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​​​O Banco de Cabo Verde sucedeu, em linha directa, as dependências em Cabo Verde do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Fomento Nacional.

O Banco Nacional Ultramarino foi durante 111 anos a principal instituição bancária em Cabo Verde, tendo marcado indelevelmente a actividade comercial local. Com efeito, sendo Cabo Verde colónia de Portugal até 5 de julho de 1975, o reino de Portugal, pela carta de lei de 16 de Maio de 1864, concedeu ao Banco Nacional Ultramarino o privilégio de emissão de notas de banco sobre todo o território das colónias, em regime de exclusividade. O parágrafo primeiro do artigo segundo da aludida carta determinou, além do mais, que a agência de Cabo Verde seria estabelecida dentro de um ano.

O Banco Nacional Ultramarino iniciou o exercício da actividade bancária com a Filial da Paria, aberta em Outubro de 1865, tendo ficado a cargo de Clarimundo Martins, conforme a Portaria de 4 de Outubro de 1865 comunicada pelo Ministério da Marinha e Ultramar ao governo da colónia. A referida Filial começou modestamente as suas operações com um capital de 30 contos, recebendo depósitos a juros variando de 3% a 5%, conforme os prazos, tomava letras, vendia saques sobre o país com prémios também variáveis em harmonia com os prazos de pagamentos. Progressivamente foi alargando as suas operações.

Além da cidade da Praia, o Banco Nacional Ultramarino implantou em 1894, a Agência de S. Vicente, e em 1948 a Delegação do Sal, além de correspondências em todas as sedes dos concelhos.

Em 1973, em ordem a suprir o vazio derivado do facto de o Banco Nacional Ultramarino não realizar operações de crédito a médio e longo prazos, designadamente de operações de crédito agrícola e pecuário, de crédito industrial e crédito predial, e da reduzida acção da Caixa de Crédito de Cabo Verde, o Banco de Fomento Nacional, no intuito de dinamizar as actividades produtivas, instalou uma representação em Cabo Verde.

Banco de Cabo Verde 

Além das citadas instituições de crédito com sede em Portugal, funcionavam ainda a "Caixa Económica Postal", criada em 1928 mas integrada na orgânica dos Serviços dos Correios e Telecomunicações, com objectivo de financiar crédito ao consumo e de captar pequenos aforros, e a Caixa de Crédito de Cabo Verde, criada em Agosto de 1962, com o objectivo de concessão de crédito agrícola, pecuário, industrial e imobiliário, com vista ao desenvolvimento de Cabo Verde.

No âmbito da execução política e administrativa da integração económica nacional e foi criada, nos finais do ano de 1963, a Inspecção do Comércio Bancário, com a finalidade de assegurar o regular funcionamento do mercado de câmbios; de estabelecer as taxas de câmbio que as representações do Banco Nacional Ultramarino deviam observar; de fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre o exercício do comércio de câmbios, etc".

Com o advento da Independência Nacional, importava que Cabo Verde assumisse plenamente todos os atributos da sua soberania, nomeadamente, o exercício, através de um instituto de emissão, exclusivamente nacional, do seu direito inalienável de emissão de moeda. Assim pela Decisão com Força de Lei nº 25/75 de 29 Setembro, foi criado o Banco de Cabo Verde, atribuindo-se-lhe, em regime de exclusividade, as funções de banco central e emissor, de autoridade cambial, Caixa de Tesouro e de Banco Comercial.

A 30 de Junho de 1976, através da Decisão com Força de Lei nº 13/76, de 26 de Junho, foi aprovada a primeira Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, mantendo-se o objecto inicial da instituição definido no diploma de criação e sendo-lhe fixado um capital de cem milhões de escudos, capital esse que foi elevado em 1981 a quatrocentos milhões de escudos.

No dia 1 de Julho de 1976, com a transferência para o BCV das atribuições, do activo e do passivo dos Departamentos do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Fomento Nacional em Cabo Verde, acordada em negociações bilaterais entre os dois Governos, o Banco de Cabo Verde deu início público das suas actividades enquanto banco de múltiplas funções. O Banco de Cabo Verde sucedia assim em linha directa as dependências em Cabo Verde do Banco Nacional Ultramarino e do Banco de Fomento Nacional

No dia 1 de Março de 1977, na sequência de uma acentuada desvalorização do Escudo português, decretado pelas autoridades portuguesas, o Governo de Cabo Verde decidiu pela desvinculação do CVE do PTE, passando o Escudo cabo-verdiano a estar ligado a um cabaz de moedas representativas dos países com os quais Cabo Verde tinha relações económicas mais intensas."

