07/06/2018 O Banco de Cabo Verde vem, ao abrigo dos números 5º e 6º do artigo 107º da Lei das Atividades e das Instituições Financeiras (aprovada pela Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril), tornar pública a deliberação dos acionistas representativos da totalidade do capital social da CVGARANTE Sociedade de Garantia Mútua, S.A., de 04 de janeiro de 2017, que decidiu pela sua dissolução voluntária e liquidação. Mais informa da caducidade da autorização da CVGARANTE Sociedade de Garantia Mútua, S.A.., concedida pela Portaria nº. 28/2013, de 15 de maio. Partilhar