05/08/2015 Entidades que não se encontram autorizadas para a realização de transferências de dinheiro de e para o exterior do território nacional. Nos termos da legislação em vigor, Lei de Bases do Sistema Financeiro (aprovada pela Lei n.º 61/VIII/2014, de 23 de Abril), Lei das Actividades e das Instituições Financeiras (aprovada pela Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de Abril), Decreto-lei n.º 30/2000, de 10 de Julho, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2003, de 25 de Agosto e Aviso do Banco de Cabo Verde n.º 3/2003, de 29 de Setembro, a realização de transferências de dinheiro de e para o exterior do território nacional apenas pode ser exercida/realizada por instituições financeiras em cujo objecto se inclua essa atividade e por agências de câmbios especialmente autorizadas para o efeito. O Banco de Cabo Verde (BCV) tomou conhecimento que algumas entidades não autorizadas, nomeadamente a Wari, a Shell Cabo Verde/Vivo Energy, a Associação para a Solidariedade e Desenvolvimento Comunitário da Ilha de Santiago (ASDIS) têm vindo a realizar operações de transferência, o que constitui uma prática ilícita e sujeita às sanções legalmente previstas. Nestas circunstâncias, informa-se o público que não se encontram autorizadas para a realização das operações em causa: • A Wari, entidade com sede no Plateau. • A Shell Cabo Verde/Vivo Energy, e nenhum dos seus postos, utilizando a plataforma Wari. • A Associação para a Solidariedade e Desenvolvimento Comunitário da Ilha de Santiago (ASDIS), instituição de microfinanças com sede em Calheta de São Miguel, utilizando a plataforma Wari. As Instituições Financeiras Autorizadas encontram-se devidamente assinaladas no site do Banco de Cabo Verde www.bcv.cv Partilhar