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​​​O Banco de Cabo Verde submete a consulta pública um projeto de diploma que estabelece o regime jurídico das sociedades de garantia de crédito.

Esta iniciativa decorre da necessidade de desenvolver um regime jurídico específico que norteia a atividade e a organização das sociedades de garantia de crédito. Com efeito, as sociedades de garantia mútua, enquanto instituições de crédito, estão, até à data, sujeitas ao Decreto-Lei nº 33/2010, de 6 de setembro, que disciplina a sua atividade, bem como às normas gerais das atividades financeiras, designadamente à Lei de Bases do Sistema Financeiro (Lei nº 61/VIII/2014, de 23 de abril) e à Lei das Atividades e das Instituições Financeiras (Lei nº 62/VIII/2014, de 23 de abril), sendo supervisionadas pelo Banco de Cabo Verde. Já as sociedades de garantia de crédito que não adotem o sistema mutualista não dispõem de legislação própria. Sendo, entretanto, instituições financeiras, regem-se pelo regime geral vertido nas referidas leis, estando igualmente sujeitas à supervisão do Banco de Cabo Verde.

Em termos sumários, a proposta de diploma:


i. consagra um tipo geral de sociedades de garantia de crédito;
ii. aborda, isoladamente, as especificidades das sociedades de garantia mútua; 
iii. estabelece que as garantias podem ser à primeira solicitação (autónomas) ou acessórias;
iv. prevê a possibilidade de as sociedades de garantia de crédito prestarem garantias técnicas a instituições não financeiras, e concretiza as garantias de carteira a créditos novos de instituições de crédito;
v. define regras sobre o exercício da atividade de contragarantia, optando por generalizar esta possibilidade às sociedades de garantia de crédito, mutualista ou não, atribuindo ao Banco de Cabo Verde a prerrogativa de decidir sobre a possibilidade do exercício desta atividade, dado ao seu elevado risco para estas sociedades.

O projeto de diploma fica sujeito a consulta pública até ao dia 22 de junho 2024.

As respostas à consulta pública devem ser enviadas ao Banco de Cabo Verde, em formato editável, através do endereço de correio eletrónico supervisao@bcv.cv. As respostas à consulta pública podem, igualmente, ser remetidas por correio normal, para a morada da sede do Banco de Cabo Verde (Achada Santo António, Avenida OUA, nº 02, Código Postal nº 7954-094).


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