Valor de saldo das responsabilidades, por tipo e classe de crédito.

 
Qual a informação centralizada que o Banco de Cabo Verde divulga regularmente às entidades participantes?
O Banco de Cabo Verde disponibiliza às entidades participantes via CRC on-line os seguintes elementos sobre o beneficiário de crédito:


• Data de centralização:
• Nome do beneficiário;
• Valor do saldo de responsabilidades repartido por tipo de beneficiário, por classes e por tipo de créditos;
• Número do beneficiário atribuído pela CRC.


Os montantes divulgados às entidades participantes referem-se às responsabilidades totais de cada beneficiário perante o sistema financeiro, sem mencionar as entidades que concederam crédito nem o local onde foi concedido.
O Banco de Cabo Verde divulga às entidades participantes a informação histórica do beneficiário de crédito por um período de 5 anos.

 

A informação sobre determinado beneficiário é divulgada a todas as instituições financeiras?
Além da informação semanal sobre os seus clientes, as entidades participantes podem receber ou consultar a informação centralizada sobre particulares, empresas ou outras entidades que lhes hajam solicitado crédito (potenciais clientes), desde que tenham recebido destas um pedido de concessão de crédito ou obtido uma autorização para consultar as suas responsabilidades na CRC.

 

Quem pode aceder à informação centralizada na CRC?
Nos termos da regulamentação em vigor, podem aceder à CRC:
• As entidades participantes;
• Os beneficiários de crédito.

 

De que modo é assegurada a confidencialidade da informação existente na CRC?
A confidencialidade da informação sobre cada beneficiário de crédito é assegurada pelo cumprimento de um vasto conjunto de disposições legais e regulamentares, de que se destacam:


• As restrições de acesso à informação centralizada determinam que as informações prestadas pelo Banco de Cabo Verde serão exclusivamente destinadas à instituição requerente, sendo-lhe vedada a sua transmissão, total ou parcial, a terceiros (Decreto-lei nº 36/95, de 17 de Julho, art.º 6 nº 3).
• Os deveres de segredo profissional e de sigilo de dados pessoais a que está sujeito o Banco de Cabo Verde (Lei nº 133/V/2001 de 22 de Janeiro e Lei nº 3/V/96 art.º 39 de 1 de Julho.

 

É possível contratar a aquisição de um bem ou serviço a crédito com um estabelecimento comercial e a informação sobre essa responsabilidade ser enviada à CRC por uma instituição financeira?
Sim, estas situações podem ocorrer nas aquisições de bens (ex.: automóveis, computadores, mobiliário, etc.) ou de serviços (ex.: cursos de formação, viagens, etc.) adquiridos a prestações, que tenham associado um financiamento através de uma instituição financeira.
Esta instituição opera, assim, como intermediário financeiro nesse negócio: paga ao comerciante/prestador de serviços e fica com um crédito sobre o adquirente, o qual é comunicado à CRC até ao total pagamento pelo adquirente/devedor.


 Que tipo de informação é disponibilizada pelo Banco de Cabo Verde ao beneficiário de crédito?
O Banco de Cabo Verde disponibiliza ao beneficiário informação detalhada sobre as suas responsabilidades de crédito comunicadas em seu nome, relativamente à última centralização disponível e distribuída às entidades participantes à CRC. Esta informação é prestada ao próprio (ou ao seu representante) através de um mapa de responsabilidades. A resposta do Banco de Cabo Verde a um pedido de informação centralizada ocorre, em regra, até ao dia útil seguinte à recepção do pedido.

 

Como e onde pode o beneficiário de crédito tomar conhecimento da informação a seu respeito?
O atendimento ao público, no âmbito da Central de Responsabilidade de Crédito, pode ser telefónico ou presencial.
Atendimento presencial: os pedidos de informação e esclarecimentos podem ser prestados presencialmente, na CRC do Banco de Cabo Verde, aos titulares dos dados ou aos seus representantes, desde que portadores da documentação necessária (B.I., passaporte, procuração, declaração do NIF) para o efeito. O atendimento presencial funciona nos dias úteis, das 8:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:30h. A informação só poderá ser prestada ao próprio titular dos dados ou a um representante devidamente habilitado.
A identidade dos titulares dos dados e dos seus representantes é confirmada, no acto do preenchimento de uma ficha “PEDIDO DE INFORMAÇÃO”, mediante a verificação da conformidade das fotocópias com os originais dos documentos, efectuada pelos serviços de recepção do Banco de Cabo Verde.As fotocópias dos documentos entregues por titulares dos dados acompanham a ficha acima referida.

 

No caso de empresas ou outras entidades colectivas, o pedido de informação só se considera feito pelo titular dos dados quando for apresentado pela pessoa ou pessoas singulares que detenham poderes suficientes para obrigar a pessoa colectiva, comprovados através de certidão do contrato de sociedade actualizado, se dele constarem a identificação e os poderes das pessoas em causa, ou ainda através de certidão válida do registo comercial ou da entrega do código de acesso à certidão permanente. Quando as empresas ou outras entidades colectivas se façam representar por um terceiro, a declaração escrita deverá ter o timbre e carimbo da pessoa colectiva e ser assinada pela pessoa ou pessoas singulares que detenham poderes suficientes para a obrigar, comprovados nos termos do parágrafo anterior. Os documentos entregues por representantes dos titulares dos dados ficarão retidos no Banco de Cabo Verde.

 

O cliente de crédito é obrigado a mostrar o seu mapa de responsabilidades a uma instituição de crédito ou a outro tipo de entidade?
Não só não é obrigado, como, em regra, não deve fazê-lo. O mapa de responsabilidades de crédito, por conter dados sigilosos, destina-se exclusivamente a informar o titular dos dados do que a seu respeito consta da Central de Risco de Crédito, não se destinando a ser disponibilizado a terceiros.


As entidades participantes na CRC têm conhecimento das responsabilidades dos seus clientes no conjunto do sistema financeiro, e poderão consultar as responsabilidades de quem lhes solicite crédito (potenciais clientes), pelo que não necessitam que lhes seja exibido o mapa de responsabilidades de crédito emitido pelo Banco de Cabo Verde. A única informação adicional que o mapa de responsabilidades contém respeita à discriminação das entidades que concederam os créditos, informação essa que não é disponibilizada pelo Banco de Cabo Verde às instituições financeiras, em cumprimento da lei em vigor.

 

Como deverá o beneficiário de crédito proceder caso a informação a seu respeito esteja incorrecta ou desactualizada?
O beneficiário de crédito deve solicitar directamente à instituição financeira responsável pelo envio da informação ao Banco de Cabo Verde a rectificação e/ou actualização dos dados incorrectos que, a seu respeito, existam na base de dados. Cabe exclusivamente à instituição financeira proceder à sua alteração ou rectificação. Sempre que uma entidade participante, por sua iniciativa ou por solicitação do beneficiário de crédito interessado, verifique ter havido omissão ou lapso em qualquer comunicação de responsabilidades, passada ou presente, fica obrigada a proceder à conveniente rectificação, remetendo, para o efeito, as necessárias comunicações.

 

Quando é que as dívidas deixam de figurar no mapa de responsabilidade?
Quando a instituição que as reportou deixar de as comunicar ao Banco de Cabo Verde.

 

O atraso no pagamento da prestação de um empréstimo concedido por uma instituição financeira fica reflectido para sempre no Banco de Cabo Verde?
A informação transmitida à CRC tem periodicidade semanal, sendo as entidades participantes obrigadas a comunicar ao Banco de Cabo Verde os saldos no final de cada semana das operações de crédito realizadas com os seus clientes, reflectindo, por isso, a situação das responsabilidades dos seus clientes nessa data. Os registos na CRC das situações de incumprimento ocorrem, por comunicação das entidades participantes, nas centralizações correspondentes às semanas em que se verificam os atrasos no pagamento. Havendo lugar ao respectivo pagamento, as situações de incumprimento reportadas no passado continuarão a constar dos registos das semanas em que ocorreram, mas deixam de figurar nos mapas de responsabilidades a partir da centralização correspondente à semana em que foi efectuado o pagamento.

 

Durante quanto tempo é guardada na CRC a informação semanal sobre as responsabilidades de crédito?
A CRC do Banco de Cabo Verde guarda os dados em suporte informático e conserva-os durante um período de dez anos, findo o qual são apagados.

 

A informação sobre fiadores/avalistas de crédito também é comunicada à CRC?
Sim. As responsabilidades dos fiadores e avalistas são comunicadas à CRC do Banco de Cabo Verde, uma vez que os mesmos respondem solidariamente com o devedor principal pelo cumprimento das suas obrigações. Se o crédito concedido ao devedor principal se encontrar em situação regular, as responsabilidades dos fiadores ou avalistas são comunicadas à CRC como crédito potencial (normal). Se o crédito concedido ao devedor principal entrar em situação de incumprimento de pagamento, as instituições deverão dar conhecimento do facto aos fiadores ou avalistas. Caso os pagamentos em falta não sejam regularizados dentro do prazo estabelecido para esse efeito, as instituições deverão comunicar à CRC as responsabilidades dos fiadores ou avalistas em situação de incumprimento.

 

O que são créditos renegociados?
Os créditos renegociados, para efeitos de comunicação à CRC, são aqueles que resultam de operações de crédito efectivamente concedido que, tendo entrado em situação de incumprimento (pelo facto do seu pagamento não ter ocorrido nos termos inicialmente acordados), foram objecto de renegociação formal entre a instituição de crédito e o cliente sem que tenham sido prestadas garantias adicionais.

 

Imagem do canal Cheques Cheques

O banco é obrigado a fornecer cheques ao cliente bancário?
Não. Os bancos podem entender não disponibilizar essa forma de movimentação de contas aos clientes. E não o podem fazer se o nome do cliente estiver na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco (LUR).

 

O cliente bancário é obrigado a aceitar cheques em pagamento?
Não. Ninguém está obrigado a aceitar cheques em pagamento.

 

O cliente bancário pode emitir ou receber um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada?
Não é recomendável que o faça. A utilização de cheques com data de validade pré-impressa não está interdita após o prazo de validade fixado. No entanto, o beneficiário não deverá aceitar um cheque após a data de validade que surge impressa nesse mesmo cheque, pois o banco sacado poderá recusar o pagamento pelo motivo de "cheque apresentado fora de prazo". Pelas mesmas razões, também o titular não deverá emitir um cheque cuja data de validade tenha sido ultrapassada.

 

Se o cliente bancário emite um cheque, o beneficiário pode pedir-lhe a identificação?
A circulação de cheques baseia-se num clima de confiança, sendo recomendável que o emitente e o beneficiário estejam determinados e bem identificados. O beneficiário não está obrigado a aceitar cheques como pagamento, pelo que poderá estipular as condições mediante as quais aceitará receber um cheque de determinada pessoa.

 

Existe algum prazo para apresentar um cheque a pagamento?
Sim. Os cheques devem ser apresentados a pagamento nos prazos fixados na Lei Uniforme Relativa ao Cheque. Em regra, este prazo é de 8 dias. Os cheques apresentados a pagamento após o prazo legal podem ser devolvidos pelas instituições de crédito por motivo de “cheque revogado – apresentação fora do prazo” (por indicação do emitente) ou ”cheque apresentado fora do prazo” (por decisão da instituição de crédito).

 

Deve ser assinado o cheque no verso aquando do depósito?
Não existe nenhuma regra que obrigue o depositante a assinar o verso do cheque quando o deposita.

 

O cliente bancário pode emitir/receber um cheque pré-datado? O que acontece se não tiver provisão?
Não é recomendável que o faça. Um cheque pré-datado é um cheque no qual a data de emissão é posterior à data da efectiva entrega do cheque ao beneficiário. No entanto, o cheque é uma ordem de pagamento à vista e o beneficiário pode apresentá-lo a pagamento antes da data nele inscrita como data de emissão. Nesse caso, se a conta tiver provisão suficiente, o banco pagará o cheque. Se a conta não tiver provisão suficiente, o cheque é devolvido na compensação.

 

Quando é que o valor de um cheque depositado ao balcão fica disponível?

Se o cheque for sacado sobre conta da mesma instituição onde o depósito está a ser efetuado, o valor fica disponível no mesmo dia do depósito.
Se o depósito efetuado ao balcão for em cheque visado, sacado sobre a instituição de crédito distinta daquela em que é depositado, é atribuída a data-valor do dia útil seguinte ao da sua apresentação junto daquela instituição, com a disponibilização do valor do crédito nesse mesmo dia útil.

Se o cheque não for visado e de uma instituição de crédito diferente daquela onde está a ser depositado, o valor correspondente só ficará disponível no 2º dia útil após o depósito.

 

Os bancos podem recusar-se a efectuar o pagamento de um cheque?
Sim. Os motivos mais frequentes são:
- Falta de provisão, quando a conta não disponha de fundos suficientes para o seu integral pagamento;
- Não ser compensável: Por conter emendas ou rasuras nas menções pré-impressas/ Por falta de requisito principal (assinatura e/ou data de emissão e/ou quantia determinada);
- Endosso irregular;
- Revogação pelo sacador (casos de roubo, furto, extravio);
- Por apresentação fora do prazo.

 

Os bancos podem cobrar despesas pela devolução de cheques?
Sim, desde que os valores a cobrar pelos bancos estejam previstos nos respectivos preçários e estes obrigatoriamente disponíveis para consulta dos clientes em todos os balcões de atendimento ao público. O valor dessas despesas pode variar de banco para banco.

