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Informações sobre o Novo Banco. SA 
- Perguntas e Respostas -

 

A.Medidas aplicadas ao Novo Banco, S.A

Que medidas foram aplicadas ao Novo Banco, S.A?

O BCV deliberou vender parcialmente as atividades do Novo Banco, S.A e a maior parte dos seus ativos e passivos à Caixa Económica de Cabo Verde, S.A. no contexto da aplicação de uma medida de resolução.

 

Quais os fundamentos utilizados pelo Banco de Cabo Verde para a aplicação da medida de resolução?

A intervenção decretada impõe-se pelos seguintes motivos: 1) Contínua depreciação da situação económico-financeira e os incumprimentos de normas prudenciais por parte do Novo Banco, S.A., designadamente fundos próprios muito abaixo do mínimo legalmente exigido, e o rácio de solvabilidade negativo; 2) Contínuo aumento do crédito com imparidade, dos ativos ponderados pelo risco e a não adequação dos fundos próprios aos riscos que o Banco vem assumindo; 3) Agravamento da situação de liquidez, com risco sério e grave de incumprimento das respetivas obrigações e, consequentemente de ruptura na prestação dos serviços financeiros essenciais e de imediata cessação de pagamentos; 4) Frustradas expetativas do Banco de Cabo Verde quanto ao plano de reestruturação do Novo Banco, S.A., no âmbito de medidas corretivas aplicadas em janeiro de 2016; 5) Esgotamento de todos os mecanismos com vista à recomposição do normal funcionamento do Novo Banco, S.A., à luz dos normativos vigentes;

 

Quais as consequências desta medida para o Novo Banco, S.A?

 Em consequência da aplicação da medida de alienação em contexto de resolução, o Novo Banco, S.A fica com a sua atividade profundamente restringida em virtude das proibições que atingem aspetos nucleares da sua atividade bancaria, ou seja, o Novo Banco, S.A fica proibido

 

1) De conceder créditos e aplicar fundos em determinadas espécies de ativos e;
2) De receber depósitos

 

Quando é que a licença do Novo Banco S.A será revogada?

A autorização do Novo Banco, S.A para o exercício da atividade será revogada a seu tempo e quando o BCV entender que se encontram asseguradas as finalidades previstas no artigo 160.º da Lei das Atividades e das Instituições Financeiras (Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de Abril, BO n.º 28, I Série) nomeadamente,

 

Preenchidas as finalidades acima referidas e verificada a condição de que o banco não cumpre os requisitos para a manutenção da autorização para o exercício da sua atividade, o BCV estará em condições de revogar a licença do Novo Banco, S.A, seguindo-se o regime de liquidação administrativa previsto na presente lei para as instituições de crédito.

 

Qual é o destino do património que não foi alienado à Caixa Económica de Cabo Verde, S.A, e ficou no Novo Banco, S.A?

 O património que não foi alienado à Caixa Económica de Cabo Verde, S.A permanece no Novo Banco, S.A, instituição sob medida de resolução, e será gerido por administradores nomeados pelo Banco de Cabo Verde.

 

Neste património constam no lado dos ativos uma carteira de crédito não hipotecaria que fora descartada pela Caixa Económica de Cabo Verde, S.A; Ativos imobilizados e no lado dos passivos, responsabilidades emergentes da divida contraída junto de instituições financeiras; da posição contratual do NB nos contratos e trabalho de todos os trabalhadores; das posições acionistas e a dos créditos subordinados.

 

B. Clientes do Novo Banco, S.A

 

Com a medida de resolução como ficam os clientes depositantes do Novo Banco, S.A?

Os clientes do Novo Banco, S.A. cujos depósitos, são transferidos para a Caixa Económica de Cabo Verde, S.A. passam a partir da aplicação da medida de resolução a relacionar-se com esta instituição de crédito e não precisam de realizar qualquer diligência. O saldo dos depósitos permanece intacto e disponível para ser movimentado, sem qualquer restrição, através da rede do Novo Banco numa primeira fase e através da rede da Caixa Económica, numa segunda fase.

 Esta medida garante a continuidade da atividade da instituição e é a que melhor protege os interesses de todos os depositantes.

 

Com a aplicação da medida de resolução como fica a situação dos clientes devedores do Novo Banco, S.A?

 

As condições contratuais dos créditos concedidos pelo Novo Banco, S.A., e que são transferidos para a Caixa Económica de Cabo Verde, S.A., não se alteram. Consequentemente, os reembolsos periódicos (capital e juros) deverão continuar a ser efetuados pelos mutuários nos mesmos termos em que eram realizados perante o Novo Banco, S.A., e sem custos adicionais.

 

As condições contratuais que não foram transferidas para a Caixa Económica de Cabo Verde, S.A., permanecerão no Novo Banco, S.A exigindo-se dos clientes, reembolsos periódicos (capital e juros) nos mesmos termos em que eram efetuados anteriormente.

 

Relativamente aos contratos de crédito, como deverei proceder para o pagamento das prestações do crédito  (capital e juros)?

Deve-se proceder normalmente,  fazendo reembolso periódico (capital e juros) através dos balcões de Novo Banco nesta primeira fase e posteriormente através da rede da  Caixa Económica de Cabo Verde em data a ser comunicada.

 

Poderei continuar a dirigir-me ao Balcão do Novo Banco, S.A onde habitualmente me dirijo?

 Numa primeira fase, Sim, com exceção do balcão do Plateau que será encerrado,  sendo o atendimento na cidade da praia assegurado pela Agencia de Achada Santo António.

 

Posso continuar a usar o meu serviço de home-banking no Novo Banco, S.A (banca on-line)?

Sim, normalmente.

 

Posso continuar a realizar pagamentos, levantamentos e transferências no Novo Banco, S.A?

Sim, normalmente.

 

Posso utilizar os meus cartões de débito emitidos pelo Novo Banco, S.A?

Sim, normalmente.

 

Posso continuar a usar os serviços bancários prestados pelo Novo Banco, S.A?

Para este efeito, dirija-se à CECV para ser devidamente instruído.