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​​​​​​O Fundo de Garantia de Depósitos tem por finalidade proteger os depositantes no âmbito do sistema bancário, até os limites estabelecidos na lei, contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro e para a mitigação dos efeitos de uma eventual crise bancária.​​

O Fundo tem por objeto o reembolso de depósitos abrangidos pela garantia constituídos nas instituições participantes nas situações de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicional de instituição participante e de reconhecimento pelo BCV do estado de falência de instituição participante.

Quanto aos limites da garantia, o Fundo garante o reembolso, por banco, do valor global dos saldos em dinheiro de cada titular de depósito, até o limite de 1.000.000$00. O FGD goza de autonomia patrimonial e funciona, junto do Banco de Cabo Verde, que assegura os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao seu funcionamento.

No âmbito de uma campanha de comunicação sobre a missão do Fundo de Garantia de Depósitos queira encontrar, abaixo, o desdobrável e o spot televisivo referente ao Fundo de Garantia de Depósitos. ​



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