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O Banco de Cabo Verde vem, ao abrigo dos números 5º e 6º do artigo 107º da Lei das Atividades e das Instituições Financeiras (aprovada pela Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril), tornar pública a deliberação dos acionistas da Sociedade Gestora de Fundo de Habitação de Interesse Social, SoFHIS Gere, S.A., de 10 de abril de 2017, que decidiu pela sua dissolução voluntária, e, em consequência, informa ao público da caducidade da autorização concedida à instituição financeira pelo Aviso n.º 5/2013, de 12 de setembro.

Caducidade da Autorização

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