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O Banco de Cabo Verde, em conformidade com o disposto no Artigo 12, Capítulo II, do Aviso n.º 2/2023, de 28 de dezembro, publica anualmente os resultados da aplicação da metodologia aprovada para classificar as instituições domésticas enquanto Bancos de Importância Sistémica (D-SIBs). Esta designação aplica-se às instituições cujo desequilíbrio financeiro ou eventual insolvência possa representar um risco sistémico — isto é, causar uma perturbação significativa no sistema financeiro e na atividade económica em geral — e que tenham sido identificadas como tal pelo Banco de Cabo Verde.


Nos termos do mesmo Aviso, os bancos domésticos classificados como D-SIBs estão obrigados a constituir uma reserva de conservação, determinada com base na classificação obtida através da metodologia e da fórmula de cálculo aprovadas. 


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