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O Banco de Cabo Verde tomou conhecimento de que a sociedade denominada “GCBIB FINANCE S.A." está matriculada na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial Santa Maria, propondo-se a prestar serviços que, por serem atividade financeira, deveria a sociedade, obrigatoriamente, solicitar a prévia autorização do Banco de Cabo Verde.

Efetivamente, conforme se pode atestar pelo Extrato de publicação de sociedade nº 278/2019, publicado no B.O. n.º 102, 12 de julho, II Série, o objeto social da referida sociedade compreende as seguintes atividades: “prestação de serviços financeiro; Intermediações monetárias; Outras intermediações monetárias; emissão de moeda electrónica”; atividades financeiras, nos termos dos normativos aplicáveis.

 

Nestes termos, o Banco de Cabo Verde, visando a salvaguarda do interesse público, ao abrigo dos poderes de supervisor e regulador do sistema financeiro conferidos pela sua Lei Orgânica (aprovada pela Lei n.º 10/VI/2002, de 15 de julho), Lei de Bases do Sistema Financeiro e Lei das Atividades e das Instituições Financeiras (Leis n.ºs 61/VIII/ e 62/VIII, ambas de 23 de abril de 2014, respetivamente), comunica ao público em geral que a sociedade GCBIB FINANCE S.A., com sede no Edifício Budha Beach Local 5, Cidade de Santa Maria, ilha do Sal,  não está autorizada pelo Banco de Cabo Verde a prestar qualquer tipo de atividade financeira e, consequentemente, não possui nenhum registo no Banco Central.

 

O Banco de Cabo Verde,


12 de julho de 2019


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