30/03/2020 Resumo I9AO Decreto-lei n.º 36/2020, de 28 de março, que regulamenta a declaração do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, determina, no seu art.º 10.º, o encerramento das empresas públicas, serviços públicos de administração central e local, empresas privadas e demais atividades que indica. O mesmo diploma legal exceciona, na alínea l) do n.º 1 do seu art.º 10.º, o Banco Central, os bancos comerciais, os sistemas de pagamentos e as seguradoras.Entretanto, no n.º 2 do art.º 10.º, estabelece que as empresas públicas, empresas privadas e demais estabelecimentos abrangidos pelo regime de exceção ficam limitados às atividades consideradas essenciais.A nível interno, o Banco de Cabo Verde estabeleceu como essenciais, no contexto do COVID 19, com interesse geral e para o sistema financeiro, os seguintes serviços, que continuará a assegurar: Partilhar