Ignorar Comandos do Friso
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​Considerando a intervenção do Senhor Deputado da Nação, afiliado na UCID, Dr. João dos Santos Luís, na última sessão da Assembleia Nacional do mês de janeiro pp., aquando do debate sobre a proposta de lei que revoga o regime jurídico das instituições de crédito de autorização restrita, o Banco de Cabo Verde (BCV) vem informar o seguinte: ​​

1. O Senhor Deputado João dos Santos Luís afirmou, a título de exemplo, que tendo tido acesso a um processo de um jovem que recorreu a um crédito bancário junto de determinado banco da praça nacional, para a construção de habitação própria, verificou que o referido banco negociou com o jovem uma taxa de juro de 6,15% para o crédito solicitado, sendo que desses 6,15%, 3% são canalizados para o BCV.
 
2. Utilizando essa informação, afirmou, ainda, que o Governo deve intervir, no sentido de facilitar a vida aos jovens que recorrem ao crédito para os seus investimentos e suas habitações.
 
3. Adianta-se, desde já, que a afirmação do Senhor Deputado João dos Santos Luís é, no caso apresentado ou semelhante, desprovida de fundamento técnico, não correspondendo à realidade dos factos, visto que não se verifica qualquer repasse ao BCV de parte dos juros de crédito auferidos pelos bancos comerciais nas suas operações de crédito.
 
Abaixo o Comunicado/Desmentido na íntegra. 



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