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Artigo 92º

 

O Banco de Cabo Verde é o banco central, detém o exclusivo da emissão de moeda.

Colabora na definição das políticas monetária e cambial do Governo e executa-as de forma autónoma, exercendo as suas funções nos termos da lei e das normas e compromissos internacionais a que o Estado de Cabo Verde se vincule.
Constituição da República

Documentos

Boletim Oficial N17

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Série I