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​O Banco de Cabo Verde, tendo tomado conhecimento da notícia “Passageiros entram em Portugal com 149 milhões de euros em notas, Banco de Cabo Verde envia milhões em dinheiro vivo”, datada de 19 de Janeiro de 2020, no jornal  https://www.cmjornal.pt/, vem por esta via informar o seguinte:  


​​O Banco de Cabo Verde, enquanto Banco Central da República de Cabo Verde, não enviou, nem em 2018 nem em 2019, “dinheiro vivo” para o exterior, incluindo Portugal, não correspondendo à verdade que tenha “preferência” “em enviar  dinheiro em espécie”, como refere a notícia em pauta.

Vale referir, entretanto, que o Decreto-Legislativo n.º 3/2018, de 22 de junho, regime jurídico das operações económicas e financeiras com o exterior e das operações cambiais no território nacional, prevê que “São livres a importação, a exportação e a reexportação de notas e moedas metálicas em circulação, com curso legal nos países de emissão, ou de outros meios de pagamento, expressos nestas moedas ou em unidades de conta utilizadas em pagamentos internacionais.”

No entanto, de acordo com o n.º 1 do artigo 11º da Lei n.º 38/VII/2009, de 27 de abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 120/VIII/2016, de 24 de março, que estabelece as medidas destinadas a prevenir e reprimir o crime de lavagem de capitais, bens, direitos e valores, “As pessoas, nacionais ou estrangeiras, que entram ou saem do território cabo-verdiano, devem declarar, por escrito as divisas ou títulos ao portador ou moeda eletrónica, por qualquer meio, sempre que o montante transportado seja igual ou superior a 1.000.000$00 (um milhão de escudos) ou equivalente em moeda estrangeira”.  
 
Banco de Cabo Verde, 21 de janeiro de 2020 



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