 

O cliente bancário pode apresentar um cheque devolvido novamente a pagamento?
Sim. Se for beneficiário de um cheque que tenha sido devolvido na compensação, pode voltar a apresentá-lo a pagamento ao seu banco.

 

Se o cheque apresentar divergência entre o montante por extenso e o numérico, qual prevalece?
O cheque cuja importância for expressa por extenso e em algarismos vale, em caso de divergência, pela quantia designada por extenso.

 

Que tipo de garantia representa o cheque visado?
O cheque visado certifica a existência na conta de fundos suficientes para o pagamento no momento em que é sujeito a visto e a importância pela qual foi emitido deverá ficar cativa na conta do emitente por período não inferior ao prazo legal de apresentação a pagamento (em regra: 8 dias).

 

Passar um cheque sem cobertura é crime?
Sim. Emitir um cheque de montante superior a 10.000$00, que não seja integralmente pago por falta de provisão, pode configurar crime de emissão de cheque sem provisão, punível com pena de prisão até 3 ou 5 anos, consoante o valor do cheque, aplicando-se o regime do crime de burla ao sacador de cheque sem provisão, bem como ao que, após a emissão, procede ao levantamento de fundos que impossibilitem o pagamento ou proíba ao sacador este pagamento.
À punição dos crimes de cheque sem provisão deve acrescer sanções acessórias.

 

O que deve o cliente fazer em caso de furto ou roubo de cheques?
Se lhe furtarem ou roubarem os módulos de cheque ainda não preenchidos deverá dirigir-se ao seu banco e reportar o ocorrido, solicitando a revogação desses módulos. Deste modo, está a dar ao seu banco ordem para não pagar esses cheques, caso venham a ser apresentados a pagamento.

 

O cliente pode dar ordem ao banco para não pagar um cheque?
Sim. Após o prazo de apresentação a pagamento (em regra: 8 dias), o cliente pode dirigir-se ao seu banco e dar ordem para que determinado cheque não seja pago. A isto chama-se revogar cheques.
Se pretender revogar cheques antes do fim do prazo de apresentação deve ter um motivo sério para o fazer (por exemplo: furto ou roubo dos cheques).

 

Um cheque de montante não superior a 10.000$00 é sempre pago pelo banco?
Não. Por regra os bancos são obrigados a pagar cheques de montante não superior a 10.000$00, ainda que a conta sacada não tenha provisão suficiente para o pagamento. No entanto, em caso de existência de sérios indícios de falsificação, furto, abuso de confiança, ou apropriação ilegítima do cheque, a instituição sacada pode recusar justificadamente o pagamento do cheque.

 

Posso ter acesso às cópias/imagens de cheques emitidos por mim no passado?
Por norma, os bancos arquivam os cheques por determinado período. No entanto, deverá dirigir-se ao seu banco e solicitar informações sobre a prestação desse serviço, ao qual estará associado um custo.

 

Quem estiver na Listagem de Utilizadores de cheque que oferecem Risco (LUR) pode utilizar cheques?
Não. Se o nome de um cliente constar da LUR não poderá emitir cheques pelo período de 2 anos.
Para além disso, encontra-se obrigado a restituir os impressos de cheques em módulos ou livros em seu poder, sob pena de cometer um crime de desobediência qualificada, correspondente a 2 (dois) anos de prisão ou multa de 60 a 200 (sessenta a duzentos) dias, nos termos do Código Penal. No entanto, a rescisão da convenção de cheque não impede a movimentação de contas de depósito através de cheques avulsos, visados ou não, consoante se destinem a pagamentos ou a simples levantamentos, ainda que o sacador figure na listagem distribuída pelo Banco de Cabo Verde.

 

O cliente pode receber para pagamento cheques sacados sobre bancos estrangeiros?
Sim, mas esses cheques não são obrigatoriamente pagos pelos bancos nacionais, nem podem ser compensados. No entanto, os bancos nacionais podem recebê-los para depósito, sendo os fundos disponibilizados só após boa cobrança.
As comissões que os bancos nacionais cobrarão pela prestação deste serviço deverão estar afixadas nos balcões, de forma visível.

Imagem do canal Crédito à Formação Crédito à Formação

O que é o crédito à formação/universidade?
O crédito à formação/universidade financia as despesas relacionadas com a formação no País ou no Estrangeiro, designadamente, cursos de curta duração, curso de formação à distância, licenciatura, especialização, mestrado, doutoramento.

 

Qual a taxa de juro aplicável?
A taxa de juro varia consoante a taxa de juro base de cada instituição bancária e normalmente é convencionada como sendo variável e sujeita a alteração unilateral pela Instituição de crédito, mediante pré-aviso, nos termos constantes no contrato. Se a outra parte não concordar com a alteração da taxa de juro, poderá denunciar o contrato.
Pode, ainda, a instituição bancária aplicar uma taxa de juro mais baixa do que a que consta no preçário, tendo em conta a garantia a ser prestada e condições especiais a serem convencionadas previamente pelas partes.

 

Que garantias são exigidas?
As garantias exigidas variam de instituição bancária para instituição bancária. Usualmente exige-se como garantia pessoal a fiança, o aval, como garantias reais, a hipoteca, o penhor, e, ainda, a cativação de aplicações, a domiciliação de salário ou ordem de transferência permanente irrevogável. O crédito pode, ainda, ser garantido por depósito a prazo existente na própria instituição bancária que concede o crédito.

 

Qual a diferença entre aval e fiança?
Nas garantias pessoais, fiança ou aval, um terceiro, para além do devedor principal, pode estar vinculado a cumprir uma obrigação pecuniária, respondendo com o respectivo património. Ou seja, ficam outros patrimónios, para além do do devedor, vinculados ao cumprimento da obrigação.
A diferença entre o aval e a fiança cinge-se ao facto de, no aval, o garante (avalista) não poder invocar o benefício de excussão prévia, ou seja, não pode exigir que o património do devedor responda em primeiro lugar em caso de incumprimento.

 

O que são garantias reais?
Nas garantias reais, fica o credor com direito de ser ressarcido, de preferência a qualquer outro, pelo valor ou pelos rendimentos de certos bens do devedor ou de terceiros. É o caso da hipoteca de um imóvel, em que a garantia recai sobre imóveis (um edifício) ou do penhor de um bem móvel (uma pedra preciosa).

 

Qual o prazo para reembolso?
O prazo de reembolso varia consoante o convencionado pelas partes.

 

Quais são os encargos aplicáveis ao Crédito à Formação/Universidade?
Os encargos variam de acordo com a instituição de crédito, designadamente a comissão de abertura, despesas de expediente, comissão de liquidação antecipada (no caso de se liquidar antecipadamente total ou parcialmente o crédito), comissão de imobilização, taxa de serviço. É imperativo que os encargos constem do preçário.O empréstimo é isento de imposto de selo.

 

Em caso de antecipação de pagamento do empréstimo, haverá aplicação de algum encargo?
As partes podem acordar que a antecipação de liquidação total ou parcial do empréstimo seja livre de encargos. No entanto, podem ser cobrados encargos, desde que acordados previamente pelas partes contraentes e constem do respectivo preçário. Ainda, a Instituição Bancária poderá colocar uma cláusula que sujeite a amortização antecipada à sua anuência.

 

Imagem do canal Crédito à Habitação Crédito à Habitação

O que é o crédito habitação?
Crédito à habitação é o crédito concedido pelas instituições de crédito para aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de casa própria para habitação permanente ou para arrendamento.

 

Que tipo de taxas de juro é aplicável no crédito habitação?
A taxa de juro pode ser fixa ou variável. A taxa de juro fixa refere-se a uma percentagem anual fixa, acordada entre a instituição de crédito e o cliente, para vigorar durante toda a duração do contrato de crédito, muito embora possam ser acordadas diferentes taxas de juro fixas para os períodos parciais respectivos.

A taxa de juro variável é expressa em percentagem anual variável, cuja modificação tenha sido previamente acordada entre a instituição de crédito e o cliente, quando o indexante estabelecido para o efeito se altere.

 

O que é a Taxa Anual Efectiva (TAE)?
A TAE dá-nos uma visão global dos custos do empréstimo a contratar. Vai, assim, permitir que se conheçam todos os custos associados ao produto bancário contratado ou a contratar, traduzindo-o num valor numérico, a TAE.

 

Qual a vantagem de se conhecer a TAE?
O conhecimento da TAE proporciona ao cliente a possibilidade de conhecer o custo do empréstimo com todos os encargos que lhe estão associados, para além da taxa de juros.
Assim, a TAE revela o custo efectivo de um crédito habitação, sendo um excelente indicador para comparar este tipo de créditos.

 

O que são indexantes?
O indexante é o índice de referência de mercado monetário, cuja forma de cálculo é previamente convencionada, estando o seu valor sujeito a modificação por efeito de alteração do valor do índice de referência, em periodicidade que deve ser coincidente com o respectivo prazo de cotação.
Se o valor do indexante se alterar de três em três meses, significa que a taxa de juro do empréstimo será revista trimestralmente, ou seja, o valor da prestação poderá diminuir ou aumentar trimestralmente. Esse valor poderá ser alterado de 6 em 6 meses ou noutro período acordado entre as partes aquando da contratação.

 

O que significa a expressão “Spread”?
O spread bancário é um valor percentual que os bancos aplicam a uma taxa de referência e que pode ser considerado como a margem de lucro do banco.
O valor do spread decorre da análise de vários factores do cliente e do empréstimo em concreto, mas, de um modo geral, quanto menor for o risco para a instituição menor será o spread, reduzindo assim o custo do empréstimo para o cliente.

Devem ser prestadas garantias para a obtenção de um crédito habitação?
Normalmente, este tipo de empréstimo é garantido por hipoteca da habitação adquirida, construída ou objecto das obras financiadas, incluindo o terreno. Pode ser convencionada a substituição, total ou parcial, da garantia hipotecária por hipoteca de outro prédio, bem como ser reforçada a garantia hipotecária com um seguro de vida do mutuário, em valor não inferior ao montante do empréstimo em dívida.


O que é a taxa de esforço?
Efectuada a decisão de contraír um empréstimo para aquisição, construção, beneficiação, recuperação ou ampliação de habitação própria, que envolve a ponderação de todos os encargos mensais no respectivo rendimento mensal, importa verificar a taxa de esforço. Esta é um rácio financeiro que relaciona o valor da prestação mensal de um empréstimo com o valor do rendimento mensal do devedor, correspondendo à percentagem do rendimento familiar que pode ser destinada ao pagamento das prestações de créditos que tenham sido contraídos.

 

Que tipos de regimes de crédito à habitação existem?
Para além do regime geral, a que todos os interessados podem aderir, o crédito à habitação pode ser concedido sob a forma de crédito bonificado ou crédito jovem bonificado.

 

Que diferença há entre o regime de crédito bonificado e o regime de crédito bonificado jovem?
Essencialmente, a diferença entre os dois regimes de crédito bonificado é a de que só podem beneficiar do regime de crédito jovem bonificado os agregados familiares cuja soma de idades do casal não exceda 60 anos e nenhum dos membros do casal tenha mais de 35 anos ou, tratando-se de uma pessoa só, após maioridade e com idade não superior a 30 anos.

 

Por quanto tempo é possível manter o crédito bonificado?
A manutenção do crédito bonificado depende, em primeira linha, da comprovação por parte do beneficiário, até 31 (trinta e um) de Março de cada ano, do rendimento anual bruto do ano transacto, da composição do agregado familiar e da não existência de outro crédito junto da instituição de crédito mutuante, sob pena de perda das bonificações para o ano em causa.

 

O beneficiário pode optar por outro regime de crédito dentro da mesma instituição de crédito mutuante ou por outra instituição de crédito mutuante ao abrigo do mesmo ou de outro regime de crédito?
Sim, desde que os requisitos de acesso ao regime pretendido estejam preenchidos. Em qualquer caso, na data da alteração do regime ou da instituição, os montantes dos empréstimos não podem ser superiores ao capital em dívida.

 

Onde se encontram estabelecidos os encargos que o cliente bancário terá com o crédito?
Esses encargos deverão figurar do preçário aprovado pelo BCV e divulgado pelas instituições nos seus balcões de atendimento, site e em todos os locais onde a instituição preste atendimento ao público.
Assim, para um maior esclarecimento sobre os custos de cada caso concreto, recomenda-se que seja solicitada a realização de simulações que contemplem várias possibilidades de empréstimo.

 

Que informações deve conter o contrato de crédito?
No momento da contratação do crédito ficam definidas, no mínimo, as seguintes condições: montante do financiamento, finalidade, condições e modalidade de reembolso do crédito; número e periodicidade das prestações; prazo; data de vencimento das prestações e identificação das garantias da operação.

 

Como pode ser escolhida a modalidade de reembolso do crédito?
As instituições devem apresentar aos clientes a modalidade de reembolso em que as prestações são constantes, sem prejuízo de se poder acordar outra forma de pagamento.
Naquela modalidade, inicialmente a componente de juros é muito elevada, mas, ao longo do tempo, a componente de capital vai aumentando, enquanto a de juros vai diminuindo, uma vez que o montante em dívida se vai reduzindo. Ou seja, a amortização de capital vai sendo progressivamente maior e a amortização de juros correspondentemente menor, porque o juro é calculado sobre o capital em dívida, que se vai reduzindo ao longo da vigência do empréstimo.

