25/10/2019 Resumo I9AA proposta de lei que criou o Fundo de Garantia de Depósitos foi aprovada, por unanimidade no Parlamento, no dia 26 de outubro de 2016. A proposta, da iniciativa do Banco de Cabo Verde, no âmbito da Lei de Bases do Sistema Financeiro, foi apresentada pelo Governo. O Fundo de Garantia de Depósitos tem por finalidade proteger os depositantes no âmbito do sistema bancário, até os limites estabelecidos na lei, contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro e para a mitigação dos efeitos de uma eventual crise bancária.O Fundo tem por objeto o reembolso de depósitos abrangidos pela garantia constituídos nas instituições participantes nas situações de: decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicional de instituição participante e de reconhecimento pelo BCV do estado de falência de instituição participante. Quanto aos limites da garantia, o Fundo garante o reembolso, por banco, do valor global dos saldos em dinheiro de cada titular de depósito, até o limite de 1.000.000$00. O FGD goza de autonomia patrimonial e funciona, junto do Banco de Cabo Verde, que assegura os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao seu funcionamento. Partilhar