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​Entrou em vigor, a partir do dia 01 de abril de 2020, o Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidari​edade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.


As medidas permitem aliviar os encargos com prestações (à banca) a quem seja afetado pelos efeitos económicos negativos da pandemia do Covid-19, atenuando os efeitos da redução da atividade económica. 

O referido diploma estipula um regime de moratória, que vigora de 01 de abril até 30 de setembro de 2020. Neste âmbito, prevê-se a prorrogação, por um período igual ao prazo de vigência da moratória, dos créditos com pagamento de capital no final do contrato, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros e garantias, nomeadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito. 




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