 

É possível amortizar-se antecipadamente o crédito?
Sim, apesar do prazo máximo de reembolso de crédito habitação ser de 30 anos, em termos gerais, a pessoa que contrai o empréstimo (mutuário) pode antecipar total ou parcialmente a amortização do empréstimo, sem quaisquer encargos, com excepção dos expressamente previstos no contrato.
No entanto, nos novos empréstimos contratados nos regimes de crédito bonificado, em caso de amortização antecipada, total ou parcial, o mutuário suportará apenas as comissões ou outros encargos da mesma natureza previstos contratualmente e que não sejam superiores a 1 % (um por cento) do capital a amortizar. No regime de crédito jovem bonificado, porém, a amortização antecipada total do empréstimo apenas poderá ocorrer decorridos 5 (cinco) anos sobre a data da concessão do empréstimo.

 

Que informações as instituições de crédito devem disponibilizar aos clientes durante a vigência do contrato?
Previamente à realização de qualquer operação ou em caso de alteração das condições de operações já efectuadas, deve ser dado conhecimento ao interessado das respectivas condições a que as operações ficarão sujeitas, nomeadamente da taxa anual de encargos efectiva global.
Durante a vigência do contrato, as instituições de crédito devem manter os seus clientes permanente e claramente informados acerca das condições das operações que com os mesmos levem a efeito. Efectivamente, todas as Instituições devem manter disponíveis, em todos os balcões, em local de acesso directo e bem identificado, e nos respectivos sites, em linguagem clara e de fácil entendimento, informações permanentemente actualizadas, que permitam, nomeadamente, conhecer a remuneração líquida efectiva dos depósitos e de outras aplicações financeiras e os encargos totais efectivos que resultam da realização das operações activas e da prestação de serviços pelas instituições.
São, ainda, relevantes as informações relativas a taxas de juro, impostos, comissões, prémios de transferência, portes, despesas de expediente, datas-valor das operações.

 

Imagem do canal Crédito Automóvel Crédito Automóvel

O crédito automóvel é o crédito concedido pelas instituições de crédito para aquisição de viatura, nova ou usada, para uso pessoal ou para exploração comercial.

 

Quais as taxas de juro aplicáveis ao crédito automóvel?
Dependerá do acordado previamente no contrato pelas partes. A taxa de juro pode ser fixa ou variável. A taxa de juro fixa, como o próprio nome indica, diz respeito a uma percentagem anual fixa, que irá vigorar durante toda a duração do contrato. Podem, também, ser convencionadas diferentes taxas de juro fixas para os períodos parciais respectivos. Por seu lado, a taxa de juro variável é expressa em percentagem anual variável, cuja alteração tenha sido anteriormente acordada pelas partes, quando o indexante estabelecido para o efeito é passível de alteração. Acrescenta-se que a taxa de juro depende do preçário de cada instituição bancária e pode ser negociável.

 

Devem ser prestadas garantias para obtenção de um crédito automóvel?
Normalmente, estes tipos de empréstimos são garantidos por hipoteca sobre o veículo automóvel e seguro contra todos os riscos, constituído a favor da Instituição que concedeu o crédito. Pode, também, a Instituição Bancária exigir a domiciliação do salário e ordem de transferência permanente e irrevogável, livrança e aval.

 

Existem outras formas de financiamento para aquisição de automóvel, para além do crédito tradicional?
Sim, o crédito leasing auto. O crédito leasing auto é um contrato através do qual o locador se obriga, mediante retribuição, a ceder ao locatário o gozo temporário de uma coisa móvel, adquirida, e que este poderá comprar, decorrido o prazo previamente acordado, por um preço (valor residual) nele determinado ou determinável mediante simples aplicação dos critérios neles definidos.  O leasing auto é um meio alternativo de financiamento de um automóvel através do pagamento de uma renda mensal, que deverá cobrir a amortização do automóvel e cobrir os encargos e a margem de lucro da sociedade de locação financeira, sendo que o locatário só irá adquirir o direito de propriedade sobre o automóvel no fim do contrato de locação financeira, através do pagamento de um valor residual.

 

Qual a garantia exigida para o Crédito leasing auto?
Normalmente no leasing auto exige-se o seguro contra todos os riscos, a favor da Instituição de crédito, e avalista.
Para além destas garantias, poderão, também ser exigidas ou negociadas outras garantias (reais e pessoais).

 

O que é o avalista?
O avalista é a pessoa que dá uma garantia em favor de um terceiro (avalizado). Mediante assinatura de um título de crédito (cheque, livrança, letras), aquele é obrigado da mesma forma que a pessoa que ele garante.


Qual a taxa de juro aplicável ao crédito leasing auto?
Normalmente a taxa é variável. Quando assim é, o valor das rendas será actualizado pela instituição financeira, com a periodicidade correspondente ao prazo estabelecido para o indexante utilizado, que é a taxa de referência utilizada como indicador do mercado.

 

Qual é o montante máximo do Crédito automóvel?
O montante é definido de acordo com a taxa de esforço do cliente/mutuário.
As prestações tendentes à amortização do crédito podem ser mensais ou trimestrais, consoante o convencionado pelas partes.

 

Qual é o prazo de reembolso do crédito automóvel?
O prazo máximo de duração de um empréstimo automóvel, regra geral, é de 5 anos. A locação financeira de coisa móvel, no caso o leasing auto, nos termos definidos por lei, não pode ser feita por um período inferior a 2 anos e superior a 7 anos. Como elemento do contrato, o prazo de reembolso pode ser livremente convencionado pelas partes.

 

É possível amortizar-se antecipadamente o crédito?
Sim, apesar do prazo convencionado, em termos gerais a pessoa que contrai o empréstimo (mutuário) pode antecipar total ou parcialmente a amortização do empréstimo, sem quaisquer encargos, com excepção dos expressamente previstos no contrato. É possível, também, no crédito leasing auto a antecipação da compra, podendo estar sujeito a encargos, desde que expressa e antecipadamente convencionado pelo contrato.

 

Quais as comissões e despesas aplicáveis ao crédito automóvel?
Deve-se sempre verificar nos contratos se as comissões aplicadas foram previamente convencionadas e se estão de acordo com o preçário da instituição de crédito. O crédito é sujeito a imposto de selo.


 

Imagem do canal Depósito à Ordem Depósito à Ordem

Em que consiste um depósito bancário?
Um depósito bancário é uma operação bancária através da qual uma pessoa singular ou colectiva entrega à instituição de crédito determinada importância em dinheiro, cheques ou outros valores, ficando a mesma com a obrigação de devolvê-la nos prazos e condições convencionados. A realização de um depósito pressupõe a existência de um contrato de depósito, contrato este que é celebrado com as instituições de crédito através da abertura de uma conta de depósito à ordem.

 

O que é uma conta de depósito?
Uma conta de depósito é um registo contabilístico organizado referente às operações realizadas no âmbito dessa conta. A conta de depósito permite ao titular realizar movimentações através de várias operações bancárias (por exemplo depósitos) e gerir o seu dinheiro e outros valores de acordo com as regras acordadas.

 

O que é a abertura de uma conta de depósito?

A abertura de uma conta de depósito consiste numa operação bancária que assinala o início de uma relação de negócio, que se espera duradoura, entre o cliente e a instituição de crédito. Do contrato que é celebrado entre a instituição de crédito e o cliente, constam as condições gerais de abertura de uma conta, designadamente as obrigações e deveres de ambas as partes envolvidas.

 

Como é feita a abertura de uma conta de depósito?
A abertura de uma conta de depósito é efectuada mediante o preenchimento dos formulários próprios, da ficha de assinatura contendo todos os elementos e informações consideradas relevantes, nomeadamente a identificação dos titulares da conta e, sendo o caso, dos seus representantes com poderes de movimentação, o tipo de depósito contratado e as condições de movimentação dos fundos. Após a assinatura do cliente, regista-se a abertura da conta no sistema informático da instituição de crédito.Os formulários para efeito de abertura de contas de depósito encontram-se disponíveis nos balcões das agências das instituições de crédito. Os mesmos formulários podem, ainda, ser encontrados nos sites das instituições de crédito.

 

Que cuidados devem as instituições de crédito ter no momento de abertura de uma conta de depósito?
Ao procederem à abertura de uma conta de depósito, as instituições de crédito devem actuar com elevado grau de cuidado no que diz respeito à conferência/validação dos dados preenchidos nos formulários face às informações constantes do documento de identidade do titular da conta, do seu representante e demais pessoas com poderes de movimentação, e à verificação da idoneidade e suficiência dos instrumentos que concedem os poderes de representação e de movimentação de contas aos titulares. As instituições de crédito devem, ainda, verificar o prazo de validade do documento de identificação e, caso este estiver caducado, solicitar ao cliente a sua renovação e só proceder à abertura da conta após a entrega do documento válido. Para finalizar o processo, toda a documentação deve ser encaminhada à supervisão da gerência para aposição de carimbos e rubrica nos documentos, sendo depois enviada ao serviço operacional da instituição de crédito para verificação da coerência e validação dos dados introduzidos no sistema informático.

 

Que instituições estão autorizadas a abrir contas de depósito?
São as entidades cuja actividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis e conceder crédito por conta própria, designadamente as instituições de crédito, sejam elas os bancos, as instituições especiais de crédito e outras entidades equiparadas. São consideradas instituições especiais de crédito as cooperativas de crédito e as caixas económicas.

 

O titular de uma conta de depósito pode alterar a titularidade da sua conta?
A alteração da titularidade de contas é permitida de acordo com as condições de movimentação da conta, como é o caso das contas de depósito que tenham mais do que um titular (contas mista, conjunta ou solidária), ficando tal alteração dependente dos argumentos apresentados para esse fim. Para alterar a titularidade de uma conta, incluir ou retirar um titular, os titulares da conta em questão deverão dirigir-se, preferencialmente, à agência da instituição onde a sua conta está domiciliada, para formalizar por escrito a alteração pretendida.

 

Como se identifica uma conta de depósito?
Todas as instituições de crédito atribuem um número a cada conta de depósito. Esse número entra na composição dos números de identificação bancária, NIB e IBAN, que tornam possível identificar inequivocamente cada conta de depósito domiciliada em Cabo Verde.

 

O que é o NIB?
O NIB, Número de Identificação Bancária, é um elemento de informação normalizado, composto de 19 dígitos e 2 dígitos de controlo, utilizado na identificação das contas bancárias domiciliadas no país.

 

O que é o IBAN?
O IBAN, Internacional Bank Account Number, é um standard internacional que identifica contas de instituições de crédito, a partir do NIB, acrescido de um prefixo que inclui o código do país e dois dígitos de controlo.

 

Quando um titular abre uma conta de depósito numa instituição de crédito esta é obrigada a conceder-lhe crédito?
Não. O simples facto de abrir uma conta de depósito numa instituição de crédito não constitui motivo suficiente para a concessão de créditos. Todavia, certas instituições disponibilizam alguns tipos de contas de depósito aos seus clientes, nomeadamente a conta-ordenado e a conta-empresa, que permitem aos titulares aceder a crédito sob determinadas condições, i.e., de reduzido montante e de curto prazo.


Onde é que as pessoas podem obter informações sobre as tarifas praticadas para os serviços associados às contas de depósito à ordem?
As informações sobre os preços praticados são apresentadas nos preçários das instituições de crédito. As instituições devem manter disponíveis, em todos os balcões, em local de acesso directo e bem identificado, e nos respectivos sites, em linguagem clara e de fácil entendimento, informações permanentemente actualizadas dos produtos e serviços colocados à disposição do público, tais como, taxas, encargos, comissões e outras condições aplicáveis. Não obstante a obrigatoriedade de publicitar o preçário praticado, as instituições de crédito devem esclarecer o público sobre toda e qualquer dúvida que possa surgir relativamente às taxas, juros, comissões e encargos praticados.

 

As instituições podem a qualquer momento alterar as condições contratadas sem informação prévia aos clientes?
As instituições são obrigadas a manter os seus clientes permanentemente informados sobre as condições das operações que com os mesmos levem a efeito.

 

Onde é que o titular pode obter informações sobre a sua conta de depósito?
No balcão das agências das instituições de crédito ou através de vários outros canais, nomeadamente, Internet, Caixas Automáticas e telemóvel, via serviço de televinti4. Através destes novos canais, o cliente não só tem acesso a informações da sua conta, como também pode executar uma série de operações, particularmente, levantamentos de numerário e transferências.

 

Como podem ser classificadas as contas de depósito?
As contas de depósito devem ser classificadas de acordo com determinadas características, designadamente as modalidades de movimentação acordadas, o momento a partir do qual os fundos podem ser movimentados e o número de titulares.
Por outro lado, a lei classifica algumas contas como “especiais”, em função das suas especificidades e das finalidades para que foram criadas.

 

Em função da modalidade de movimentação, como podem ser classificadas as contas de depósito?
Pela modalidade de movimentação, as contas de depósito podem ser classificadas do seguinte modo:


• Depósitos à ordem: os fundos podem ser movimentados imediatamente.
• Depósitos com pré-aviso: os fundos só podem ser movimentados depois de o titular da conta comunicar, por escrito e no prazo acordado, essa intenção à instituição de crédito. Por lei, esse prazo não pode ser inferior a quinze dias e nem exceder sessenta dias.
• Depósitos a prazo: os fundos só podem ser movimentados findo o prazo pelo qual o depósito foi constituído, prazo este que pela lei não pode ser inferior a noventa dias. Todavia, dependendo da relação entre cliente e instituição de crédito, estes podem acordar condições especiais que possibilitem a movimentação antecipada dos fundos, sem incorrer em penalizações.
• Depósitos constituídos em regime especial: os fundos só podem ser movimentados findo o prazo convencionado com a instituição de crédito. As contas movimentadas antes do prazo podem dar lugar a penalizações, conforme acordo contratado com a instituição de crédito.

