07/06/2024 O Banco de Cabo Verde (BCV) publicou o Aviso n.º 2/2024, de 28 de maio, que regulamenta o disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei n.º 30/X/2023, de 21 de junho, diploma que designa o Banco central como autoridade setorial competente para efetuar o registo, a regulação e a supervisão para efeitos de prevenção da lavagem de capitais e do combate ao financiamento do terrorismo das entidades que pretendam exercer atividades com ativos virtuais. O Aviso define os termos da apresentação, junto do Banco de Cabo Verde, do pedido de registo pelas entidades que pretendam exercer atividades com ativos virtuais. Esta iniciativa, para além de facilitar a inovação financeira, possibilitando o acesso ao mercado financeiro cabo-verdiano às pessoas singulares e coletivas que pretendam exercer esse tipo de atividade, poderá contribuir para que o país fique em melhor conformidade técnica com determinadas recomendações de organismos internacionais, designadamente com a Recomendação 15 (R.15) do Grupo de Ação Financeira (GAFI). Partilhar