Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

Face às últimas notícias envolvendo o nome do Sr. António José da Silva Veiga, interessado na compra do Banco Internacional de Cabo Verde (BICV), onde vem referido o Banco de Cabo Verde, vem este, enquanto entidade de regulação e supervisão do sistema financeiro, esclarecer o seguinte: 

O Groupe Norwich, S.A., cujo acionista único é o Sr. António José da Silva Veiga, solicitou ao Banco de Cabo Verde autorização para constituir um banco com a designação de Banco Internacional Africano, S.A. O pedido em questão foi indeferido pelo Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, na sua sessão ordinária do dia 20 de Novembro de 2015, por falta de preenchimento dos requisitos legais exigidos, e comunicado ao requerente, ao abrigo da Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de Abril, que regula as Actividades das Instituições Financeiras.
 
O mesmo Grupo por carta endereçada ao Banco de Cabo Verde, no dia 18 de Janeiro de 2016, pediu autorização para a aquisição da totalidade das ações do Banco Internacional de Cabo Verde (BICV), ex- Banco Espírito Santo de Cabo Verde, S.A. (BESCV), detidas pelo Novo Banco, S.A. (Portugal). O pedido em questão está a ser analisado pelo Banco de Cabo Verde, nos termos da lei, devendo a decisão ser tomada dentro do prazo estabelecido.

 

BCV, 04 de Fevereiro de 2016