 

O que são contas singulares e contas colectivas?
Em função do número de titulares, as contas podem ser classificadas como singulares e colectivas, sendo que:


• A conta singular tem apenas um titular, podendo ser uma pessoa singular ou pessoa colectiva.
• A conta colectiva tem vários titulares que podem ser pessoas singulares ou pessoas colectivas.

 

O que são contas solidárias, contas conjuntas e contas mistas?
Estas designações só se aplicam às contas colectivas, diferenciando-se em conformidade com a mobilidade contratada para a movimentação dos fundos:


• Contas solidárias – qualquer dos titulares pode movimentar a conta sem prévia autorização dos restantes.
• Contas conjuntas - os movimentos a débito só podem ser efectuados pela intervenção simultânea de todos os titulares.
• Contas mistas – quando é necessária a assinatura de mais do que um dos titulares para a movimentação a débito, de acordo com as condições subscritas pelos titulares.

 

Em que consistem os depósitos constituídos sob regimes especiais?
São depósitos com fins específicos, cujos regimes estão regulados por lei e que podem conceder determinados benefícios aos seus titulares. É o caso das seguintes contas regulamentadas por lei:


• Conta poupança-emigrante: é uma conta de depósito a prazo, que tem, por objectivo a poupança de fundos destinados à construção, aquisição ou benfeitorias de prédios urbanos para fins de habitação própria ou de rendimento; ou ainda, a instalação ou desenvolvimento de actividades industriais.
• Conta poupança-reformados: é uma conta que possibilita aos reformados a aplicação das suas poupanças em depósitos bancários. Pode ser constituída em contas individuais, por pessoas singulares que se encontram na situação de reforma e cuja pensão mensal não ultrapasse um montante igual ou seis vezes o índice salarial mais baixo da Função Pública, ou em contas conjuntas desde que o primeiro titular seja reformado, esteja nas condições atrás descritas e os restantes titulares sejam cônjuge ou parentes em 1º grau.
• Conta em moeda estrangeira: conta que possibilita aos residentes e não residentes a sua abertura e movimentação de forma livre, nos termos do regime das operações cambiais em vigor.

 

Quem é que beneficia da qualidade de emigrante, para efeitos de abertura de uma conta poupança-emigrante?
Por lei, são considerados emigrantes cabo-verdianos todos os indivíduos nascidos no país, quer mantenham ou não a nacionalidade cabo-verdiana, desde que provem possuir residência permanente no estrangeiro.
São, ainda, equiparados a emigrantes cabo-verdianos:
• Os descendentes directos até ao 2º grau de emigrantes cabo-verdianos residentes no estrangeiro;
• Os pensionistas e reformados que tenham sido emigrantes e os seus cônjuges, desde que todos recebam pensões ou rendimentos idênticos em moeda estrangeira;
• O cônjuge viúvo (a) que receba pensão ou rendimentos similares em moeda estrangeira;
• Os cabo-verdianos trabalhadores do mar em serviço em barcos estrangeiros.

 

As instituições de crédito podem criar outros tipos de contas de depósito?
Sim. Além das contas já citadas, as instituições de crédito podem, com base nos contratos convencionados com os seus clientes, criar outras contas de depósito com finalidades ou destinatários específicos. Um exemplo dessas contas são as contas-poupança jovem, às quais estão associadas algumas vantagens, nomeadamente a facilidade de crédito à formação, podendo os titulares beneficiar de descontos sobre as taxas de crédito. Esse tipo de conta pode ser constituído pelos representantes legais de menores de idade, ou pelo próprio jovem, se este já tiver atingido a maioridade.


Qualquer pessoa singular pode abrir e movimentar contas de depósito?
Não. Somente os indivíduos maiores de 18 anos podem livremente abrir e movimentar contas de depósito, desde que sejam dotados de capacidade de exercício dos seus direitos e obrigações.

 

É permitido aos menores de 18 anos abrir e movimentar contas de depósito?
Não. No geral, o jovem menor de 18 anos não está autorizado a abrir e a movimentar contas de depósito.
No entanto, este pode ser titular de uma conta, desde que a abertura e sua movimentação seja realizada pelos responsáveis legais (pais ou tutores). Na abertura da conta de depósito em nome de menores, para além de constar toda a identificação do menor e a indicação da sua conferência através da cédula pessoal ou bilhete de identidade de cidadão nacional, deve constar também a completa identificação dos seus representantes legais.


Existem, no entanto, duas excepções em que é permitido ao menor abrir e movimentar contas de depósito à ordem:


• Caso tenha adquirido emancipação pelo casamento;
• Caso exerça legalmente uma actividade económica remunerada, com autorização comprovada pelos representantes legais.

 

Como é que as pessoas colectivas devem proceder para serem titulares de contas de depósito?
As pessoas colectivas devem, antes de tudo, possuir personalidade jurídica, adquirida através do seu registo na Conservatória de Registos Comercial. Posteriormente ao preenchimento deste requisito, as pessoas colectivas encontram-se aptas para serem titulares de contas de depósito, através dos seus representantes legais com poderes para abrir e movimentar contas em nome de pessoas colectivas. Normalmente, esta nomeação é feita directamente na certidão de registo comercial, ou através de actas e procurações.
Para além do registo comercial, constituem documentos a serem apresentados obrigatoriamente no acto da abertura de contas colectivas, fotocópia da publicação dos estatutos no Boletim Oficial, cópia da declaração do NIF, documento de identificação dos sócios e procuração assinada pela gerência ou por quem obriga a pessoa colectiva, acompanhada dos formulários preenchidos.

 

Mesmo que não possam, ou não saibam assinar o nome, as pessoas podem ser titulares de contas de depósito?
Sim. A pessoa que não sabe ou não pode assinar o nome pode ser titular de contas de depósito, desde que juridicamente não seja considerada incapacitada. A abertura da conta é feita mediante a apresentação de documento de identificação do qual consta a impressão digital do cliente no espaço destinado à assinatura. Normalmente, as instituições de crédito acordam alguns procedimentos relativamente à movimentação da conta, como por exemplo, o titular fazer-se acompanhar de uma pessoa de confiança para o orientar, munido, obrigatoriamente, de documento de identificação.No entanto, o titular que não sabe assinar o seu nome não pode movimentar a conta de depósito através de cheques.

 

Que cuidados o cliente deve ter antes de abrir uma conta de depósito?
O cliente deve fazer uma pesquisa entre as instituições de crédito no país autorizadas a realizar abertura de contas de depósito, no sentido de se informar sobre os diferentes tipos de contas de depósito que colocam à disposição dos seus clientes e bem assim as condições que praticam.Do mesmo modo, deve consultar os preçários que as instituições se obrigam a disponibilizar nos vários balcões das suas agências e nos respectivos sites, para consulta do público, os quais devem trazer toda a informação sobre as taxas, comissões e outros encargos cobrados para cada tipo de produto/serviço.

 

Exige-se a presença do cliente na abertura da conta?
Sim, excepto nas situações em que é permitida a abertura de contas de depósito não presenciais ou à distância (não presencial).

 

As instituições de crédito são obrigadas a disponibilizar uma cópia do contrato aos clientes?
Sim. As instituições de crédito são obrigadas a facultar aos titulares ou seus representantes, uma cópia das condições gerais por que se rege o contrato.

 

No momento da abertura da conta, o cliente pode negociar as condições que são propostas?
Não. As condições que regulam a abertura de contas de depósito são apresentadas sob a forma de contrato de adesão, pelo que o titular pode optar por aceitá-las ou rejeitá-las, mas nunca negociá-las. Por esta razão, cabe ao titular pesquisar o máximo de informações sobre as características dos diferentes tipos de contas disponibilizadas pelas instituições de crédito, de modo a confrontar e avaliar quais as melhores condições apresentadas. O titular deve ler atentamente as cláusulas do contrato de abertura da conta, não assinar nenhum documento antes de esclarecer todas as dúvidas e solicitar sempre uma cópia dos documentos que venha a assinar.

 

Caso o cliente suspeite que há cláusulas abusivas no contrato, o que deve fazer?
Nestes casos, antes de assinar o contrato o titular deve pedir esclarecimentos à instituição de crédito sobre as cláusulas que lhe parecem abusivas. Após a aceitação das condições constantes do contrato, mesmo que o titular venha a fazer reclamações deste género, este perde o direito à resposta por parte da instituição de crédito, na medida em que a assinatura no contrato declara a sua concordância com o conteúdo do mesmo. Em último recurso, o titular pode apelar ao tribunal, sendo este o único órgão que pode declarar nulas ou anular as condições, consideradas ilegítimas, inseridas nos contratos de adesão.

 
A instituição de crédito é livre de recusar a abertura de contas de depósito?
Sim. Pelo princípio da liberdade contratual, e dentro dos limites da lei, as instituições podem livremente decidir se aceitam ou recusam a abertura de contas de depósito por parte de qualquer cidadão.

 

As instituições de crédito podem impor como condição para a concessão de crédito a abertura de uma conta de depósito à ordem?
Sim. Todas as instituições de crédito exigem a abertura de uma conta de depósito para concessão de crédito aos clientes.

 

O que fazer quando falece o titular de uma conta de depósito?
O falecimento do titular de uma conta de depósito deve ser prontamente comunicado à instituição de crédito de domiciliação da conta, para efeito de bloqueio da mesma, até que os herdeiros façam prova da sua qualidade junto da instituição de crédito. Por seu turno, a instituição de crédito informa aos herdeiros quais os documentos que devem apresentar, designadamente, certidão de óbito e habilitação de herdeiros, para que estes possam ter acesso aos fundos na conta depositada.

 

Que elementos de identificação são exigidos às pessoas singulares e colectivas para a abertura de uma conta de depósito à ordem?
Em termos gerais, para abrir uma conta de depósito o titular ou titulares, assim como os seus eventuais representantes que nela intervenham (no caso das contas de menores) ou outras entidades às quais sejam concedidos poderes de movimentação, devem facultar às instituições de crédito os respectivos elementos de identificação e documentos comprovativos, conforme abaixo se indica:


a) Pessoas singulares
• Nome completo e assinatura tal como consta no bilhete de identidade ou outro documento de identificação legalmente definido • Data de nascimento • Filiação • Nacionalidade e naturalidade • Tipo, número, data e entidade emitente do documento de identificação • Morada completa • Profissão e entidade patronal, se aplicável • Número de identificação fiscal, quando aplicável.
b) Pessoas colectivas:
 • Denominação social, tal como consta do pacto social • Objecto • Endereço da sede • Número de registo • Número de identificação fiscal • Identificação dos titulares de participações no capital social • Identificação dos titulares dos órgãos de gestão, bem como das pessoas com poderes para movimentar a conta.

 

Como é que o titular comprova os elementos de identificação declarados?
Para comprovação dos elementos de identificação referidos na questão anterior, e no que diz respeito a pessoas singulares, os cidadãos nacionais e os residentes em território nacional devem exibir o bilhete de identidade, nos termos da lei.
Os não residentes devem exibir passaporte emitido por autoridade pública competente, válido, e do qual conste a fotografia e assinatura do respectivo titular.


Os menores que, em razão da sua idade, não sejam titulares de qualquer documento de identificação, podem ser identificados mediante a cédula pessoal, conjuntamente com o documento de identificação do seu representante.
A “morada” e a “profissão e entidade patronal” devem ser comprovadas às instituições de crédito através de quaisquer documentos que as referidas instituições considerem idóneos e suficientes para demonstrar as informações prestadas. Há que ter em atenção que o facto de alguém não ter uma profissão ou se encontrar desempregado não deve constituir motivo de recusa de abertura de uma conta.
Relativamente a pessoas colectivas, a “firma ou denominação”, o “objecto” e a “sede” devem ser comprovados através da certidão do registo comercial ou outro documento público comprovativo. O “número de identificação de pessoa colectiva” deve ser comprovado mediante cartão de identificação emitido por órgão competente ou outro documento público que contenha esse elemento, ou, no caso das pessoas colectivas não residentes, através de documento equivalente.

 

É possível que uma pessoa singular ou colectiva abra uma conta de depósito sem comprovar os elementos de identificação considerados necessários?
Não. Os procedimentos adoptados pelas instituições de crédito visam sempre a conferência de todos os elementos de identificação exigidos por norma antes da abertura da conta, que posteriormente são validados pela gerência da instituição. Algumas instituições de crédito procedem, em casos muitos específicos, à chamada “abertura rápida”, que é uma abertura pendente de entrega de outros documentos, como por exemplo, no caso de registo de firmas, quando a empresa precisa abrir a conta para proceder ao registo comercial e efectuar o depósito comprovando a realização do capital social exigido para o efeito.

 

Os deveres de identificação cessam depois da abertura da conta?
Não. As instituições de crédito devem manter actualizados os registos dos titulares das contas e respectivos representantes, pelo que estes lhes devem comunicar quaisquer alterações que respeitem os seus elementos de identificação, quer por iniciativa própria, quer a pedido das referidas instituições.

