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Na forma de legislação as instituições supervisionadas pelo Banco de Cabo Verde são:

Instituições Financeiras

•  As instituições de crédito, entre as quais se incluem:
•  Os bancos;
•   As sociedades de investimento;
•   As sociedades de locação financeira;
•  As sociedades de factoring;
•  As sociedades financeiras para aquisições a crédito;
•   As sociedades emitentes ou gestoras de cartões de crédito;
•   As sociedades de garantia mútua;
•   As sociedades de desenvolvimento regional;
•  ​ Outras que como tal sejam qualificadas pela lei;

• As instituições de moeda eletrónica;
• As seguradoras e sociedades gestoras de fundos de pensões;
• Os fundos de pensões e os organismos de investimento coletivo desde que dotadas de personalidade coletiva;
• As sociedades gestoras de fundos de investimento e as sociedades depositárias de valores afetos a fundos de investimento, de acordo com o Decreto-Lei n.º 15/2005, de 14 de fevereiro;
• As sociedades de gestão financeira;
• As sociedades de capital de risco;
• As agências de câmbios;
• Outras que sejam como tal qualificadas pela lei.

Instituições auxiliares do Sistema Financeiro:
• Os mediadores financeiros;
• Os auditores e contabilistas certificados e os auditores externos;
• As centrais privadas de informação de crédito;
• As sociedades de notação de risco;
• Outras que sejam como tal qualificadas pela lei.​