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​​​​​O Banco de Cabo Verde (BCV) coloca à consulta pública o projeto de proposta de Decreto-Lei que visa estabelecer o regime jurídico e definir os requisitos de acesso e de exercício da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria. Propõe-se, também, um projeto de Portaria que visa estabelecer os requisitos mínimos de conhecimentos e competências a que se referem os números 2 e 4 do artigo 13.º do projeto de Decreto-Lei, os quais devem ser cumpridos, nomeadamente, pelas pessoas singulares que pretendam exercer a atividade de intermediário de crédito. ​​​


Com esta iniciativa, para além de permitir o acesso à atividade de intermediação de crédito e prestação de serviços de consultoria a novos agentes do mercado, visa o Banco, considerando os objetivos da regulação do sistema financeiro, designadamente, (i) proteger os consumidores no processo negocial; (ii) promover a confiança depositada no sistema financeiro no seu todo, impedindo práticas comerciais desadequadas e menos transparentes, (iii) promover a livre e sã concorrência e a eficiência dos mercados financeiros. 

Mais informações sobre o presente Processo de Consulta pública poderão ser encontradas nos documentos anexos. 

Os interessados deverão remeter eventuais contributos até ao dia 29 de outubro de 2021.  Para o efeito, os contributos devem ser remetidos, preferencialmente, para o endereço de correio eletrónico lsilva@bcv.cv. As respostas à consulta pública podem, igualmente, ser remetidas, por correio normal, para a morada da sede do BCV, Avenida OUA, n.º 02, C.P.7954-094 ASA. 

Para o esclarecimento de eventuais dúvidas deverá ser utilizado o mesmo endereço eletrónico. 

Por razões de transparência, o BCV propõe-se publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta. Caso o respondente se oponha à referida publicação deve comunicá-lo expressamente no contributo enviado. 

Salienta-se que apenas serão considerados os contributos que, dentro do prazo supramencionado, sejam enviados ao Banco de Cabo Verde pela forma indicada.


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