18/10/2019 O Banco de Cabo Verde tomou conhecimento de que a sociedade denominada “CONVERCÂMBIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA.” está matriculada na Conservatória dos Registos Comercial e Automóvel da Praia, propondo-se a prestar serviços que, por serem atividade financeira, deveria a sociedade, obrigatoriamente, solicitar a prévia autorização do Banco de Cabo Verde. Efetivamente, conforme se pode atestar pelo Extrato de publicação de sociedade nº 357/2019, publicado no B.O. nº 130, 16 de setembro, II Série, o objeto social da referida sociedade compreende, designadamente, as seguintes atividades: “casa de câmbio; transfer (dinheiro)”; atividades financeiras, nos termos dos normativos aplicáveis. Neste quadro, o Banco de Cabo Verde, visando a salvaguarda do interesse público, ao abrigo dos poderes de supervisor e regulador do sistema financeiro conferidos pela sua Lei Orgânica (aprovada pela Lei nº 10/VI/2002, de 15 de julho); pela Lei de Bases do Sistema Financeiro (Lei nº 61/VIII/2014) e pela Lei das Atividades e das Instituições Financeiras (Lei nº 62/VIII/2014), ambas de 23 de abril, comunica ao público em geral que a sociedade “CONVERCÂMBIO, SOCIEDADE UNIPESSOAL LDA.”, com sede no Plateau, Cidade da Praia, ilha de Santiago, não possui nenhum registo no Banco Central e, consequentemente, não está autorizada pelo Banco de Cabo Verde a prestar os serviços de casa de câmbio e de transferência de dinheiro. O Banco de Cabo Verde,18 de outubro de 2019 Partilhar