26/07/2018 Resumo I9A1. Que entidade está autorizada a emitir notas e moedas em Cabo Verde?O Banco de Verde detém o exclusivo da emissão de notas e moedas, incluindo as comemorativas. 2. Em que consiste o curso legal e poder liberatório das notas e moedas de Escudo Cabo-verdiano?O curso legal das notas e moedas significa que elas devem ser aceites como meio de pagamento, pelo seu valor nominal, isto é, pelo valor inscrito na moeda, em todo o território nacional. E a capacidade da nota e a moeda para realizar pagamentos designa-se por poder liberatório. 3. Que denominações de notas e escudos existem atualmente?Existem notas de 200, 500, 1000, 2000 e 5000 Escudos.E moedas de 1, 5, 10,20, 50 e 100, 200 e 250, sendo estas duas últimas, moedas comemorativas. 4. Posso efetuar pagamentos com moedas comemorativas ou para fins numismáticos?Sim. As moedas comemorativas são emitidas em celebração de algum evento ou em homenagem a alguma personalidade, refletem as mesmas características das moedas correntes e podem ser usadas como meios de pagamento.Ninguém pode ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 5.000$00 em moeda comemorativa. 5. Posso reproduzir ou imitar notas e moedas para distribuição? Não. É explicitamente proibida a imitação ou reprodução de notas e moedas expressas em escudos cabo-verdianos, total ou parcial e por qualquer processo técnico, bem como a distribuição dessas reproduções ou imitações. Em circunstâncias devidamente justificadas, nomeadamente para fins didático, e desde que as reproduções não sejam passíveis de ser confundidas com notas verdadeiras, poderá o Banco autorizar a reprodução ou imitação.A reprodução ou imitação é um crime punido por lei. 6. É possível um portador de deficiência visual identificar e diferenciar as notas?Sim. Todas as nossas notas têm vários recursos para ajudar pessoas com deficiência visual a perceber a diferença entre elas. Cada denominação de notas é de um tamanho diferente: quanto maior o valor, maior a nota. Há também uma característica táctil criada por uma série de pontos em relevo concebida especificamente para facilitar a identificação das notas pelos invisuais e estão localizadas na parte da frente, do lado esquerdo das notas. 7. Após o anúncio de retirada de uma nota ou moeda de circulação, estarei impedido de efetuar pagamentos com a referida nota ou moeda?Não. Há dois momentos após o anúncio de retirada de uma nota ou moeda de circulação, a saber, no primeiro momento, o Banco de Cabo Verde fixa e anuncia publicamente o prazo em que devem ser trocadas as notas ou moedas de qualquer tipo que venham a ser retiradas de circulação. Durante esse período todas as trocas são efetuadas apenas junto dos Bancos Comercias.No segundo momento, findo o prazo fixado, deixam as notas e moedas de ter poder liberatório, podendo, portanto, ser recusadas nos pagamentos, mas persiste para o Banco de Cabo Verde a obrigação de as receber e pagar enquanto não decorrerem 10 (dez) anos, ou seja as notas são trocadas apenas no Banco de Cabo Verde. 8. Tenho em minha posse uma nota danificada ou mutilada. O que devo fazer? Deve dirigir-se ao Banco de Cabo Verde, acompanhado do documento de identificação e documento emitido pelas autoridades competentes, nomeadamente polícia ou bombeiros, sempre que da ocorrência tenha existido participação, ou uma explicação escritas justificando o estado da nota. Serão efetuados testes à nota, e caso haja suspeitas fundada ou conhecimento de que foi cometido um delito ou de que as notas foram intencionalmente mutiladas ou danificadas, o Banco de Cabo Verde recusará a troca. 9. Colocar ou tentar colocar nota e moeda falsa ou contrafeita em circulação é crime?Sim, é um crime punido por lei. Em circunstância alguma deve reter, colocar ou tentar colocar uma nota falsa em circulação, e caso suspeite que a nota é contrafeita ou falsa ou tiver informações sobre atividades de falsificação, denuncie-a imediatamente à Polícia Judiciária, Banco Comercial ou ao Banco de Cabo Verde. 10. Como devo proceder caso esteja na posse de uma nota falsa ou contrafeita?Caso suspeite que a nota é contrafeita ou falsa ou tiver informações sobre atividades de falsificação, dirija-se de imediato à Polícia Judiciária, a uma instituição de crédito ou ao Banco de Cabo Verde para verificação da genuinidade da nota. Partilhar