A 1 Julho de 1977, e integrado na comemoração do primeiro aniversário do início pleno das suas actividades, o Banco de Cabo Verde pôs a circular as suas primeiras notas de banco, o Escudo de Cabo Verde (CVE), com uma paridade igual ao do Escudo Português, substituindo assim as notas do Banco Nacional Ultramarino que então circulavam.

Até Março de 1981, a gestão do Banco de Cabo Verde vinha sendo feita apenas pelo Governador do Banco, o que violava flagrantemente a sua Lei Orgânica que atribuía ao Conselho de Administração a competência em geral para a prática dos actos necessários à prossecução dos fins do Banco. Assim, e também com propósito de reforçar a capacidade de gestão do Banco, em Março de 1981, foi nomeado o primeiro Conselho de Administração do Banco de Cabo Verde, cujos administradores foram recrutados de entre os trabalhadores da instituição"

Durante a década de 80, o Banco de Cabo Verde desenvolveu uma intensa actividade, traduzida, no essencial, na implementação dos seguintes programas, a saber :

Reorganização e reestruturação dos serviços;


  • Aprovação de um Estatuto de Pessoal do Banco de Cabo Verde;
  • Início da informatização dos diversos serviços centrais;
  • Bancarização do País, através da criação de uma rede de agências em quase todas as sedes de concelho, melhorando substancialmente a cobertura bancária do território nacional;
  • Desenvolvimento de programas de apoio ao sector produtivo, através da criação de incentivos especiais para os emigrantes, bem como para os diversos sectores de actividade considerados prioritários pelo Governo, sendo criado para o efeito o Departamento de Investimento para gerir esses programas bem como os que eram da responsabilidade da Caixa de Crédito de Cabo Verde, extinta em 1984.

Em Agosto de 1985, foi revista a Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, em ordem a melhorar o seu funcionamento, tendo sido extinto o cargo de Vice-Governador, o qual viria a ser recuperado na Lei Orgânica de 1993.

Em 1990, procedeu-se à aprovação de uma nova Lei Orgânica do Banco, em ordem ao reforço da vertente banco central do Banco de Cabo Verde. Com a referida Lei , o Banco de Cabo Verde passou a ter como função principal a gestão das políticas monetária e cambial e de banqueiro do Estado, embora continuasse a exercer, a título transitório, as funções de banco comercial e de desenvolvimento. A referida Lei Orgânica foi uma lei de transição para os novos tempos que se avizinhavam.

Lei 

 Durante o período que medeia entre 1991 e 1993, toda a actividade do Conselho de Administração foi no sentido da preparação das condições técnicas e materiais para a desafectação da vertente comercial e de desenvolvimento do Banco de Cabo Verde.

Assim, em Agosto de 1993, no quadro de um amplo programa de reformas económicas e financeiras iniciado pelo Governo saído das eleições democráticas de 1991, foi aprovada uma nova Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde, passando este a exercer exclusivamente as funções de banco central.

A 1 de Setembro do mesmo ano deu-se a efectiva desafectação da vertente comercial e de desenvolvimento do Banco de Cabo Verde, o que se traduziu na criação do Banco Comercial do Atlântico, Sarl, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, pondo-se assim termo a 17 anos de um regime monobancário.

Com a desafectação da sua vertente comercial e de desenvolvimento, a actividade do Banco de Cabo Verde tem sido, desde então, no sentido da capacitação e do reforço das suas funções enquanto banco central. Com efeito, o processo de reformas económicas iniciado em 1991 tem privilegiado o mercado como mecanismo central de regulação da economia, o que tem conduzido a uma liberalização progressiva do sector financeiro, exigindo profundas alterações na forma como as políticas monetária e cambial são geridas.

Tendo sido considerado conveniente concentrar numa só instituição da acção de supervisão sobre todo o sistema financeiro, foi atribuído ao Banco de Cabo Verde a supervisão e controle das instituições que actuam nos mercados monetário e financeiro, ou sejam das instituições de crédito e parabancárias, do sector segurador, assim como do mercado de capitais.

No âmbito do Acordo de Cooperação Cambial e do respectivo Protocolo Adicional, celebrado entre os Governo Português e caboverdiano, o escudo cabo-verdiano (CVE) passou a estar ligado, a partir de 1 de Abril de 1998, numa relação de paridade fixa à moeda portuguesa (PTE), e, consequentemente, ao EURO.