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Com a internacionalização dos mercados de bens, de serviços e de capitais e, consequentemente, o desenvolvimento do mercado financeiro internacional, aliada aos diversos problemas surgidos com entidades atuantes nesse mercado, a comunidade internacional tem manifestado uma tendência generalizada no sentido da procura de uma maior transparência, comparabilidade e fiabilidade das informações financeiras apresentadas, consubstanciando-se na adoção, por todos os agentes, de normas contabilísticas de referência internacional, com os ajustamentos que se revelam necessários, em detrimento de práticas normalizadas específicas de cada país.

Neste quadro, e tendo em conta que diversos bancos centrais têm procurado incorporar normas contabilísticas padrões de referência internacional, traduzidas tanto nas normas do Sistema Europeu de Bancos Centrais como nas International Financial Report Standard - IFRS, de forma adaptada ou integral, o Banco de Cabo Verde, ao abrigo da sua Lei Orgânica, procedeu à convergência das suas demonstrações financeiras para as Normas Internacionais de Relato Financeiro, com referência a 31 de dezembro de 2007.

 

Neste âmbito, ao abrigo da alínea n) do número 1 do artigo 42.º da Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, aprovada pela Lei n.º 10/VI/2002, de 15 de julho, o Conselho de Administração aprovou o Plano de Contas do Banco de Cabo Verde, através da Norma de Aplicação Permanente, NAP 01/2019, de 14 de janeiro.

 

O Plano de Contas visa promover a comparabilidade, a fiabilidade, a relevância e a compreensão das demonstrações financeiras, em conformidade com as normas internacionais de relato financeiro (IAS/IFRS).

 

A estrutura do Plano de Contas estabelece os conceitos que estão subjacentes à preparação e apresentação de demonstrações financeiras pelo Banco de Cabo Verde e tem ainda por objetivo ajudar os utilizadores na interpretação da informação financeira divulgada.


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