 

Além dos elementos de identificação exigidos por lei, as instituições de crédito podem solicitar outros elementos?
Sim. Os elementos de identificação definidos por normativo do Banco de Cabo Verde representam o conjunto mínimo exigido para abertura de contas de depósito à ordem. Além das informações que devem ser recolhidas na abertura de contas e por força da legislação que regula a prevenção do crime de lavagem de capitais, bens, direitos e outros valores, as instituições podem solicitar aos titulares das contas, bem como aos seus representantes, outros elementos que considerem necessários, relativamente às operações efectuadas.

 

As instituições de crédito podem solicitar informações sobre a identificação dos clientes a outros serviços intermediários?
Sim. No âmbito das normas sobre a lavagem de capitais, as instituições podem recorrer a intermediários ou outras entidades, para solicitação de informações relativamente à identificação dos clientes, se estiverem asseguradas as seguintes condições:


• Os intermediários ou terceiros, quando solicitados, possam disponibilizar imediatamente cópia dos documentos de identificação ou outros documentos.
• Os intermediários ou terceiros estejam estabelecidos em território nacional ou noutro Estado cuja legislação impõe obrigações de diligências equivalentes às exigidas pelo Lei nº 38/VII/2009, de 20 de Abril, e se encontram sujeitas a supervisão adequada.

 
As instituições de crédito permitem a abertura de contas à distância?
Sim. As instituições de crédito abrem contas à distância, particularmente aos não residentes, sejam eles emigrantes ou equiparados a tal. Considera-se abertura à distância ou abertura não presencial de contas de depósito:
a) A abertura efectuada por agentes consulares cabo-verdianos e demais representações diplomáticas em território estrangeiro;
b) Abertura efectuada exclusivamente por meios electrónicos;
c) Outras entidades a quem essa competência advenha de acordos firmados.

 

Nos casos de abertura de contas à distância, ou seja, sem contacto presencial, como é que o cliente faz para comprovar os elementos de identificação?
No caso de abertura de conta à distância, ou abertura não presencial de conta, os elementos de identificação devem ser comprovados através do envio à instituição de crédito de cópia certificada dos documentos de identificação comprovativos, designadamente, fotocópia do passaporte e da carteira de trabalho, certificado de residência e declaração de qualidade de emigrante passada pelo Consulado/Embaixada.

 

Como abrir uma conta em nome de um menor que, em razão da idade, não seja titular dos documentos de identificação exigidos?
A certificação dos elementos de identificação do menor deve ser feita através da cédula de nascimento ou certidão de nascimento. No caso de o menor ser um cidadão não nacional, deve ser apresentado um documento de identificação equivalente ao exigido a um menor cidadão nacional, que deverá ser apresentado por alguém que comprove a legitimidade para contratar a abertura da conta. Por exemplo, o passaporte.

 

Como abrir uma conta cujo titular seja um empresário em nome individual?
Nestes casos, além dos elementos de identificação exigidos às pessoas singulares, a instituição de crédito deve solicitar ao empresário uma declaração que comprove o respectivo Número de Identificação Fiscal, a firma e sede e o objecto da actividade que exerce.

 

Quem pode movimentar as contas de depósito à ordem?
Apenas os próprios titulares da conta ou os seus representantes legais, em se tratando de menores e incapazes, ou outras pessoas mandatadas especificamente para o efeito, devendo fazê-lo em conformidade com as condições definidas na ficha de abertura da conta.

 

Através de que operações bancárias o titular pode movimentar a sua conta de depósito à ordem?
O titular pode movimentar a sua conta através de levantamentos, transferências, depósitos em cheques ou numerário e ordens de débito.

 

O que se entende por “movimentar uma conta a crédito”?
Movimentar uma conta a crédito significa realizar operações, nomeadamente, transferências ou depósitos (dinheiro, valores ou cheques), dos quais resulte um aumento de fundos existentes na conta. Estas operações podem ser efectuadas pelos próprios titulares da conta ou por terceiros.

 
O que se entende por “movimentar uma conta a débito”?
Movimentar uma conta a débito significa realizar operações, nomeadamente, transferências para outras contas, levantamentos de dinheiro, cheques sacados, ordens de débito, compras com cartão de débito, as quais se traduzem numa redução dos fundos existentes na conta. Uma conta pode ser movimentada a débito, também, quando as instituições de crédito debitam as comissões e outros encargos conforme convencionados com o titular da conta.

 

As instituições de crédito são obrigadas a conceder módulos de cheques ou cartões de débito aos clientes para movimentação das contas de depósito?
Não. A instituição de crédito reserva-se o direito de não atribuir módulos de cheque e/ou cartões de débito aos seus clientes para movimentação dos fundos depositados, uma vez que a celebração de convenções de cheque e a contratação de cartões constituem contratos distintos do contrato de depósito e obedecem igualmente ao princípio da liberdade contratual. Na prática, no entanto, algumas instituições de crédito proporcionam a possibilidade de se contratar os referidos instrumentos de pagamento ao mesmo tempo em que se abre a conta.

 

Em que casos as instituições de crédito estão impedidas de fornecer cheques aos titulares?
As instituições de crédito não podem fornecer cheques aos titulares (singulares ou colectivas) ou seus representantes que integram a listagem de utilizadores de cheques que oferecem risco, conforme estipulado na lei que regulamenta a restrição ao uso do cheque.
De igual modo, as instituições de crédito não podem confiar impressos de cheques aos titulares (pessoas singulares ou colectivas) em cuja ficha de abertura de conta não conste a indicação de conferência dos elementos com base no bilhete de identidade, ou outro documento legal que o substitua para efeitos de abertura de contas de depósito, e passaporte no caso dos não residentes (estrangeiros e emigrantes).

 

Em que situações o titular pode ser impedido de movimentar a sua conta de depósito?
Há impedimentos na movimentação de uma conta nas seguintes situações:
• Por morte de um dos titulares, acontecimento esse que obriga à redefinição de quem pode, ou não, ter acesso aos fundos depositados na respectiva conta;
• Em virtude de decisões por parte dos tribunais, que podem determinar suspensão, inventário, confiscação, penhora ou congelamento dos fundos depositados.

 

Numa conta solidária, se um dos titulares proceder ao levantamento da totalidade dos fundos depositados, podem os restantes co-titulares da conta exigir à instituição de crédito a restituição daquela quantia?
Sendo que numa conta solidária os co-titulares se declaram e se reconhecem solidários para todos os fins legais, a instituição de crédito não tem qualquer obrigação de restituir a quantia levantada por algum dos titulares.

 

As instituições de crédito podem cobrar um crédito sobre o seu cliente através de um débito de outra conta de depósito em nome do referido titular junto da mesma instituição?
Sim, desde que nas condições gerais de abertura e movimentação de contas incluam uma cláusula contratual que conceda às instituições de crédito plena autorização para debitar outra conta de que o cliente seja titular, quando se verifica insuficiência de saldo na conta na qual deveria ser cobrado o valor de um crédito.

 

No caso de uma conta colectiva, se apenas um dos titulares for devedor, como procede a instituição de crédito?
Para regularizar este tipo de situação, a instituição de crédito pode accionar os mecanismos de compensação de valores na conta, desde que os co-titulares da conta autorizem tal procedimento.

 

Os fundos depositados pelo titular de uma conta podem prescrever a favor do Estado?
Sim. O dinheiro depositado numa conta prescreve a favor do Estado quando o seu titular não movimenta os fundos durante vinte anos consecutivos ou não manifeste por qualquer outro modo legítimo seu direito sobre eles.

 

As instituições de crédito podem cobrar juros e/ou debitar comissões e outros encargos relativos a eventuais pagamentos efectuados a descoberto e referentes à utilização de instrumentos de pagamento como cartões e cheques?

Sim, desde que as condições gerais de abertura e movimentação de contas prevejam uma cláusula que autorize as instituições de crédito a debitar a conta do titular em virtude de quaisquer comissões, despesas, taxas ou outros encargos relativos a pagamentos efectuados a descoberto.


Em caso de falta de provisão em qualquer outra conta de depósito do cliente e se a instituição de crédito entender por bem autorizar o pagamento, o cliente fica obrigado a regularizar o descoberto nesse mesmo dia, até à hora de encerramento de atendimento ao público. O descoberto vencerá juros à taxa mais alta praticada pela instituição de crédito para operações activas.

 

As instituições de crédito devem prestar informação detalhada sobre os créditos e os débitos processados nas contas de depósito dos seus clientes?
Sim. As instituições de crédito são obrigadas a prestar informações aos clientes sobre as contas de depósito, podendo fazê-lo através dos extractos bancários onde são reportados todos os movimentos a débito e a crédito efectuados durante um determinado período.
Com a disponibilização do serviço de homebanking, as informações relativamente às movimentações efectuadas nas contas de depósito podem ser consultadas nos sites das instituições de crédito, desde que o cliente esteja associado a este serviço.

 

Mesmo não movimentando a sua conta o titular incorre em pagamentos de despesas de manutenção?
Sim. As contas sem movimentação estão sujeitas ao pagamento de despesas de manutenção e de imobilização, conforme cláusula definida nas condições gerais de abertura e movimentação de contas.

 

Qual a diferença entre saldo disponível e saldo contabilístico?
Saldo disponível é o valor na conta de depósito à ordem que o seu titular pode utilizar sem ficar sujeito ao pagamento de juros ou de quaisquer outros encargos por essa utilização, não podendo nunca ser negativo.
Saldo contabilístico é o valor correspondente ao resultado dos movimentos a crédito e a débito efectuados na conta de depósito à ordem, podendo assumir um valor positivo ou negativo.

 

O que é a data-valor de uma operação?
É a data a partir da qual uma operação bancária, a débito ou a crédito, se torna efectiva, podendo ser movimentada pelo titular e em que se inicia a contagem de juros decorrentes dos saldos credores ou devedores da conta de depósito.

 

O que é a data de disponibilização?
É a data a partir da qual o titular da conta pode movimentar os fundos depositados na sua conta de depósito sem incorrer em pagamentos de juros pela mobilização dos fundos.

 

O que são valores colocados à disposição dos clientes a título de descoberto permanente ou duradouro?

São valores colocados à disposição dos clientes sem que tenham sido creditados na conta à ordem. São, portanto, valores que os clientes estão autorizados a movimentar para além do valor disponível nas suas contas, designadamente, levantamentos a descoberto, cheques cativos aguardando boa cobrança ou adiantamento por conta de créditos futuros no quadro das designadas contas-ordenado.

 

A quem devem ser solicitados esclarecimentos relativamente a descoberto, ou sobre o respectivo valor, que as instituições de crédito disponibilizam?

Em caso de dúvidas respeitantes aos valores colocados à disposição a título de facilidade de crédito, o titular da conta deve solicitar esclarecimentos à respectiva instituição de crédito de domiciliação da conta.

 

Qual o prazo de disponibilização dos valores na conta do titular quando é efectuado um depósito em numerário em sua conta?

Aos depósitos em numerário efectuados ao balcão de uma instituição de crédito é atribuída a data-valor do dia da sua realização, implicando a disponibilização imediata do valor credor.

 

Qual o prazo de disponibilização dos depósitos em cheques?
Relativamente aos cheques, o prazo de disponibilização varia em função da instituição sobre a qual o cheque é apresentado e sacado, sendo que:


• Aos depósitos em cheques normalizados e cheques visados efectuados ao balcão e sacados sobre a própria instituição de crédito na qual são depositados, é atribuída a data-valor do próprio dia da sua apresentação junto daquela instituição, ficando o respectivo valor do crédito disponível nesse mesmo dia.
• Aos depósitos em cheques normalizados efectuados ao balcão de uma instituição de crédito e sacados sobre instituição de crédito diferente daquela em que são depositados é atribuída a data-valor do 2º dia útil seguinte ao da sua apresentação junto daquela instituição, ficando o respectivo valor do crédito disponível nesse mesmo dia útil.

 

Qual é o prazo de disponibilização dos fundos para as transferências feitas entre contas sedeadas na mesma instituição de crédito e entre contas sedeadas em instituições de crédito diferentes?
Nas transferências intrabancárias (entre contas da mesma instituição), os valores devem ser creditados na conta de depósito do beneficiário no mesmo dia e momento em que for debitada a conta de depósito do ordenante, sendo a data-valor e a data de disponibilização a do momento do crédito. Nas transferências interbancárias (entre contas de instituições diferentes), os valores devem ser creditados na conta de depósito do beneficiário no dia útil seguinte ao do débito na conta de depósito do ordenante, sendo a data-valor e a data de disponibilização a do momento do crédito. Nas transferências interbancárias de carácter urgente ou de grande montante liquidadas directamente no sistema de liquidação do Banco de Cabo Verde, os valores devem ser creditados na conta de depósito do beneficiário no mesmo dia útil, num prazo máximo de 30 minutos, sendo-lhes atribuída a data-valor do momento do crédito.

 

As contas de depósito podem ser encerradas/canceladas?
Sim. O encerramento/cancelamento de uma conta põe término ao contrato de abertura e movimentação de conta e pode ser feito por iniciativa do titular ou da instituição de crédito, nos termos do contrato assinado, mediante aviso por escrito.

 

Quando a iniciativa do encerramento é do titular, quais são os procedimentos a serem seguidos?
Os procedimentos a serem seguidos pelo titular devem estar em conformidade com o estipulado no contrato assinado com a instituição de crédito. O titular deve notificar por escrito à instituição da sua vontade e devolver todos os cartões e cheques emitidos relacionados com aquela conta.Essa operação é efectuada gratuitamente.

