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​A avaliação das condições económicas e financeiras das empresas e demais organizações, bem como das famílias cabo-verdianas, severamente afetadas pelos efeitos da pandemia da Covid-19, levou o Banco de Cabo Verde a recomendar a extensão do prazo e dos termos da medida de suspensão temporária do serviço de crédito bancário. 

Com efeito, o Banco Central e o Governo têm adotado um conjunto de medidas de política, com vista à mitigação dos efeitos adversos causados pela pandemia da Covid-19. 


​Neste quadro, a terceira revisão do Decreto-Lei n.º 38/2020, de 31 de março, já aprovada em Conselho de Ministros, aguardando a publicação no Boletim Oficial, prevê que as medidas excecionais de apoio e proteção de famílias, empresas, municípios, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, por força dos impactos económicos e financeiros decorrentes da pandemia da doença Covid-19, passem a vigorar até 30 de setembro de 2021, nos seguintes termos:

a. as entidades beneficiárias que, no dia 31 de dezembro de 2020, se encontrem abrangidas pelo regime temporário de suspensão do serviço de crédito bancário beneficiam da prorrogação automática da medida até 31 de janeiro de 2021, tendo em conta o atraso na publicação do diploma;
b. as entidades beneficiárias que, no dia 1 de fevereiro de 2021, se encontrem abrangidas por alguma das medidas do regime, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de oito meses, compreendido entre 31 de janeiro de 2021 e 30 de setembro de 2021;

Abaixo o Comunicado na íntegra. 



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