03/02/2020 O Banco de Cabo Verde leva ao conhecimento do público que, em conformidade com o Decreto-Lei nº 32/2019, de 17 de julho, que determina a retirada de circulação da nota de valor facial de 1.000 escudos, o prazo para a retirada da referida nota de circulação decorre até 19 de fevereiro de 2020, pelo que os seus detentores devem dirigir-se aos balcões dos bancos comerciais no país a fim de promoverem a sua troca. Expirado o prazo, a nota acima referida só poderá ser reembolsada no Banco de Cabo Verde, na sua sede na Cidade da Praia, até 19 de fevereiro de 2030, data a partir da qual deixam de ter qualquer valor fiduciário. Partilhar