 

Quando a iniciativa do encerramento é da instituição de crédito, quais são os procedimentos a serem seguidos?
De igual modo, as instituições de crédito devem agir em conformidade com o acordado no contrato com o titular, comunicando-lhe da sua decisão com uma certa antecedência.

 

No caso de uma conta colectiva, um único titular pode renunciar à sua titularidade, mesmo que os demais titulares não estiverem de acordo?
Não. A renúncia por parte de um dos titulares de uma conta colectiva carece da assinatura de todos os intervenientes da mesma.

 

Imagem do canal Direitos e Deveres dos Clientes Direitos e Deveres dos Clientes

Onde pode o cliente bancário apresentar reclamação?
O cliente bancário, da área seguradora ou de valores mobiliários pode apresentar a sua reclamação directamente ao Banco de Cabo Verde, no Gabinete de Apoio ao Consumidor, através do site (www.bcv.cv), onde se encontra disponível um formulário de reclamação.

 

Pode o banco cobrar ao cliente bancário uma despesa sem ele saber?
Os bancos são livres de cobrar despesas e comissões associadas à prestação de serviços e produtos que comercializam. Contudo, aquelas devem estar expressas nos preçários, disponíveis em todos os balcões, em lugar de acesso directo e bem identificado, e no respectivo site, numa linguagem clara e de fácil entendimento. Caso a relação do cliente com o seu banco seja fundamentalmente através de contactos à distância, a informação referida deve ser remetida para o seu domicílio.

 

O que deve o cliente fazer se detectar a existência na sua conta de operações de pagamentos que não autorizou?
O cliente deve notificar de imediato o prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o banco), ou a entidade designada por este último, adoptando os procedimentos que, para o efeito, devem constar do contrato. Em caso de dúvida, deverá contactar imediatamente a sua instituição, para que esta o informe de quais os procedimentos a adoptar, ou, em último caso, remeta uma reclamação ou um pedido de esclarecimento ao BCV.

 

Que tipo de informação deverá disponibilizar a instituição de crédito ao cliente?
O cliente deve avaliar previamente as condições que lhe são apresentadas pelas instituições antes da celebração de um contrato ou da aquisição de um produto ou serviço bancário, analisando atentamente os respectivos custos, remunerações e os riscos que corre. Por isso, a informação prestada pelas instituições de crédito deve ser clara e completa e respeitar os princípios da transparência, boa fé, proporcionalidade e adequação em todos os momentos, desde a informação sobre as condições para a respectiva contratação (através do Preçário da instituição), estendendo-se às fases pré-contratual, de celebração do contrato e durante a sua vigência.

 

O que é o preçário?
O preçário é o conjunto de informação, permanentemente actualizada, relativa às condições gerais, com efeitos patrimoniais, dos produtos e serviços financeiros disponibilizados ao público pelas instituições de crédito. O preçário deve apresentar de forma clara e legível a lista das comissões e despesas, bem como as taxas de juro representativas dos produtos e serviços oferecidos pela instituição.

 

Que direitos tem o cliente bancário antes da celebração de um contrato de crédito bancário?
O cliente bancário tem direito a ser informado de forma clara e completa sobre as características dos produtos e serviços bancários que pretende contratar, em momento prévio ao da própria contratação. Desta forma, pode comparar adequadamente as diferentes opções e tomar uma decisão esclarecida e informada. Tem, ainda, o cliente direito a ser assistido pelo prestador de serviço.

 

Em que consiste o direito à assistência?
O cliente bancário tem direito a ser esclarecido de forma adequada pela instituição para que possa avaliar se o contrato de crédito proposto se adapta às suas necessidades e à sua situação financeira.
Por isso, as instituições devem fornecer-lhe informações pré-contratuais que explicitem as características essenciais dos produtos propostos e descrevam os efeitos específicos decorrentes dessas características, incluindo as consequências da respectiva falta de pagamento. Estes esclarecimentos antes da celebração do contrato de crédito devem ser entregues ao cliente bancário em suporte duradouro reprodutível e apresentados de forma clara, concisa e legível.

 

Que deveres tem o cliente bancário para com a instituição?


O cliente deve:
• Prestar informações fidedignas sobre sua identidade;
• Prestar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica, para que a instituição calcule de forma correcta o risco do empréstimo que concede;
• Comunicar prontamente à instituição de crédito as alterações de morada, estado civil, regime de casamento e outras circunstâncias relevantes;
• Guardar cópia da escritura e da documentação relativa ao pagamento das prestações realizadas;
• Utilizar os fundos para a finalidade acordada no contrato;
• Pagar pontualmente as prestações e comissões acordadas.
Caso tenha um regime bonificado de crédito à habitação, o cliente deve entregar à instituição de crédito até 31 de Março de cada ano a documentação necessária para a sua renovação.

 


 

Imagem do canal Mercado Cambial Mercado Cambial

O que é câmbio?
Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. Por exemplo, quando um turista vai viajar para o exterior e precisa de moeda estrangeira, as entidades autorizadas  a operar no mercado cambial recebem do turista a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. Já quando um turista estrangeiro quer converter moeda estrangeira em escudos caboverdianos, as entidades autorizadas  a operar no mercado cambial compram a moeda estrangeira do turista estrangeiro, entregando-lhe os escudos correspondentes.

 

O que é mercado cambial?
O mercado cambial é o ambiente regulamentado e fiscalizado pelo Banco de Cabo Verde, onde se realizam as operações cambiais entre as entidades autorizadas pelo Banco de Cabo Verde e entre estas e seus clientes.

 

Em que consiste a política cambial?
É o conjunto de ações e orientações do Governo destinadas a equilibrar o funcionamento da economia através de alterações das taxas de câmbio e do controle das operações cambiais.

 

Qual é o papel do Banco de Cabo Verde no mercado cambial?
O Banco colabora com o Governo na definição da política monetária e cambial e executa-a de forma autónoma.Para tanto, regulamenta o mercado cambial e autoriza as instituições que nele operam. Também compete ao Banco de Cabo Verde fiscalizar o referido mercado, possuindo poder sancionatório em caso de incumprimento das disposições legais aplicáveis. É o Banco de Cabo Verde quem emite a taxa de câmbio que serve de base para as operações realizadas nas instituições autorizadas. No entanto, em virtude da liberalização das taxas de câmbio de divisas, as taxas de câmbio divulgadas pelo BCV, à excepção do EURO, funcionam como taxas indicativas face ao escudo. Cada instituição poderá, livremente, fixar as margens a adicionar às referidas taxas.

 

Quais são as entidades autorizadas pelo Banco de Cabo Verde a exercer o câmbio?
Apenas as instituições de crédito e as instituições parabancárias para tanto expressa-mente habilitadas estão autorizadas a exercer o comércio de câmbios no território nacional (ex: bancos, casas de câmbio ou outras entidades autorizadas pelo Banco de Cabo Verde a exercer o comércio de câmbio).

 

Que operações podem ser realizadas no mercado cambial?
No mercado cambial podem ser realizadas as operações cambiais seguintes:
• A compra e venda de moeda estrangeira;
• A liquidação de quaisquer operações de pagamentos de mercadorias, de invisíveis correntes ou de capitais, em que intervenham não residentes;
• A abertura e movimentação de contas estrangeiras;
• A abertura e movimentação de contas nacionais expressas em unidades de conta utilizadas em pagamentos ou compensações internacionais, bem como em moeda corrente com curso legal em país estrangeiro;
• A abertura e movimentação, no estrangeiro, de contas de residentes;
• As operações entre residentes expressas e liquidáveis em unidades de conta utilizadas em pagamentos ou compensações internacionais, bem como em moeda corrente com curso legal em país estrangeiro.

Incluem-se, ainda, no mercado cambial a importação, ex¬portação e reexportação de:
• Ouro amoedado, em barra ou noutras formas não trabalhadas;
• Notas ou moedas cabo-verdianas, em circulação, ou estrangeiras, com curso legal nos respectivos países de emissão, e outros meios de pagamento;
• Acções, obrigações e outros títulos de natureza análoga e respectivos cupões, emitidos por entidades públicas ou privadas, quer nacionais quer estran¬geiras.
• Notas ou moedas cabo-verdianas fora de circulação, enquanto não estiver extinta a responsabilidade do Banco de Cabo Verde pelo seu paga¬mento.


O que são postos de câmbio?
As entidades autorizadas podem abrir postos de câmbio nos aeroportos civis; nas áreas dos portos marítimos; nas instalações de empresas concessionárias de jogos de fortuna ou azar; em hotéis ou em instalações de serviços ou empresas de carácter turístico; nas instalações das agências de viagens e turismo.
Por períodos determinados, aquelas entidades podem abrir postos de câmbio nos locais de feiras internacionais ou noutros que circunstân¬cias sazonais ou temporárias recomendarem.
Os postos de câmbio só podem efectuar a compra e venda de notas estrangeiras e a compra e venda de cheques de viagens ou títulos análogos.

 

Existe alguma restrição que os viajantes devam ter em conta relativamente ao dinheiro que transportem?
Qualquer pessoa pode solicitar a compra de notas e moedas com curso legal (capacidade de ser utilizado como meio de pagamento) em país estrangeiro, bem como de outros meios de pagamento sobre o exterior até ao limite de 1.000.000$00, destinados a fazer face às despesas de viagem ou turismo no estrangeiro. 
 No entanto, os viajantes que, à entrada do país, transportem consigo um montante em notas e moedas estrangeiras superior a 1.000.000$00, para poderem movimentar livremente o dinheiro, devem declarar esse valor às autoridades de polícia de fronteira e, acto contínuo, efectuar depósito do remanescente numa conta em moeda nacional ou estrangeira, aberta para o efeito.

 

E se pretender adquirir e viajar com valor superior ao limite de 1.000.000$00?
Nesse caso é necessária a apresentação de justificativos e consequente autorização especial e prévia do Banco de Cabo Verde.
 
E se pretender viajar com notas e moedas metálicas nacionais (ECV - escudo cabo-verdiano)?
É livre a saída ou exportação de notas e moedas metálicas nacionais, até ao limite de 20.000$00, por pessoa e por viagem. Fora desses casos, é necessária uma autorização especial e prévia do Banco de Cabo Verde, mediante apresentação de justificativos.

 

Qual a diferença entre residentes e não residentes?
São considerados residentes em território nacional os cidadão nacionais com residência habitual em Cabo Verde, os cidadãos nacionais com residência habitual no estrangeiro, relativamente à actividade desenvolvida em território nacional de modo não ocasional e os estrangeiros que residam legal e habitualmente em Cabo Verde, relativamente à actividade desenvolvida em território nacional.São havidos como não residentes os cidadãos nacionais com residência habitual em Cabo Verde, relativamente à actividade desenvolvida em território estrangeiro de modo não ocasional, bem como os cidadãos nacionais com residência habitual no estrangeiro.

 

Os não residentes, com quanto podem sair do país?
Aos não residentes é livre a saída do país com valor equivalente até 1.000.000$00, em notas e moedas estrangeiras, ou outros meios de pagamento sobre o exterior, além de cartões de crédito ou outros cartões de pagamento, cheques bancários ou cheques de viagem emitidos no estrangeiro.

 

E caso o não residente pretenda adquirir e viajar com valor superior ao limite de 1.000.000$00?
O não residente que pretenda sair do país com valor superior ao equivalente a 1.000.000$00, deve, quando solicitado pelas autoridades da polícia de fronteira, fazer prova de que entrou no país com importância igual ou superior àquele valor;
Ou, então, deve provar que o adquiriu junto de entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios (ex: bancos, casas de câmbio ou outras entidades autorizadas pelo Banco de Cabo Verde a exercer o comércio de câmbio).
 
Como se faz essa prova?
A prova a que se refere o ponto anterior é feita mediante a apresentação de:
i) Declaração preenchida ao entrar no país, devidamente autenticada pelos serviços aduaneiros;
ii) Talão de depósito efectuado numa conta em moeda nacional ou estrangeira aberta junto de uma instituição de crédito (ex. bancos).

 

O que acontece se adquirir as notas e moedas estrangeiras para sua viagem fora das entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbio?
Comete infracção punida a título de contra-ordenação cambial, com:
i) Coima de valor proporcional ao montante apreendido, que pode variar entre um mínimo de 10% e um máximo de 100% sobre o valor apreendido; e
ii) Sanções acessórias, nomeadamente, de perda de bens apreendidos a favor do Banco de Cabo Verde.

 

Os residentes podem receber, directamente de não residentes, cheques em escudos, sacados sobre contas estrangeiras?
Sim. Podem, ainda, receber directamente de não residentes cheques expressos em moedas cotadas oficialmente pelo Banco de Cabo Verde, destinados à liquidação de operações de mercadoria, de invisíveis correntes ou de capitais, bem como cheques de viagens e notas ou moedas estrangeiras destinados ao pagamento de despesas relativas à permanência dos não residentes no território nacional.
O Banco de Cabo Verde pode, também, autorizar as instituições de crédito a receber notas ou moedas estrangeiras para liquidação de operações de mercadorias, de invisíveis correntes ou de capitais.

 

Podem ser abertas por nacionais contas em moeda estrangeira?
Sim, é livre a abertura de contas nacionais em moeda estrangeira (em nome de nacionais, expressa em moeda estrangeira).
A movimentação dessas contas poderá ser efectuada a crédito ou a débito dentro das limitações constantes do Aviso do Banco de Cabo Verde n.º 3/98, de 18 de Agosto.

 

Podem os residentes adquirir títulos no estrangeiro?
Sim. Os residentes podem livremente adquirir títulos estrangeiros em mercado de capitais estrangeiro, através da bolsa de valores e corretores devidamente autorizados.

