06/08/2020 Em junho de 2020, com o término do Estado de Emergência e o levantamento progressivo das medidas de contenção adotadas para o controlo da Pandemia do COVID-19, a utilização de instrumentos de pagamentos apresentou melhorias, comparativamente aos meses de abril e maio de 2020, que registaram reduções sem precedentes na utilização de instrumentos de pagamentos em Cabo Verde. Em junho de 2020 foram processados através do sistema de compensação um total de 95.704 operações no valor de 14.818,8 milhões de escudos. Estes números correspondem a um acréscimo de 17,7% em quantidade e um decréscimo de 15,1% em valor, relativamente ao mesmo período do ano 2019. Do total processado no mês de junho de 2020, o subsistema de cheques e documentos afins participa com 21.142 cheques no valor de 5.426,0 milhões de escudos e 256 devoluções de cheques no valor de 92,4 milhões de escudos. O subsistema de transferências registou 74.241 transferências no valor de 9.287,1 milhões de escudos e 65 devoluções de transferências no valor de 13,3 milhões de escudos.A média mensal de operações processadas através do sistema de compensação no primeiro trimestre de 2020 foi de 87.647 operações, no valor de 18.561,8 milhões de escudos e no segundo trimestre foi de 84.575 operações, no valor de 13.595,4, o que representam decréscimos, do primeiro para o segundo trimestre, de 3,5% na quantidade e 26,8% no valor.Entretanto, comparativamente aos primeiros meses do segundo trimestre, abril e março de 2020, verificou-se que as operações processadas através do sistema de compensação no mês de junho de 2020, aumentaram 32,4% e 11,6% em quantidade e 13,6% e 14,7% em valor, respetivamente.O total de operações efetuadas através da rede vinti4 (ATM/POS/TELEVINTI4/PORTALVINTI4), foi de 2.640.183 operações no valor de 7.033,7 milhões de escudos, o que representa decréscimos de 2,7% em quantidade e 11,6% em valor, relativamente ao total transacionado em junho de 2019.Registaram-se na rede vinti4, durante o mês de junho de 2020, 520.887 levantamentos nos Caixas Automáticos no valor de 2.885,5 milhões de escudos, 51.606 carregamentos móveis no valor de 35,4 milhões de escudos, 12.944 transferências no valor de 372,7 milhões de escudos, 11.215 pagamentos de serviço no valor de 77,3 milhões de escudos e 1.432.120 compras em POS físicos e online, no valor de 3.662,9 milhões de escudos. Registaram-se, ainda, 115.565 consultas de movimentos, 484.088 consultas de saldos, 64 pedidos de cheques e 3.227 consultas do número de identificação bancária (NIB). A produção de cartões na rede situou-se em 9.590 cartões vinti4 e de marcas internacionais.A média mensal de operações processadas na rede vinti4 no primeiro trimestre de 2020 foi de 2.801.123 operações no valor de 8.810,3 milhões de escudos e no segundo trimestre foi de 2.312.791 operações no valor de 5.794,0 milhões de escudos, o que representam decréscimos de 17,4% na quantidade e 34,21% no valor, de um trimestre para outro.Em comparação com os meses de abril e março de 2020, as operações processadas na rede vinti4 durante o mês de junho aumentaram 47,6% e 5,2% em quantidade e 68,1 e 14,1% em valor, respetivamente, o que demonstra uma evolução positiva na utilização do cartão ao longo do 2º trimestre, em resultado do efeito do levantamento das medidas restritivas para contenção do vírus. De realçar, ainda, referente às transações realizadas na rede vinti4, o impato da Pandemia nas compras POS e levantamentos ATM efetuados por não residentes em Cabo Verde, cuja redução mantém-se em níveis bastante significativos, fato justificado pelo encerramento das fronteiras com o exterior do país. Em junho de 2020 foram processados 11.787 levantamentos ATM por cartões internacionais no valor de 165,8 milhões de escudos, o que representa decréscimos de 60,2% em quantidade e 53,0% em valor, face a junho de 2019.Quanto às compras POS efetuadas por cartões internacionais, em junho de 2020 foram processadas 2.875 compras no valor de 22,8 milhões de escudos, o que representa decréscimos de 93,1% em quantidade e 94,4% em valor, face ao processado em junho de 2019.Na sequência da cessação do estado de emergência e da aprovação da declaração da situação de calamidade pública para o país, importa garantir a implementação eficaz dos planos de levantamento progressivo das medidas de contenção e continua a ser necessário manter as regras de distanciamento social, pelo que a utilização, sempre que possível, de canais digitais para a realização de operações bancárias, continua a ser de utilidade crucial. Partilhar