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​​​​O Banco de Cabo Verde, em cumprimento do disposto no Artigo 12, do Capítulo II do Aviso n.º 2/2023, de 28 de dezembro, publica anualmente os resultados da aplicação da metodologia aprovada de classificação de instituições domésticas aos Bancos Domésticos de Importância Sistémica (Domestic Systemically Important Banks, sigla D-SIBs). 

A designação refere-se a instituições cujo desequilíbrio financeiro ou insolvência pode dar origem a um risco sistémico, uma perturbação significativa no sistema financeiro e na atividade económica no seu todo, e que tenham sido identificadas como tal pelo Banco de Cabo Verde. O Aviso n.º 2/2023 estipula que os bancos domésticos identificados como D-SlBS estão sujeitos à constituição de uma reserva de conservação, com base na classificação obtida por aplicação da metodologia e fórmula de cálculo aprovadas. 


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