 

Os residentes em Cabo Verde podem possuir uma conta bancária no estrangeiro?
Os residentes não podem, salvo autorização do Banco de Cabo Verde, constituir depósitos, abrir ou movimentar contas ou deter no estrangeiro disponibilidades em escudos ou outras unidades de conta utilizadas nos pagamentos ou compensações internacionais.
No entanto, os residentes poderão constituir depósitos, abrir ou movimentar contas ou deter no estrangeiro disponibilidades em moeda estrangeira desde que alimenta¬das por rendimentos comprovadamente gerados no estrangeiro, devendo dar ao Banco de Cabo Verde conhecimento do facto.

 

As operações sobre o ouro podem ser livremente realizadas?
É livre a realização no território nacional de operações sobre o ouro, incluin¬do a abertura e a movimentação, por residentes ou por não residentes, de contas de depósito em ouro junto das entidades residentes habilitadas para o efeito. No entanto, os residentes ou não residentes que, à saída ou entrada no território nacional, transportem consigo ouro amoedado, em barra ou noutras formas não trabalhadas, cujo valor global atinja ou ultrapasse o equivalente a 500.000$00 (quinhentos mil escudos), devem declarar esse facto às autoridades aduaneiras.

 

As transferências para o exterior estão sujeitas a imposto?
De acordo com o Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento (IUR), não se poderão realizar transferências para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a imposto único, por sujeitos passivos não residentes, sem que se mostre assegurado o imposto devido.

 

O que é o Acordo de Cooperação Cambial (ACC)?
Em Março de 1998 foi assinado, na cidade da Praia, o Acordo de Cooperação Cambial (ACC) entre a República de Cabo Verde e a República de Portugal. Este visava sobretudo a ligação da moeda cabo-verdiana à moeda portuguesa, através de um regime de paridade fixa, e a criação de condições que garantissem a convertibilidade do escudo cabo-verdiano (CVE).


O acordo fixa alguns objectivos, sendo de realçar três:

 
1. a criação de condições para o incremento dos fluxos comerciais e de investimento;
2. o apoio ao processo de reformas estruturais da economia cabo-verdiana com vista à abertura e modernização da sua economia;
3. a estabilidade cambial entre as moedas dos dois países, como condição para o sucesso dos objectivos enunciados.
O cumprimento do Acordo é assegurado pela Comissão do Acordo de Cooperação Cambial (COMACC), composta por representantes dos Governos das duas partes, a qual detém o poder de supervisionar as operações financeiras resultantes do Acordo, bem como acompanhar a execução das políticas económicas.

 

A Ligação ao Euro influenciou o ACC?
A substituição do escudo português pelo euro, em 1999, implicou ajustes no ACC.
A substituição do escudo português (PTE) pelo euro determinou uma nova relação de paridade para o escudo cabo-verdiano. A relação existente era de 1 PTE = 0,55 CVE, por sua vez 1 euro = 200,482 PTE, então 1 Euro = 110,265 CVE. Esta foi a grande alteração de fundo introduzida no ACC.
A introdução do euro não implicou, pois, a realização de alterações no Acordo, mas somente a autorização por parte do Conselho Europeu e os necessários ajustes na relação de paridade.


 

Imagem do canal Novo Banco Novo Banco

Informações sobre o Novo Banco. SA 
- Perguntas e Respostas -

 

A.Medidas aplicadas ao Novo Banco, S.A

Que medidas foram aplicadas ao Novo Banco, S.A?

O BCV deliberou vender parcialmente as atividades do Novo Banco, S.A e a maior parte dos seus ativos e passivos à Caixa Económica de Cabo Verde, S.A. no contexto da aplicação de uma medida de resolução.

 

Quais os fundamentos utilizados pelo Banco de Cabo Verde para a aplicação da medida de resolução?

A intervenção decretada impõe-se pelos seguintes motivos: 1) Contínua depreciação da situação económico-financeira e os incumprimentos de normas prudenciais por parte do Novo Banco, S.A., designadamente fundos próprios muito abaixo do mínimo legalmente exigido, e o rácio de solvabilidade negativo; 2) Contínuo aumento do crédito com imparidade, dos ativos ponderados pelo risco e a não adequação dos fundos próprios aos riscos que o Banco vem assumindo; 3) Agravamento da situação de liquidez, com risco sério e grave de incumprimento das respetivas obrigações e, consequentemente de ruptura na prestação dos serviços financeiros essenciais e de imediata cessação de pagamentos; 4) Frustradas expetativas do Banco de Cabo Verde quanto ao plano de reestruturação do Novo Banco, S.A., no âmbito de medidas corretivas aplicadas em janeiro de 2016; 5) Esgotamento de todos os mecanismos com vista à recomposição do normal funcionamento do Novo Banco, S.A., à luz dos normativos vigentes;

 

Quais as consequências desta medida para o Novo Banco, S.A?

 Em consequência da aplicação da medida de alienação em contexto de resolução, o Novo Banco, S.A fica com a sua atividade profundamente restringida em virtude das proibições que atingem aspetos nucleares da sua atividade bancaria, ou seja, o Novo Banco, S.A fica proibido

 

1) De conceder créditos e aplicar fundos em determinadas espécies de ativos e;
2) De receber depósitos

 

Quando é que a licença do Novo Banco S.A será revogada?

A autorização do Novo Banco, S.A para o exercício da atividade será revogada a seu tempo e quando o BCV entender que se encontram asseguradas as finalidades previstas no artigo 160.º da Lei das Atividades e das Instituições Financeiras (Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de Abril, BO n.º 28, I Série) nomeadamente,

 

Preenchidas as finalidades acima referidas e verificada a condição de que o banco não cumpre os requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da sua atividade, o BCV estará em condições de revogar a licença do Novo Banco, S.A, seguindo-se o regime de liquidação administrativa previsto na presente lei para as instituições de crédito.

 

Qual é o destino do património que não foi alienado à Caixa Económica de Cabo Verde, S.A, e ficou no Novo Banco, S.A?

 O património que não foi alienado à Caixa Económica de Cabo Verde, S.A permanece no Novo Banco, S.A, instituição sob medida de resolução, e será gerido por administradores nomeados pelo Banco de Cabo Verde.

 

Neste património constam no lado dos ativos uma carteira de crédito não hipotecaria que fora descartada pela Caixa Económica de Cabo Verde, S.A; Ativos imobilizados e no lado dos passivos, responsabilidades emergentes da divida contraída junto de instituições financeiras; da posição contratual do NB nos contratos e trabalho de todos os trabalhadores; das posições acionistas e a dos créditos subordinados.

 

B. Clientes do Novo Banco, S.A

 

Com a medida de resolução como ficam os clientes depositantes do Novo Banco, S.A?

Os clientes do Novo Banco, S.A. cujos depósitos, são transferidos para a Caixa Económica de Cabo Verde, S.A. passam a partir da aplicação da medida de resolução a relacionar-se com esta instituição de crédito e não precisam de realizar qualquer diligência. O saldo dos depósitos permanece intacto e disponível para ser movimentado, sem qualquer restrição, através da rede do Novo Banco numa primeira fase e através da rede da Caixa Económica, numa segunda fase.

 Esta medida garante a continuidade da atividade da instituição e é a que melhor protege os interesses de todos os depositantes.

 

Com a aplicação da medida de resolução como fica a situação dos clientes devedores do Novo Banco, S.A?

 

As condições contratuais dos créditos concedidos pelo Novo Banco, S.A., e que são transferidos para a Caixa Económica de Cabo Verde, S.A., não se alteram. Consequentemente, os reembolsos periódicos (capital e juros) deverão continuar a ser efetuados pelos mutuários nos mesmos termos em que eram realizados perante o Novo Banco, S.A., e sem custos adicionais.

 

As condições contratuais que não foram transferidas para a Caixa Económica de Cabo Verde, S.A., permanecerão no Novo Banco, S.A exigindo-se dos clientes, reembolsos periódicos (capital e juros) nos mesmos termos em que eram efetuados anteriormente.

 

Relativamente aos contratos de crédito, como deverei proceder para o pagamento das prestações do crédito  (capital e juros)?

Deve-se proceder normalmente,  fazendo reembolso periódico (capital e juros) através dos balcões de Novo Banco nesta primeira fase e posteriormente através da rede da  Caixa Económica de Cabo Verde em data a ser comunicada.

 

Poderei continuar a dirigir-me ao Balcão do Novo Banco, S.A onde habitualmente me dirijo?

 Numa primeira fase, Sim, com exceção do balcão do Plateau que será encerrado,  sendo o atendimento na cidade da praia assegurado pela Agencia de Achada Santo António.

 

Posso continuar a usar o meu serviço de home-banking no Novo Banco, S.A (banca on-line)?

Sim, normalmente.

 

Posso continuar a realizar pagamentos, levantamentos e transferências no Novo Banco, S.A?

Sim, normalmente.

 

Posso utilizar os meus cartões de débito emitidos pelo Novo Banco, S.A?

Sim, normalmente.

 

Posso continuar a usar os serviços bancários prestados pelo Novo Banco, S.A?

Para este efeito, dirija-se à CECV para ser devidamente instruído.

 

Imagem do canal Rede Vinti4 Rede Vinti4

O que é a Rede Vinti4?
A Rede Vinti4 é uma infra-estrutura de comunicação e equipamentos (Caixas Automáticos – ATM – e Terminais de Pagamentos Automáticos - POS) criada para interligar a banca nacional e permitir ao cidadão-cliente bancário e titular de um cartão Vinti4 ou de outras marcas aceites no país, realizar operações de natureza bancária, a qualquer hora do dia.

 

Que entidade se responsabiliza pela Rede Vinti4?
A Sociedade Interbancária e Sistemas de Pagamentos (SISP) é a entidade responsável pela Rede Vinti4, encarregue de gerir as actividades relacionadas com o desenvolvimento e utilização de meios de pagamento em Cabo Verde, devendo ocupar-se, em particular, da gestão de sistemas bancários de pagamentos nacionais e internacionais, emissão e gestão de cartões de débito, prestação de serviços ligados a sistemas electrónicos de pagamentos de transmissão e gestão de informação de dados.

 

Quem são os participantes do sistema Vinti4?
Define-se como participante qualquer entidade que pretenda participar num serviço prestado pela Rede Vinti4. De destacar, as instituições de crédito (bancos) e as empresas prestadoras de serviços, designadamente, operadoras de telecomunicação, empresa de electricidade e seguradoras.

 

Que serviços são disponibilizados através da rede vinti4?
A Rede disponibiliza vários serviços à população, entre os quais se pode distinguir:
Caixa Automático (CA); Terminal de Pagamento Automático (POS); TeleVinti4;
Vinti4net.

 

O que é um Caixa Automática?
É um equipamento pertencente a uma Rede do sistema bancário que permite ao titular do cartão bancário executar diversos tipos de operações sem precisar deslocar-se ao balcão de uma agência bancária. Em Cabo Verde, os caixas automáticos são, habitualmente, designados de Caixas Vinti4. Geralmente, o Caixa Automático apresenta o monitor, o teclado, o dispensador de notas, o leitor de cartões e os dispositivos de saída de talões ou recibos.

 

Que operações são disponibilizadas nos Caixas Vinti4?
Através dos CaixasVinti4 é possível realizar um leque variado de operações, tais como levantamento de notas, transferências, pagamento de serviços, carregamento de telemóvel, consulta de saldos, consulta de movimentos, consulta de Número de Identificação Bancária (NIB), requisição de livro de cheques, entre outras operações normalmente realizadas ao balcão de um banco.

 

Como realizar uma operação no Caixa Vinti4?
Para realizar uma operação no Caixa Vinti4, regra geral, seguem-se os seguintes passos:


1º Inserir o cartão no leitor;
2º Digitar o código pessoal (PIN);
3º Escolher a operação pretendida;
4º Proceder a eventuais outros passos da operação;
5º Processamento da operação pelo sistema;
6º Concluir a operação;
7º Recolher o recibo comprovativo da realização da operação e recolher as notas no caso de levantamentos;
8º Retirar o cartão.


Existem limites mínimos e máximos de tempo para a execução de cada uma das etapas que permitem a realização de uma operação, sendo esta cancelada caso a demora seja excessiva. Os intervalos de tempo definidos mostram-se razoáveis, inclusive, para os portadores de cartões pouco habituados a utilizar o serviço.

 

Onde posso encontrar um Caixa Vinti4?
Os Caixas Vinti4 encontram-se espalhados por todo o país, designadamente nas agências bancárias (interior e exterior) e em locais de grande afluência do público, tais como zonas comerciais, hotéis, átrios de determinados serviços públicos, supermercados, postos de combustíveis, aeroportos, hospitais, entre outros.
Habitualmente, os Caixas Vinti4 encontram-se disponíveis 24 horas por dia, todos os dias da semana. Podem, contudo, ocorrer limitações de horários dependendo da localização dos mesmos.

 

Quem são os donos dos Caixas Vinti4?
Os Caixas Vinti4 instalados na Rede pertencem aos bancos. Cabe ao banco a escolha do local para a sua instalação, ficando a SISP com a responsabilidade de inspecção do local para se certificar que a localização cumpre com as condições exigidas.

