22/02/2006 RETIRADA DE CIRCULAÇÃO DAS NOTAS DE 100$ E 2500 O Banco de Cabo Verde leva ao conhecimento do público que, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 6/06, de 23 de Janeiro de 2006, que determina a retirada de circulação das notas de valor facial de 100$ e de 2.500$, o prazo para a retirada das referidas notas de circulação decorre até 24 de Abril de 2006, pelo que os seus detentores devem dirigir-se aos balcões dos bancos comerciais no país a fim de promoverem a sua troca. Expirado o prazo, as notas acima referidas só poderão ser reembolsadas no Banco de Cabo Verde, na sua sede na Cidade da Praia, até 24 de Abril de 2016, data a partir da qual deixam de ter qualquer valor fiduciário. Praia, Fevereiro de 2006 Partilhar