02/12/2020 Resumo I9AO Banco de Cabo Verde vem, ao abrigo do disposto no número 6 do artigo 107º da Lei nº 62/VIII/2014, de 23 de abril, que regula as Atividades das Instituições Financeiras, tornar público que procedeu ao registo da deliberação dos acionistas do Banco Privado Internacional, S.A. – BPI, Instituição de Crédito de Autorização Restrita, que, em sede de Assembleia Geral Ordinária realizada a 30 de abril de 2020, decidiu pela sua dissolução voluntária e liquidação. Mais informa que, à luz do disposto no número 5 do referido preceito legal, a autorização da instituição de crédito caducou e que foi aditada à firma a menção “em liquidação”, nos termos do número 4 do artigo 145º do Código das Sociedades Comerciais em vigor. O Banco de Cabo Verde, 02 de dezembro de 2020 Partilhar