04/02/2019 O Banco de Cabo Verde vem, ao abrigo dos números 5. e 6. do artigo 107º da Lei nº 62/VIII/2014, de 23 de abril, que regula as Atividades das Instituições Financeiras, tornar pública a deliberação dos acionistas do Banco Sul Atlântico, S.A. em sede de Assembleia Geral Universal realizada a 28 de dezembro de 2018, que decidiu pela sua dissolução voluntária e liquidação, com efeitos a partir daquela data. Mais, informa da caducidade da autorização do Banco Sul Atlântico, S.A., concedida pela Portaria nº 39/2001, de 03 de setembro. Partilhar