Ignorar Comandos do Friso
Saltar para o conteúdo principal

1. Que entidade está autorizada a emitir notas e moedas em Cabo Verde?
O Banco de Verde detém o exclusivo da emissão de notas e moedas, incluindo as comemorativas.


2. Em que consiste o curso legal e poder liberatório das notas e moedas de Escudo Cabo-verdiano?
O curso legal das notas e moedas significa que elas devem ser aceites como meio de pagamento, pelo seu valor nominal, isto é, pelo valor inscrito na moeda, em todo o território nacional. E a capacidade da nota e a moeda para realizar pagamentos designa-se por poder liberatório.

 

3. Que denominações de notas e escudos existem atualmente?
Existem notas de 200, 500, 1000, 2000 e 5000 Escudos.
E moedas de 1, 5, 10,20, 50 e 100, 200 e 250, sendo estas duas últimas, moedas comemorativas.


4. Posso efetuar pagamentos com moedas comemorativas ou para fins numismáticos?
Sim. As moedas comemorativas são emitidas em celebração de algum evento ou em homenagem a alguma personalidade, refletem as mesmas características das moedas correntes e podem ser usadas como meios de pagamento.
Ninguém pode ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 5.000$00 em moeda comemorativa.


5. Posso reproduzir ou imitar notas e moedas para distribuição?
Não. É explicitamente proibida a imitação ou reprodução de notas e moedas expressas em escudos cabo-verdianos, total ou parcial e por qualquer processo técnico, bem como a distribuição dessas reproduções ou imitações. Em circunstâncias devidamente justificadas, nomeadamente para fins didático, e desde que as reproduções não sejam passíveis de ser confundidas com notas verdadeiras, poderá o Banco autorizar a reprodução ou imitação.
A reprodução ou imitação é um crime punido por lei.


6. É possível um portador de deficiência visual identificar e diferenciar as notas?
Sim. Todas as nossas notas têm vários recursos para ajudar pessoas com deficiência visual a perceber a diferença entre elas. Cada denominação de notas é de um tamanho diferente: quanto maior o valor, maior a nota. Há também uma característica táctil criada por uma série de pontos em relevo concebida especificamente para facilitar a identificação das notas pelos invisuais e estão localizadas na parte da frente, do lado esquerdo das notas.


7. Após o anúncio de retirada de uma nota ou moeda de circulação, estarei impedido de efetuar pagamentos com a referida nota ou moeda?
Não. Há dois momentos após o anúncio de retirada de uma nota ou moeda de circulação, a saber, no primeiro momento, o Banco de Cabo Verde fixa e anuncia publicamente o prazo em que devem ser trocadas as notas ou moedas de qualquer tipo que venham a ser retiradas de circulação. Durante esse período todas as trocas são efetuadas apenas junto dos Bancos Comercias.
No segundo momento, findo o prazo fixado, deixam as notas e moedas de ter poder liberatório, podendo, portanto, ser recusadas nos pagamentos, mas persiste para o Banco de Cabo Verde a obrigação de as receber e pagar enquanto não decorrerem 10 (dez) anos, ou seja as notas são trocadas apenas no Banco de Cabo Verde.


8. Tenho em minha posse uma nota danificada ou mutilada. O que devo fazer?
Deve dirigir-se ao Banco de Cabo Verde, acompanhado do documento de identificação e documento emitido pelas autoridades competentes, nomeadamente polícia ou bombeiros, sempre que da ocorrência tenha existido participação, ou uma explicação escritas justificando o estado da nota. Serão efetuados testes à nota, e caso haja suspeitas fundada ou conhecimento de que foi cometido um delito ou de que as notas foram intencionalmente mutiladas ou danificadas, o Banco de Cabo Verde recusará a troca.


9. Colocar ou tentar colocar nota e moeda falsa ou contrafeita em circulação é crime?
Sim, é um crime punido por lei. Em circunstância alguma deve reter, colocar ou tentar colocar uma nota falsa em circulação, e caso suspeite que a nota é contrafeita ou falsa ou tiver informações sobre atividades de falsificação, denuncie-a imediatamente à Polícia Judiciária, Banco Comercial ou ao Banco de Cabo Verde.


10. Como devo proceder caso esteja na posse de uma nota falsa ou contrafeita?
Caso suspeite que a nota é contrafeita ou falsa ou tiver informações sobre atividades de falsificação, dirija-se de imediato à Polícia Judiciária, a uma instituição de crédito ou ao Banco de Cabo Verde para verificação da genuinidade da nota.