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O que é câmbio?
Câmbio é a operação de troca de moeda de um país pela moeda de outro país. Por exemplo, quando um turista vai viajar para o exterior e precisa de moeda estrangeira, as entidades autorizadas  a operar no mercado cambial recebem do turista a moeda nacional e lhe entrega (vende) a moeda estrangeira. Já quando um turista estrangeiro quer converter moeda estrangeira em escudos caboverdianos, as entidades autorizadas  a operar no mercado cambial compram a moeda estrangeira do turista estrangeiro, entregando-lhe os escudos correspondentes.

 

O que é mercado cambial?
O mercado cambial é o ambiente regulamentado e fiscalizado pelo Banco de Cabo Verde, onde se realizam as operações cambiais entre as entidades autorizadas pelo Banco de Cabo Verde e entre estas e seus clientes.

 

Em que consiste a política cambial?
É o conjunto de ações e orientações do Governo destinadas a equilibrar o funcionamento da economia através de alterações das taxas de câmbio e do controle das operações cambiais.

 

Qual é o papel do Banco de Cabo Verde no mercado cambial?
O Banco colabora com o Governo na definição da política monetária e cambial e executa-a de forma autónoma.Para tanto, regulamenta o mercado cambial e autoriza as instituições que nele operam. Também compete ao Banco de Cabo Verde fiscalizar o referido mercado, possuindo poder sancionatório em caso de incumprimento das disposições legais aplicáveis. É o Banco de Cabo Verde quem emite a taxa de câmbio que serve de base para as operações realizadas nas instituições autorizadas. No entanto, em virtude da liberalização das taxas de câmbio de divisas, as taxas de câmbio divulgadas pelo BCV, à excepção do EURO, funcionam como taxas indicativas face ao escudo. Cada instituição poderá, livremente, fixar as margens a adicionar às referidas taxas.

 

Quais são as entidades autorizadas pelo Banco de Cabo Verde a exercer o câmbio?
Apenas as instituições de crédito e as instituições parabancárias para tanto expressa-mente habilitadas estão autorizadas a exercer o comércio de câmbios no território nacional (ex: bancos, casas de câmbio ou outras entidades autorizadas pelo Banco de Cabo Verde a exercer o comércio de câmbio).

 

Que operações podem ser realizadas no mercado cambial?
No mercado cambial podem ser realizadas as operações cambiais seguintes:
• A compra e venda de moeda estrangeira;
• A liquidação de quaisquer operações de pagamentos de mercadorias, de invisíveis correntes ou de capitais, em que intervenham não residentes;
• A abertura e movimentação de contas estrangeiras;
• A abertura e movimentação de contas nacionais expressas em unidades de conta utilizadas em pagamentos ou compensações internacionais, bem como em moeda corrente com curso legal em país estrangeiro;
• A abertura e movimentação, no estrangeiro, de contas de residentes;
• As operações entre residentes expressas e liquidáveis em unidades de conta utilizadas em pagamentos ou compensações internacionais, bem como em moeda corrente com curso legal em país estrangeiro.

Incluem-se, ainda, no mercado cambial a importação, ex¬portação e reexportação de:
• Ouro amoedado, em barra ou noutras formas não trabalhadas;
• Notas ou moedas cabo-verdianas, em circulação, ou estrangeiras, com curso legal nos respectivos países de emissão, e outros meios de pagamento;
• Acções, obrigações e outros títulos de natureza análoga e respectivos cupões, emitidos por entidades públicas ou privadas, quer nacionais quer estran¬geiras.
• Notas ou moedas cabo-verdianas fora de circulação, enquanto não estiver extinta a responsabilidade do Banco de Cabo Verde pelo seu paga¬mento.


O que são postos de câmbio?
As entidades autorizadas podem abrir postos de câmbio nos aeroportos civis; nas áreas dos portos marítimos; nas instalações de empresas concessionárias de jogos de fortuna ou azar; em hotéis ou em instalações de serviços ou empresas de carácter turístico; nas instalações das agências de viagens e turismo.
Por períodos determinados, aquelas entidades podem abrir postos de câmbio nos locais de feiras internacionais ou noutros que circunstân¬cias sazonais ou temporárias recomendarem.
Os postos de câmbio só podem efectuar a compra e venda de notas estrangeiras e a compra e venda de cheques de viagens ou títulos análogos.

