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O Banco de Cabo Verde torna público que, na sessão ordinária de 07 de julho de 2017, pelas 19h, o seu Conselho de Administração deliberou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 37.º da Lei n.º 61/VIII/2014, de 23 de abril, do n.º 1 e das alíneas b), c) e d) do n.º 3 do artigo 10.º, este conjugado com as alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 4.º, e artigo 176.º todos da Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril, revogar a autorização concedida ao Novo Banco, S.A., pela Portaria n.º 9/2010, de 22 de fevereiro, para exercer a atividade bancária.

Mais, informa que a decisão de revogação da autorização do Novo Banco, S.A. produz efeitos de declaração de falência da instituição de crédito e implica a sua dissolução e entrada em liquidação administrativa, nos termos do artigo 113.º e seguintes da Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril.

 


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