 

O que é um Terminal de Pagamento Automático?
Um Terminal de Pagamento Automático ou POS (Point Of Sale) é um equipamento que permite a utilização de cartões bancários para realização de pagamentos por via electrónica.
Através deste equipamento faz-se a leitura dos dados do cartão para autorização da operação e recolha das informações da transacção para processamento. A autenticação electrónica da operação é garantida pela digitação do código pessoal e pela emissão do recibo/talão com os dados da transacção.

 

Que operações são disponibilizadas no Terminal de Pagamento Automático?
Através do Terminal de Pagamento Automático, o titular do cartão pode efectuar determinadas operações, tais como pagamento de compras (bens ou serviços), pré-autorização e recarga de telemóvel. É, também, possível efectuar devoluções de compras de bens/serviços através deste serviço.

 

Como é efectuada uma operação no POS?
Em termos gerais, seguem-se os seguintes passos para realizar uma operação no POS:
1º O comerciante escolhe a operação, utilizando uma das opções do menu “Operações Cliente”;
2º O comerciante passa o cartão do titular no leitor para leitura dos dados;
3º O comerciante procede a eventuais outros passos da operação;
4º O cliente digita o código pessoal (PIN);
5º O sistema processa a operação e o cliente é informado, no ecrã, da sua conclusão com sucesso ou da ocorrência de algum problema;
6º O equipamento disponibiliza o talão comprovativo da operação.
Uma cópia é entregue ao cliente e a outra fica com o comerciante.

 

Que tipos de POS existem no país?
Em Cabo Verde existem os seguintes POS:
POS do tipo fixo assistido – é o tipo de POS mais comum e não permite a deslocação do equipamento de um lugar para outro.
POS do tipo móvel – permite o pagamento de transacções sem limites espaciais, ou seja, pode ser usado em qualquer lugar com cobertura da rede de comunicação para telemóveis.

 

Como é possível identificar as marcas de cartões aceites pelo estabelecimento comercial?
Os estabelecimentos comerciais obrigam-se a exibir em local bem visível as marcas dos cartões, nacionais ou internacionais, para que os titulares de cartões possam facilmente tomar conhecimento que os mesmos são ali aceites. A exemplo de marcas aceites em Cabo Verde podemos citar a Vinti4, a Visa, a Visa Electron, a Mastercard e o Maestro.

 

O que é a Televinti4?
TeleVinti4 é um serviço que possibilita ao cliente titular de um cartão aceder à sua conta bancária através de um telemóvel. Este serviço permite realizar determinadas operações, usualmente disponíveis nos Caixas Vinti4 ou nos POS.
Cada titular pode adicionar até nove contas bancárias por cada número de telemóvel associado ao serviço.

 

Como faço para aderir ao serviço Televinti4?
A activação do serviço onde é associada a conta bancária ao número de telefone do cliente é efectuada através dos CA, utilizando o cartão da conta que se pretende associar.
O titular do cartão segue os seguintes passos para aderir ao serviço:
1º Introduzir o cartão;
2º Digitar o código pessoal PIN;
3º Escolher a opção do menu “Outras Operações” seguida da opção “TeleVinti4”.    

  

O que é telecódigo?
O telecódigo é um código pessoal de segurança, composto por 6 dígitos, solicitado ao utilizador sempre que pretender efectuar qualquer operação através do TeleVinti4.

 

Todas as operadoras de telecomunicações móveis em Cabo Verde permitem o acesso a este serviço?
Sim. Os clientes das duas Redes móveis em actividade no país podem usufruir do serviço TeleVinti4.

 

Que operações posso efectuar através do serviço Televinti4?
Através deste serviço os clientes bancários podem fazer consultas de saldo, de movimentos e de NIB, recarga telemóvel (Telerecarga), transferências, pagamento de serviços e pedidos de livro de cheques.

 

Como faço para obter o comprovativo de uma operação efectuada através do serviço Televinti4?
O titular do cartão pode obter o comprovativo de operações realizadas no Televinti4 através da opção “segunda via talão” disponibilizada nos Caixas Vinti4, caso seja a última operação efectuada, ou através do extracto da sua conta bancária.

 

Posso aceder ao serviço Televinti4 no estrangeiro?
O serviço TeleVinti4 está activo 24 horas por dia em Cabo Verde, ou em qualquer outro país com o qual a operadora móvel do cliente tenha acordos de roaming.
A utilização do serviço de roaming poderá ter custos adicionais, pelo que o cliente deve consultar o operador móvel sobre os custos associados a este serviço.

 

O que é a Vinti4net?
É um serviço que dá ao cliente de um banco a possibilidade de aderir e aceder à Rede Vinti4 e realizar operações bancárias relativamente às contas de que seja único titular, ou co-titular, e que possa livremente movimentar, utilizando para o efeito a internet (serviço on-line).
O serviço permite ao cliente, através de um único acesso, aceder a diversas contas que detenha num mesmo banco ou em bancos diferentes.

 

Que operações posso efectuar através do serviço Vinti4net?
Através do serviço Vinti4net o utilizador pode efectuar operações como transferências, pagamento de serviços, recarga de telemóvel, consulta de saldo, movimento e NIB e requisição de livro de cheques.

 

Que outros serviços a Rede Vinti4 disponibiliza?
Além dos serviços de Caixas Vinti4, Terminais de Pagamento Automático, TeleVinti4 e Vinti4net, a Rede Vinti4 disponibiliza o serviço de Pagamento on-line na Web.

 

Em que consiste o serviço de pagamento on-line na Web?
Trata-se de um serviço destinado aos estabelecimentos comerciais ou entidades prestadoras de serviços, e que lhes permite vender seus produtos, bens ou serviços através de lojas virtuais (sites na internet).

 

Como comerciante, o que devo fazer para aderir a este serviço?
Os comerciantes interessados em disponibilizar este serviço aos seus clientes devem solicitar a adesão à SISP. O comerciante paga uma taxa de adesão ao serviço, no momento da assinatura do contrato e uma comissão pela prestação do serviço.

 

Quem pode fazer pagamentos através deste serviço?
Qualquer pessoa que possua um cartão aceite pelo serviço pode efectuar compras/pagamentos on-line. Actualmente, são aceites neste serviço as marcas de cartão Vinti4 e Visa.

 

Os pagamentos efectuados através deste serviço são seguros?
Sim. Os sistemas de pagamentos das marcas de cartões aceites garantem a segurança dos pagamentos efectuados através deste serviço.
O titular do cartão deve certificar-se, antes de efectuar uma compra on-line, que a loja virtual aderente ao serviço de pagamento web disponibiliza as imagens das marcas visa, verified by visa e Vinti4.
 

O comerciante cobra alguma taxa pelas compras realizadas através do serviço de pagamento on-line?

Não. Os comerciantes que aderem ao serviço de pagamento on--line, de acordo com as condições de adesão, estão proibidos de cobrar aos seus clientes qualquer taxa ou comissão adicional ao preço do produto vendido ou serviço prestado.

 

Qual a garantia que o titular do cartão tem de reaver o valor de uma compra on-line para o qual não tenha recebido o produto/serviço pago?
O contrato de adesão ao serviço de pagamento on-line salvaguarda os direitos dos titulares nas situações de falta de entrega do produto ou de prestação de serviço.

 

Quem são, ou podem ser, clientes do Serviço de Pagamento Automático?
São, ou podem ser, clientes do Serviço de Pagamento Automático todos os estabelecimentos comerciais, empresas ou profissionais liberais, denominados comerciantes, que queiram disponibilizar esta facilidade de pagamentos aos seus clientes.

 

Como se faz para ser um cliente do Serviço de Pagamento Automático?
O comerciante deve contactar o seu banco e requerer a adesão ao serviço. O equipamento é fornecido ao comerciante pela Rede Vinti4 (acquirer), a título de aluguer.
O estabelecimento que aderir ao Serviço de Pagamento Automático obriga-se a aceitar as condições gerais de exploração de Terminais de Pagamentos Automáticos e, de igual modo, as condições de aceitação de cartões.

O contrato de aceitação do serviço é válido por quanto tempo?
O contrato é válido por dois anos, considerando-se automaticamente renovado por igual período se não for denunciado por qualquer das partes, por carta registada com aviso de recepção expedida com antecedência mínima de três meses em relação ao término do prazo inicial.

 

De quem é a responsabilidade da ligação telefónica?
Em caso dos POS fixos, a responsabilidade é do próprio comerciante.
O comerciante deverá contratar com as empresas nacionais de telecomunicações a utilização de uma linha privada para o acesso à Rede de pagamentos ou então uma linha telefónica normal.
A fiabilidade e segurança de qualquer das linhas utilizadas pelo comerciante serão da exclusiva responsabilidade deste e/ou das empresas de telecomunicações, ficando a Rede Vinti4 livre de qualquer responsabilidade.
No caso dos POS móveis, o comerciante paga à Rede Vinti4 uma taxa fixa mensal para a comunicação móvel.

 

O comerciante deve ter algum cuidado especial com o equipamento?
Sim. O comerciante deve fazer uso prudente do equipamento, mantendo-o instalado em local nunca prejudicial à imagem da marca Vinti4 e garantir a protecção física contra roubo e deterioração, de modo a impossibilitar qualquer acesso à informação lógica contida no equipamento.
O comerciante compromete-se, ainda, a não deslocar o equipamento e a não ceder a sua utilização gratuita ou onerosa a terceiros, sem prévio acordo escrito da Rede Vinti4.

 

Quais são os encargos suportados pelo comerciante que adere ao Serviço de Pagamento Automático?
O comerciante paga uma taxa de adesão ao serviço de pagamento automático, na altura da assinatura do contrato e uma comissão de serviço ao acquirer em função do volume de negócio efectuado, valor este que poderá ser unilateralmente revisto pela Rede Vinti4 no primeiro mês de cada ano, em conformidade com a variação do índice de preços do consumidor verificada no ano anterior.

 

Que tipos de problemas podem ocorrer nos Caixas Vinti4?
Os problemas possíveis de ocorrer nos Caixas Vinti4 podem estar relacionados com o uso indevido de cartões, com o próprio equipamento ou com a comunicação.
De entre eles, pode-se destacar:


• Retenção do cartão após fim do tempo disponível (time-out);
• Demora em desencadear a operação;
• O mecanismo de entrega do cartão não funciona.

 

Que tipo de problemas podem ocorrer nos POS?
Dos problemas que podem ocorrer nos POS destacam-se os seguintes:


• Operação não concluída e valor debitado;
• Dificuldade na leitura da banda magnética/chip do cartão;
• Operação recusada.

 

Que cuidados o titular do cartão deve ter ao utilizar o POS?
O titular do cartão deve tomar as seguintes precauções ao utilizar o POS:


• Nunca entregue o cartão e nem faculte o código pessoal a terceiros para o utilizarem por si na realização de um pagamento;
• Ao efectuar um pagamento, nunca perca de vista o seu cartão e certifique-se de que a leitura do mesmo é feito num único POS;
• Ao introduzir o código pessoal durante a realização de um pagamento, certifique-se que o faz em devidas condições de privacidade, protegendo a sua digitação do olhar de terceiros;
• Após confirmar o valor e digitar o código pessoal, não permita que repitam a operação sem que apareça no ecrã do equipamento uma mensagem indicativa de que a primeira tentativa foi anulada ou mal sucedida;
• Exija sempre um comprovativo da operação realizada;
• Se detectar algo de suspeito ou anormal no equipamento onde é passado o cartão, não efectue o pagamento;
• O comerciante deve conferir a assinatura nas validações de transacções com assinaturas. Se o cartão não estiver assinado, o comerciante deve pedir ao titular um documento de identificação.

 

Que cuidados o titular do cartão deve ter ao utilizar o Caixa Vinti4?
O titular do cartão deve tomar as seguintes precauções ao utilizar um Caixa Vinti4:
• Certificar-se de que a pessoa que se encontra atrás de si mantém a distância adequada para assegurar a privacidade no momento da introdução do código pessoal;
• Ao digitar o código pessoal, aproxime-se o máximo que puder do equipamento, por forma a cobrir o teclado com o seu próprio corpo;
• Antes de utilizar o Caixa Vinti4, tenha em atenção as pessoas nos arredores e, em caso de comportamentos estranhos ou suspeitos, dirija-se para outro equipamento;
• Evite utilizar os Caixas Vinti4 em horários nocturnos e em locais isolados ou sem iluminação adequada;
• Se ao realizar uma operação notar que o equipamento não está a funcionar regularmente ou apresenta instruções não usuais, cancele a operação e comunique a situação ao seu banco (emissor);
• Recolha o cartão do leitor assim que apareça a indicação no ecrã ” Retire o seu cartão”. Na eventualidade de o cartão ficar retido na máquina, informe de imediato o banco emissor da situação e não aceite ajuda de estranhos sob qualquer pretexto;
• Nunca force a entrada do cartão no leitor do Caixa Vinti4;
• Depois de completar a operação de levantamento, guarde as notas e o cartão discretamente antes de abandonar o local de instalação do Caixa Vinti4. Evite permanecer junto ao Caixa Vinti4 manipulando e contando as notas;
• Não deixe os talões das operações utilizados junto ao Caixa Vinti4, para que os mesmos não possam ser usados, de forma fraudulenta e de má fé, por terceiros. Após certificar o comprovativo da operação em causa, destrua o talão e jogue-o no lixo de modo a dificultar uma possível reconstituição das informações nele constantes;
• Mesmo que não esteja fazendo uso do Caixa Vinti4, se suspeitar de qualquer actividade ilícita junto do equipamento, abandone o local de uma forma natural e, logo que possível, comunique as suas suspeitas às autoridades policiais.