 

Existe alguma restrição que os viajantes devam ter em conta relativamente ao dinheiro que transportem?
Qualquer pessoa pode solicitar a compra de notas e moedas com curso legal (capacidade de ser utilizado como meio de pagamento) em país estrangeiro, bem como de outros meios de pagamento sobre o exterior até ao limite de 1.000.000$00, destinados a fazer face às despesas de viagem ou turismo no estrangeiro. 
 No entanto, os viajantes que, à entrada do país, transportem consigo um montante em notas e moedas estrangeiras superior a 1.000.000$00, para poderem movimentar livremente o dinheiro, devem declarar esse valor às autoridades de polícia de fronteira e, acto contínuo, efectuar depósito do remanescente numa conta em moeda nacional ou estrangeira, aberta para o efeito.

 

E se pretender adquirir e viajar com valor superior ao limite de 1.000.000$00?
Nesse caso é necessária a apresentação de justificativos e consequente autorização especial e prévia do Banco de Cabo Verde.
 
E se pretender viajar com notas e moedas metálicas nacionais (ECV - escudo cabo-verdiano)?
É livre a saída ou exportação de notas e moedas metálicas nacionais, até ao limite de 20.000$00, por pessoa e por viagem. Fora desses casos, é necessária uma autorização especial e prévia do Banco de Cabo Verde, mediante apresentação de justificativos.

 

Qual a diferença entre residentes e não residentes?
São considerados residentes em território nacional os cidadão nacionais com residência habitual em Cabo Verde, os cidadãos nacionais com residência habitual no estrangeiro, relativamente à actividade desenvolvida em território nacional de modo não ocasional e os estrangeiros que residam legal e habitualmente em Cabo Verde, relativamente à actividade desenvolvida em território nacional.São havidos como não residentes os cidadãos nacionais com residência habitual em Cabo Verde, relativamente à actividade desenvolvida em território estrangeiro de modo não ocasional, bem como os cidadãos nacionais com residência habitual no estrangeiro.

 

Os não residentes, com quanto podem sair do país?
Aos não residentes é livre a saída do país com valor equivalente até 1.000.000$00, em notas e moedas estrangeiras, ou outros meios de pagamento sobre o exterior, além de cartões de crédito ou outros cartões de pagamento, cheques bancários ou cheques de viagem emitidos no estrangeiro.

 

E caso o não residente pretenda adquirir e viajar com valor superior ao limite de 1.000.000$00?
O não residente que pretenda sair do país com valor superior ao equivalente a 1.000.000$00, deve, quando solicitado pelas autoridades da polícia de fronteira, fazer prova de que entrou no país com importância igual ou superior àquele valor;
Ou, então, deve provar que o adquiriu junto de entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbios (ex: bancos, casas de câmbio ou outras entidades autorizadas pelo Banco de Cabo Verde a exercer o comércio de câmbio).
 
Como se faz essa prova?
A prova a que se refere o ponto anterior é feita mediante a apresentação de:
i) Declaração preenchida ao entrar no país, devidamente autenticada pelos serviços aduaneiros;
ii) Talão de depósito efectuado numa conta em moeda nacional ou estrangeira aberta junto de uma instituição de crédito (ex. bancos).

 

O que acontece se adquirir as notas e moedas estrangeiras para sua viagem fora das entidades autorizadas a exercer o comércio de câmbio?
Comete infracção punida a título de contra-ordenação cambial, com:
i) Coima de valor proporcional ao montante apreendido, que pode variar entre um mínimo de 10% e um máximo de 100% sobre o valor apreendido; e
ii) Sanções acessórias, nomeadamente, de perda de bens apreendidos a favor do Banco de Cabo Verde.

 

Os residentes podem receber, directamente de não residentes, cheques em escudos, sacados sobre contas estrangeiras?
Sim. Podem, ainda, receber directamente de não residentes cheques expressos em moedas cotadas oficialmente pelo Banco de Cabo Verde, destinados à liquidação de operações de mercadoria, de invisíveis correntes ou de capitais, bem como cheques de viagens e notas ou moedas estrangeiras destinados ao pagamento de despesas relativas à permanência dos não residentes no território nacional.
O Banco de Cabo Verde pode, também, autorizar as instituições de crédito a receber notas ou moedas estrangeiras para liquidação de operações de mercadorias, de invisíveis correntes ou de capitais.

