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Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 162.º e do artigo 165.º da Lei das Atividades das Instituições Financeiras, aprovada pela Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril, o Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde deliberou aplicar uma medida de resolução ao Novo Banco, S.A., alienando parcialmente as suas atividades e a maior parte dos seus ativos e passivos à Caixa Económica de Cabo Verde, S.A. Banco de Cabo Verde delibera aplicar uma medida de resolução ao Novo Banco, S.A

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