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​​Nos seus Comunicados de 18 e 30 de março de 2020, o Banco de Cabo Verde (BCV), no sentido de minimizar os potenciais efeitos de contágio associados ao novo coronavírus, instou as instituições financeiras por si supervisionadas a adotarem um conjunto de medidas relativamente ao funcionamento das respetivas estruturas. ​

Tais medidas visam, por um lado, proteger a saúde dos seus clientes e colaboradores e, por outro lado, garantir que estas instituições continuem a desempenhar o seu papel no funcionamento da economia real, num momento em que as repercussões económicas da pandemia de COVID-19 já se manifestam em praticamente todo o mundo.


Neste quadro, o BCV recomendou às instituições financeiras que aconselhassem os seus clientes a utilizarem os canais digitais para a realização das operações financeiras, evitando-se o aglomerar de pessoas em suas agências. Concomitantemente, as instituições financeiras deveriam continuar a atender clientes, ainda que, em alguns casos, limitando o número de presenças junto dos balcões. Para além disso, deveriam dispor de um regime de acesso condicionado aos seus balcões, uma medida que se traduz numa gestão de fluxos de entradas nas instalações, de modo a evitar aglomerações excessivas que pudessem implicar maiores riscos de contágio.

Não obstante as recomendações do Banco Central e das autoridades com competência na matéria de saúde pública, tem-se verificado aglomerações frente às instituições financeiras, sobretudo bancos, o que tem gerado inúmeras reclamações por causa do potencial risco de contágio que tal representa. 

O Decreto-Lei n.º 49/2020, de 02 de maio, que regulamenta a declaração do estado de emergência, decorrente da prorrogação decretada pelo Presidente da República, estabelece no n.º 7 do artigo 10.º que “para efeitos de atendimento ao público para a prestação de serviços essenciais ou prioritários os bancos comerciais e similares, seguradoras, previdência social e correios, deverão garantir o atendimento até às 15 horas, de forma ininterrupta”.

Face à nova determinação do Governo, o atendimento ao público, designadamente nos bancos comerciais e seguradoras deverá, doravante, ser estendido até às 15 horas de forma ininterrupta, devendo para o efeito serem criadas as condições para se evitar aglomerações de pessoas nas agências e nos balcões de atendimento, ainda que para tal sejam reabertas algumas agências.

O BCV exorta, uma vez mais, as instituições financeiras a continuarem a aconselhar os seus clientes a utilizarem os canais digitais para a realização das operações financeiras. 

Ademais, as instituições financeiras devem continuar a tomar as medidas necessárias e adequadas à salvaguarda da saúde dos seus colaboradores e dos seus clientes, conforme o Plano de Contingência aprovado e adotado.


Banco de Cabo Verde, Praia, aos 04 de maio de 2020.




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