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O Banco de Cabo Verde vem, ao abrigo dos números 5º, 6º e 8º do artigo 107º da Lei das Atividades e das Instituições Financeiras (aprovada pela Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril), tornar pública a deliberação do Conselho de Administração da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, instituição de crédito portuguesa, de 15 de dezembro de 2016, que decidiu pela dissolução voluntária da sua sucursal, em território nacional, denominada Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, Sucursal Financeira Exterior de Cabo Verde, e, em consequência, informa da caducidade da autorização da referida Instituição de crédito de autorização restrita, concedida pela Portaria n.º 6/2006, de 30 de janeiro. Caducidade da Autorização da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, Sucursal Financeira Exterior de Cabo Verde

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