 

Podem ser abertas por nacionais contas em moeda estrangeira?
Sim, é livre a abertura de contas nacionais em moeda estrangeira (em nome de nacionais, expressa em moeda estrangeira).
A movimentação dessas contas poderá ser efectuada a crédito ou a débito dentro das limitações constantes do Aviso do Banco de Cabo Verde n.º 3/98, de 18 de Agosto.

 

Podem os residentes adquirir títulos no estrangeiro?
Sim. Os residentes podem livremente adquirir títulos estrangeiros em mercado de capitais estrangeiro, através da bolsa de valores e corretores devidamente autorizados.

 

Os residentes em Cabo Verde podem possuir uma conta bancária no estrangeiro?
Os residentes não podem, salvo autorização do Banco de Cabo Verde, constituir depósitos, abrir ou movimentar contas ou deter no estrangeiro disponibilidades em escudos ou outras unidades de conta utilizadas nos pagamentos ou compensações internacionais.
No entanto, os residentes poderão constituir depósitos, abrir ou movimentar contas ou deter no estrangeiro disponibilidades em moeda estrangeira desde que alimenta¬das por rendimentos comprovadamente gerados no estrangeiro, devendo dar ao Banco de Cabo Verde conhecimento do facto.

 

As operações sobre o ouro podem ser livremente realizadas?
É livre a realização no território nacional de operações sobre o ouro, incluin¬do a abertura e a movimentação, por residentes ou por não residentes, de contas de depósito em ouro junto das entidades residentes habilitadas para o efeito. No entanto, os residentes ou não residentes que, à saída ou entrada no território nacional, transportem consigo ouro amoedado, em barra ou noutras formas não trabalhadas, cujo valor global atinja ou ultrapasse o equivalente a 500.000$00 (quinhentos mil escudos), devem declarar esse facto às autoridades aduaneiras.

 

As transferências para o exterior estão sujeitas a imposto?
De acordo com o Regulamento do Imposto Único sobre o Rendimento (IUR), não se poderão realizar transferências para o estrangeiro de rendimentos sujeitos a imposto único, por sujeitos passivos não residentes, sem que se mostre assegurado o imposto devido.

 

O que é o Acordo de Cooperação Cambial (ACC)?
Em Março de 1998 foi assinado, na cidade da Praia, o Acordo de Cooperação Cambial (ACC) entre a República de Cabo Verde e a República de Portugal. Este visava sobretudo a ligação da moeda cabo-verdiana à moeda portuguesa, através de um regime de paridade fixa, e a criação de condições que garantissem a convertibilidade do escudo cabo-verdiano (CVE).


O acordo fixa alguns objectivos, sendo de realçar três:

 
1. a criação de condições para o incremento dos fluxos comerciais e de investimento;
2. o apoio ao processo de reformas estruturais da economia cabo-verdiana com vista à abertura e modernização da sua economia;
3. a estabilidade cambial entre as moedas dos dois países, como condição para o sucesso dos objectivos enunciados.
O cumprimento do Acordo é assegurado pela Comissão do Acordo de Cooperação Cambial (COMACC), composta por representantes dos Governos das duas partes, a qual detém o poder de supervisionar as operações financeiras resultantes do Acordo, bem como acompanhar a execução das políticas económicas.

 

A Ligação ao Euro influenciou o ACC?
A substituição do escudo português pelo euro, em 1999, implicou ajustes no ACC.
A substituição do escudo português (PTE) pelo euro determinou uma nova relação de paridade para o escudo cabo-verdiano. A relação existente era de 1 PTE = 0,55 CVE, por sua vez 1 euro = 200,482 PTE, então 1 Euro = 110,265 CVE. Esta foi a grande alteração de fundo introduzida no ACC.
A introdução do euro não implicou, pois, a realização de alterações no Acordo, mas somente a autorização por parte do Conselho Europeu e os necessários ajustes na relação de paridade.