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​​​​O Banco de Cabo Verde vem, ao abrigo dos números 5 e 6 do artigo 107º da Lei das Atividades e das Instituições Financeiras, Lei nº 62/VIII/2014, de 23 de abril, tornar público que procedeu ao registo da dissolução voluntária e liquidação d’A Promotora, Sociedade de Capital de Risco, SARL, deliberada em Assembleia Geral de Acionistas realizada a 05 de novembro de 2021.​​

Mais se informa da caducidade da autorização d’A Promotora, Sociedade de Capital de Risco, SARL, criada pelo Decreto-Lei nº 3/96, de 19 de fevereiro.

O Banco de Cabo Verde

Praia, aos 09 de maio de 2022​

Em anexo, o Comunicado. 

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